Reajuste de preços em contratos: validade, limites e proteção do consumidor
Introdução
As cláusulas de reajuste de preços são comuns em contratos empresariais e de consumo. No entanto, sua aplicação não é automática, pois o ordenamento jurídico impõe limites para preservar o equilíbrio entre as partes. Assim, o reajuste deve respeitar critérios de proporcionalidade e transparência, evitando abusos que prejudiquem o consumidor ou comprometam a função social do contrato.
Fundamento legal
O Código Civil, em seu art. 317, autoriza a revisão contratual quando fatos imprevisíveis tornam a prestação excessivamente onerosa para uma das partes. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 51, considera nulas as cláusulas que permitam reajustes arbitrários ou imponham desvantagem exagerada ao contratante. Dessa forma, a legislação busca assegurar que os contratos reflitam a boa-fé objetiva e o equilíbrio econômico das obrigações.
Jurisprudência recente
O Superior Tribunal de Justiça vem reforçando que os reajustes em planos de saúde e contratos de longa duração só são legítimos quando baseados em critérios técnicos e proporcionais. Por exemplo, no AgInt no REsp 2.032.399/SP (Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, j. 24/03/2023, DJe 24/03/2023), o Tribunal afirmou que os aumentos devem refletir cálculos atuariais transparentes, e não apenas políticas empresariais internas.
Da mesma forma, o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a necessidade de substituir índices de reajuste que, em razão da pandemia de Covid-19, provocaram aumentos desproporcionais. Assim, no julgamento da Apelação Cível nº 1001818-04.2022.8.26.0291 (Rel. Des. Rodrigues Torres, 28ª Câmara de Direito Privado, j. 24/11/2023, publ. 24/11/2023, ESAJ/TJSP), o colegiado ajustou o índice aplicado, assegurando o princípio da justiça contratual.
Relevância prática
Essas decisões evidenciam que o Poder Judiciário tem buscado equilibrar a liberdade contratual e a proteção do consumidor. Com isso, reforça-se a confiança nas relações jurídicas e a previsibilidade nos negócios. Além disso, os julgados servem de parâmetro para que empresas adotem políticas de reajuste mais transparentes e proporcionais. Portanto, conhecer esses limites evita litígios e fortalece a segurança jurídica de ambas as partes.
Como aplicar reajustes com segurança
- Preveja no contrato o índice de reajuste, como IPCA, INPC ou IGP-M, evitando critérios unilaterais.
- Comunique o consumidor com antecedência mínima razoável, permitindo ciência prévia e contestação.
- Revise cláusulas antigas e atualize-as conforme a legislação e decisões judiciais recentes.
- Registre todos os cálculos e comunicações, garantindo transparência e rastreabilidade.
Essas práticas fortalecem a confiança e demonstram boa-fé, reduzindo riscos de anulação judicial.
Saiba mais
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Considerações finais
Em resumo, o reajuste de preços é legítimo apenas quando respeita os limites legais e contratuais. Portanto, cláusulas abusivas que geram desequilíbrio podem ser revistas judicialmente. A atuação preventiva, por meio de contratos claros e de boa-fé, evita litígios e garante relações econômicas mais estáveis. Assim, o Judiciário, ao intervir, não restringe a liberdade contratual, mas reforça a confiança e a justiça nas relações privadas.
Paulo Vitor Faria da Encarnação – OAB/ES 33.819 – Mestre em Direito Processual pela UFES
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