Não recebeu o álbum da formatura? Saiba como exigir reembolso e indenização
Santos Faria Sociedade de Advogados • Vila Velha/ES
Quando a empresa de formatura não entrega o álbum e os arquivos contratados, o consumidor tem direito à restituição do valor pago e, conforme as circunstâncias, à indenização por danos morais. Explicamos, em linguagem direta, como agir e quais fundamentos jurídicos protegem você.
Falar com um advogado Ligar: (27) 99266-33671) Por que é relação de consumo
Se você contratou uma empresa para registrar sua formatura, trata-se de relação de consumo. O CDC se aplica (arts. 2º e 3º), assegurando informação adequada, proteção contra práticas abusivas e responsabilidade objetiva pela falha do serviço (arts. 6º, 14 e 20).
2) Responsabilidade solidária: você não precisa acionar todos
Quem integra a cadeia de fornecimento (empresa de fotografia, parceiras e, em certos casos, a sócia/administradora) responde de forma solidária pelos prejuízos (arts. 7º, par. ún., 14 e 25, § 1º, CDC). O litisconsórcio passivo é facultativo: o consumidor pode ajuizar a ação contra apenas um ou alguns responsáveis, preservado o direito de regresso entre eles.
3) O que pedir ao Judiciário
- Devolução do preço pago pelo serviço não prestado (danos materiais).
- Danos morais, quando a frustração do contrato e a conduta do fornecedor ultrapassarem meros aborrecimentos (análise caso a caso).
- Reconhecimento da responsabilidade solidária dos envolvidos.
4) Caminho rápido: Juizado Especial Cível (JEC)
Para causas até 40 salários-mínimos, o JEC é via célere e econômica (Lei 9.099/1995). Em muitos casos, é possível obter solução com audiência de conciliação ou sentença baseada nos documentos (contrato, comprovantes de pagamento, e-mails).
5) Provas úteis para fortalecer seu caso
- Contrato/ordem de serviço e recibos/boletos.
- Trocas de e-mails, mensagens e protocolos de atendimento.
- Comprovantes de que o material não foi entregue.
- Dados da empresa (CNPJ) e eventuais registros de baixa.
Perguntas rápidas
A empresa fechou. E agora? A baixa do CNPJ não impede a busca por reparação. Em determinadas situações, a demanda pode alcançar quem administrava a empresa, conforme o ordenamento processual.
E se a carta de citação “voltar”? A falta de citação pode ser suprida se a parte comparecer espontaneamente aos autos por meio de advogado (CPC, art. 239, § 1º). O foco do processo é a solução do mérito com celeridade e efetividade.