PASEP e Ônus da Prova – Tema 1300/STJ | Santos Faria Sociedade de Advogados

Quem deve provar os saques do PASEP? Saiba o que decidiu o STJ e como proceder no seu caso.

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PASEP e Ônus da Prova — Tema 1300/STJ

O Superior Tribunal de Justiça fixou, de forma vinculante, quem deve comprovar cada modalidade de saque em contas do PASEP. Atuação técnica, objetiva e alinhada ao CPC e ao CDC.

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Resumo objetivo

O que foi decidido?

O STJ, no Tema 1300, definiu que o autor (participante) deve provar os saques por crédito em conta e por Folha de Pagamento (PASEP-FOPAG). Já o Banco do Brasil deve provar, com recibo/quitação, os saques realizados em caixa nas agências.

Bases legais: CPC, art. 373, I e II; CPC, art. 373, § 1º; CDC, art. 6º, VIII; CC, art. 320.
Efeitos práticos

Como isso impacta seu caso?

  • Autor sem documentos: risco de improcedência.
  • Banco sem recibo no saque em caixa: reforça a procedência.
  • Regra vinculante e aplicável nacionalmente.
Estratégia

Checklist inicial

  • Extratos completos do PASEP (todas as rubricas: “PGTO RENDIMENTOS FOPAG”, “PGTO RENDIMENTO C/C” etc.).
  • Se crédito em conta: extratos da conta de destino do período correspondente.
  • Se FOPAG: holerites/contracheques do(s) mês(es) correlatos.
  • Se saque em caixa: requerer a exibição do recibo/quitação pelo Banco (CPC, arts. 396–404; art. 400).
Atuação

Como podemos ajudar

  • Análise técnica dos extratos e identificação das rubricas relevantes.
  • Montagem do dossiê probatório conforme a modalidade de saque.
  • Peticionamento com pedidos de exibição de documentos ao Banco do Brasil.
  • Estratégia processual conforme CPC e tese do Tema 1300/STJ.
Perguntas frequentes

FAQ

1) Posso inverter o ônus com base no CDC?

Não, para crédito em conta e FOPAG a inversão (CDC, art. 6º, VIII) e a redistribuição dinâmica (CPC, art. 373, § 1º) foram afastadas pelo STJ.

2) E se o saque foi em caixa?

Nesse caso, o Banco do Brasil deve comprovar o adimplemento por recibo/quitação (CC, art. 320).

3) Quais documentos levar à primeira reunião?

Documento pessoal, extratos do PASEP, extratos da conta de destino (se houver crédito), holerites (se FOPAG) e qualquer comunicação do Banco.

Fundamentação

Base normativa essencial

  • CPC, art. 373, I e II — distribuição do ônus da prova (fato constitutivo x fato extintivo).
  • CPC, art. 373, § 1º — redistribuição dinâmica (inaplicável em crédito em conta e FOPAG).
  • CDC, art. 6º, VIII — inversão do ônus (afastada nas modalidades acima).
  • CC, art. 320 — recibo/quitação como prova do pagamento.

Aplicação obrigatória pelos tribunais, assegurando uniformidade interpretativa e previsibilidade processual.

Avaliação do seu caso

Nossa equipe analisa seus extratos, orienta sobre documentos faltantes e define a estratégia adequada conforme a tese do STJ.

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Documentos que aceleram o atendimento

  • Extratos do PASEP (com todas as páginas).
  • Extratos da conta de destino (se “crédito em conta”).
  • Holerites (se “FOPAG”).
  • Comunicações do Banco do Brasil sobre saques/pagamentos.

Contato

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Centro da Vila Shopping — Av. Henrique Moscoso, 1.019, sala 310, Vila Velha/ES
Tel.: (27) 99266-3367 • E-mail: [email protected]

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