Cláusula de pedido mínimo em contratos: validade e limites jurídicos

Balança da justiça sobre contrato assinado simbolizando cláusula de pedido mínimo

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Cláusula de pedido mínimo em contratos: validade e limites jurídicos

Introdução

A cláusula de pedido mínimo mensal é comum em contratos de fornecimento contínuo. Embora vise garantir previsibilidade financeira ao fornecedor, seu uso deve observar limites legais para não gerar desequilíbrio contratual.

Fundamento legal

O Código Civil (arts. 421, 421-A e 422) assegura a autonomia privada, mas condiciona sua aplicação à função social do contrato e à boa-fé objetiva. Já o Código de Defesa do Consumidor (arts. 39, V, e 51, IV) considera abusiva a cláusula que transfere riscos de forma desproporcional ao consumidor.

Entendimento dos tribunais

O TJSP e o TJES têm reconhecido que a cláusula de pedido mínimo é válida quando pactuada entre empresas em condições de igualdade. Contudo, afastam sua aplicação ou reduzem penalidades quando há abuso ou penalidade excessiva. Esse posicionamento reforça o papel da boa-fé e da proporcionalidade como critérios de controle.

Relevância prática

Para empresas, compreender a validade e os limites dessa cláusula é essencial para evitar litígios e preservar relações comerciais equilibradas. Para consumidores, representa proteção contra imposições contratuais que possam comprometer o orçamento familiar.

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Conclusão

A cláusula de pedido mínimo é válida, mas não absoluta. Seu controle judicial visa preservar a boa-fé, a função social e o equilíbrio contratual, evitando que uma das partes suporte riscos excessivos. Assim, o princípio pacta sunt servanda deve conviver com a tutela da confiança e da justiça contratual.

Paulo Vitor Faria da Encarnação – OAB/ES 33.819 – Mestre em Direito Processual pela UFES – E-mail: [email protected] – WhatsApp: (27) 99615-4344.

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