Rescisão indireta na CLT: quando o trabalhador pode romper o contrato

Balança da justiça sobre mesa corporativa minimalista, simbolizando rescisão indireta

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Rescisão indireta: como funciona e quando aplicar

Introdução

A rescisão indireta protege o empregado quando há falta grave do empregador. O tema interessa a trabalhadores e empresas. Além disso, evita litígios longos e custos desnecessários. Assim, vale entender quando o instituto se aplica e como agir com segurança.

O que você precisa saber

A rescisão indireta é a “justa causa do empregador”. O empregado encerra o contrato e recebe as verbas de uma dispensa sem justa causa. Em regra, a base legal é o art. 483 da CLT, que lista hipóteses como atraso de salários, rigor excessivo e exigência de tarefas alheias ao contrato.

Se houver jurisprudência ou doutrina confirmada em fonte oficial, cite-as no material de apoio do vídeo ou no post escrito. Caso contrário, mantenha a explicação prática e clara, sem referências incompletas.

Aplicação prática

Antes de pedir a rescisão indireta, documente os fatos. Registre atrasos de pagamento e ordens abusivas. Além disso, tente uma via interna de solução e reúna provas objetivas. Desse modo, você reduz riscos e aumenta a previsibilidade do resultado.

  • Notificar formalmente e guardar comprovantes.
  • Reunir provas: holerites, e-mails, registros de ponto.
  • Buscar orientação jurídica antes de qualquer ruptura.

Perguntas frequentes

Quais verbas são devidas na rescisão indireta? Em regra, aviso-prévio, saldo de salário, férias + 1/3, 13º, FGTS com multa de 40% e acesso ao seguro-desemprego, se preenchidos os requisitos.

Posso me afastar imediatamente? Prefira agir com orientação técnica. Contudo, se houver risco à saúde ou à dignidade, avalie medidas urgentes e preserve provas.

Conclusão

A rescisão indireta deve ser medida excepcional e bem fundamentada. Portanto, organize a prova, siga um passo a passo e procure aconselhamento. Assim, você diminui incertezas e aumenta a chance de um desfecho adequado.

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