Prisão preventiva: quando cabe e como funciona na prática
Introdução
A prisão preventiva impacta pessoas e empresas. Ela restringe a liberdade antes da sentença. Por isso exige cautela. Além disso, o tema aparece em investigações e audiências com frequência.
O que você precisa saber
A prisão preventiva é medida cautelar. O juiz só aplica quando presentes indícios do crime e risco concreto. O fundamento principal está no art. 312 do CPP. Desse modo, a decisão deve indicar perigo atual e insuficiência de medidas alternativas.
O entendimento dominante exige motivação específica e contemporânea. Portanto, a gravidade abstrata do delito não basta. O juiz deve explicar o risco à ordem pública, à instrução ou à aplicação da lei.
Aplicação prática
Erros frequentes ocorrem na falta de fundamentação concreta. Também surgem dúvidas sobre medidas cautelares diversas. Assim, conhecer os requisitos reduz riscos e evita nulidades.
- Registrar fatos atuais que revelem risco real e específico.
- Avaliar medidas alternativas do art. 319 do CPP antes da prisão.
- Revisar a necessidade da custódia ao longo do processo.
Perguntas frequentes
Quando a prisão preventiva é possível? Quando existir prova do crime, indícios de autoria e risco concreto, conforme o art. 312 do CPP.
Medidas alternativas podem substituir a prisão? Sim. O juiz deve preferir cautelares menos gravosas quando forem suficientes e adequadas.
Conclusão
A prisão preventiva é excepcional. O processo penal prioriza cautelares proporcionais e fundamentadas. Portanto, decisões claras e atualizadas fortalecem direitos e segurança jurídica.
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Por Paulo Vitor Faria da Encarnação, OAB/ES 33.819, Mestre em Direito Processual pela UFES.