Horas extras e os limites legais na Justiça do Trabalho
Introdução
A jornada de trabalho no Brasil é regulada pela Constituição Federal de 1988 e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O tema das horas extras é central nas demandas trabalhistas, pois envolve tanto a preservação da dignidade humana quanto o equilíbrio das relações laborais.
O que diz a lei
A Constituição Federal, em seu art. 7º, XIII e XVI, fixa o limite de 8 horas diárias e 44 semanais, assegurando adicional de, no mínimo, 50% sobre a hora normal. Já a CLT, no art. 59, detalha a forma de compensação e os limites para a prorrogação da jornada.
O posicionamento da Justiça
A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é pacífica ao reconhecer que horas extras não pagas devem ser indenizadas, com reflexos em férias, 13º salário e FGTS. Essa proteção reforça o dever do empregador de manter controles fidedignos de jornada, sob pena de inversão do ônus da prova.
A importância prática
Garantir o pagamento correto das horas extras não é apenas uma questão contratual, mas também social. A redução de jornadas abusivas contribui para a saúde do trabalhador, fortalece os vínculos familiares e preserva a dignidade humana.
Conclusão
O tema das horas extras demonstra como o Direito do Trabalho atua na proteção da cidadania. Ao garantir limites e compensações justas, o ordenamento promove equilíbrio entre produtividade e qualidade de vida. Para aprofundar, acesse conteúdos em Migalhas, Academia.edu, Scribd, Jusbrasil, JusNavigandi, além de nossas redes sociais no Instagram, YouTube, LinkedIn e TikTok.
Assinatura
Paulo Vitor Faria da Encarnação – OAB/ES 33.819 – Mestre em Direito Processual pela UFES – E-mail: [email protected] – WhatsApp: (27) 99615-4344