Verbas rescisórias: prazo de pagamento e multa por atraso

prazo e multa das verbas rescisórias na CLT

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Verbas rescisórias: prazo de pagamento e multa por atraso

Introdução

O término do contrato de trabalho envolve direitos essenciais ao empregado, entre eles o recebimento das verbas rescisórias. O correto pagamento desses valores é assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece prazos específicos e prevê multa em caso de descumprimento. Compreender essas regras é fundamental para trabalhadores e empregadores, a fim de evitar litígios e garantir segurança jurídica.

O que são verbas rescisórias?

As verbas rescisórias abrangem valores devidos ao empregado no fim da relação de trabalho, como saldo de salário, férias proporcionais, 13.º salário proporcional, aviso prévio e eventuais horas extras ou adicionais pendentes. Elas representam a conclusão financeira da relação empregatícia e asseguram ao trabalhador recursos imediatos em um momento de transição profissional.

Prazo legal para pagamento

O art. 477, § 6.º, da CLT estabelece que as verbas rescisórias devem ser quitadas no prazo de até 10 dias contados do término do contrato. O § 8.º do mesmo artigo prevê multa equivalente a um salário do trabalhador em caso de atraso. Essa penalidade possui caráter protetivo, desestimulando condutas abusivas e garantindo a efetividade da norma.

Entendimento da Justiça do Trabalho

A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consolidou a aplicação da multa pelo descumprimento do prazo. Em decisão recente, a 2.ª Turma, no RR 201-76.2015.5.15.0122, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, julgado em 13/09/2023, reafirmou que o atraso na quitação gera a obrigação de pagar a multa prevista no art. 477 da CLT (link oficial).

Fundamentação doutrinária

A doutrina também reforça a relevância do tema. Amauri Mascaro Nascimento destaca que “a multa do art. 477 da CLT funciona como instrumento de coerção legal, indispensável à preservação da ordem trabalhista” (Iniciação ao Direito do Trabalho, 41. ed., São Paulo: LTr, 2015, p. 452-455, ISBN 978-85-361-9185-9).

Impactos sociais e práticos

O pagamento tempestivo das verbas rescisórias é essencial para garantir a subsistência do trabalhador desempregado. O atraso pode comprometer o sustento familiar, gerar endividamento e impactar a economia local. Para o empregador, além da multa, há o risco de ações judiciais, acréscimo de custos e desgaste reputacional.

Considerações finais

O prazo de pagamento das verbas rescisórias é tema de grande relevância prática. Seu descumprimento gera consequências imediatas, previstas em lei e confirmadas pela jurisprudência. Por isso, tanto empregadores quanto empregados devem estar atentos a essas regras. Conhecer os direitos e deveres nessa fase é um passo essencial para manter relações de trabalho mais equilibradas e justas.

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Assinatura

Paulo Vitor Faria da Encarnação – OAB/ES 33.819 – Mestre em Direito Processual pela UFES
E-mail: [email protected] – WhatsApp: (27) 99615-4344

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