Responsabilidade objetiva dos bancos por fraudes internas
Casos de golpes em agências bancárias, como a troca de cartões, aumentaram de forma preocupante. Quando o crime ocorre dentro da agência, aplica-se a responsabilidade objetiva dos bancos, pois há falha na segurança do serviço. Portanto, o consumidor tem direito à restituição e à indenização completa, já que o risco da atividade é integralmente do banco.
O dever de segurança e o CDC
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 14, impõe aos bancos o dever de garantir segurança e eficiência em todos os serviços prestados. Assim, se o cliente é enganado dentro da agência, a instituição responde automaticamente pelos danos. Desse modo, o consumidor não precisa provar culpa, mas apenas demonstrar o nexo entre a falha e o prejuízo. Além disso, esse dever reforça a confiança no sistema bancário e promove equilíbrio nas relações de consumo.
Proteção especial ao consumidor idoso
O Estatuto do Idoso reconhece a vulnerabilidade desse grupo, o que exige atenção redobrada das instituições financeiras. Ademais, a Convenção Interamericana sobre os Direitos das Pessoas Idosas estabelece a obrigação de proteger a dignidade e a integridade financeira dessa população. Por isso, os bancos devem adotar medidas adicionais, como dupla checagem de identidade, monitoramento de movimentações atípicas e acompanhamento presencial nas operações de maior valor. Caso não o façam, caracteriza-se falha grave na prestação do serviço.
Indenização e responsabilidade integral
Quando ocorre fraude dentro da agência, o banco deve restituir os valores subtraídos e indenizar pelos danos morais. Isso porque o dano moral surge do abalo emocional, do constrangimento e da perda de confiança. Além do mais, a jurisprudência entende que, em tais situações, a culpa exclusiva do consumidor não se configura. Dessa forma, o dever de reparar é integral e independe de culpa, conforme reiteradas decisões do STJ.
Como agir após a fraude
Ao perceber o golpe, é importante agir rapidamente. Primeiro, registre um boletim de ocorrência e comunique o banco. Em seguida, bloqueie o cartão e guarde todos os comprovantes. Caso a instituição se recuse a devolver o valor, busque orientação jurídica. Frequentemente, as ações judiciais que tratam de responsabilidade objetiva dos bancos resultam em condenações favoráveis ao consumidor. Para aprofundar o tema, acesse nosso conteúdo sobre direito do consumidor.
Visual Law: passos práticos
- 1️⃣ Bloqueie o cartão imediatamente;
- 2️⃣ Registre o boletim de ocorrência;
- 3️⃣ Avise o gerente da agência;
- 4️⃣ Guarde comprovantes e registros de contato;
- 5️⃣ Consulte um advogado para garantir seus direitos.
Conclusão
Fraudes cometidas dentro das agências não são culpa do cliente. Ao contrário, são resultado de falhas de segurança. Assim, o banco deve reparar integralmente o dano e aprimorar seus mecanismos de proteção. Com isso, o consumidor preserva sua confiança no sistema financeiro e exerce seu direito à reparação integral.
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FAQ
O banco pode alegar culpa do cliente?
Não. Quando o golpe ocorre dentro da agência, trata-se de falha na segurança do serviço.
Idosos têm proteção especial?
Sim. São considerados consumidores hipervulneráveis e devem ter atendimento diferenciado.
Quais danos podem ser cobrados?
Podem ser exigidos o ressarcimento do valor e a indenização moral correspondente.
É necessário boletim de ocorrência?
Sim. O BO é essencial para comprovar a fraude e reforçar o pedido judicial.
Artigo elaborado por Paulo Vitor Faria da Encarnação – OAB/ES 33.819 – Mestre em Direito Processual pela UFES – Sócio do escritório Santos Faria Sociedade de Advogados – Vila Velha/ES – E-mail: [email protected]





