Execução de Título Extrajudicial: Como Garantir Rapidez na Cobrança
Introdução
Sem dúvida, a execução de título extrajudicial é uma das formas mais eficazes de assegurar o recebimento de dívidas. Neste artigo, você vai entender como funciona esse procedimento, qual a base legal e por que ele é uma ferramenta essencial para credores.
Contexto prático
Quem já emitiu uma nota promissória ou um cheque e não recebeu o pagamento sabe a frustração que isso gera. Decerto, para empresas e consumidores, a inadimplência pode comprometer o fluxo de caixa e a confiança nas relações contratuais. A execução judicial surge como resposta imediata para esses casos.
Fundamento legal
O art. 784, I, do CPC/2015 estabelece que notas promissórias, cheques e duplicatas são títulos executivos extrajudiciais. Dessa forma, em caso de inadimplência, o credor pode ingressar diretamente com a execução, sem precisar de ação de conhecimento prévia, acelerando a recuperação do crédito.
Exemplos aplicados
Exemplo 1: Um empresário aceita cheque pré-datado que não é compensado no prazo. Nesse caso, pode ajuizar execução imediata.
Exemplo 2: Uma revendedora recebe nota promissória de cliente que não paga. Nesse caso, o título pode embasar execução judicial.
Exemplo 3: Um consumidor que emprestou dinheiro e recebeu duplicata não paga pode, executando, exigir o valor pela via executiva.
Engajamento com perguntas
Qual parte da explicação foi mais útil para você?
Você já enfrentou uma situação de inadimplência parecida?
Gostaria de ver mais exemplos práticos sobre execução judicial?
Chamada para ação
Por fim, compartilhe este conteúdo, comente sua experiência e salve para futuras consultas. Acesse meu Instagram: https://www.instagram.com/paulovitorfariadaencarnacao/
Conclusão
A execução de título extrajudicial é um recurso que traz segurança e agilidade para credores. Assista ao vídeo incorporado, entenda melhor a aplicação prática e interaja nos comentários para esclarecer dúvidas e compartilhar experiências.
Assinatura
Paulo Vitor Faria da Encarnação – OAB/ES 33.819 – Mestre em Direito Processual pela UFES
E-mail: [email protected] – WhatsApp: (27) 99615-4344