Ação rescisória no CPC: fundamentos e limites
A ação rescisória, prevista no CPC/2015, permite desconstituir decisão de mérito transitada em julgado. Embora seja excepcional, esse instrumento protege a justiça das decisões gravemente viciadas. Assim, o advogado deve dominar suas hipóteses, compreender o prazo decadencial e aplicar estratégia adequada para alcançar êxito.
Panorama rápido
- Base legal: arts. 966 a 975 do CPC
- Natureza: ação autônoma e desconstitutiva
- Prazo: decadência de 2 anos
- Cabimento: erro de fato, dolo, colusão, violação de norma, documento novo
- Risco: improcedência e condenação em honorários
Ação rescisória: hipóteses de cabimento
O art. 966 do CPC define hipóteses taxativas. Portanto, não basta discordar do julgamento. É necessário demonstrar vício grave e comprovável. Assim, destacam-se fundamentos frequentes.
Juiz impedido ou incompetente
Se o julgamento foi proferido por juiz impedido ou absolutamente incompetente, cabe ação rescisória. Desse modo, protege-se a imparcialidade e a legalidade do processo.
Dolo ou colusão
Quando as partes agem em fraude à lei ou com dolo, o vício invalida o resultado. Além disso, o ato atinge a própria moralidade processual.
Violação manifesta de norma
Configura-se quando o julgado contraria diretamente norma jurídica. Entretanto, não se admite o simples reexame de provas. Assim, a ofensa deve ser evidente e direta.
Prova nova
Se a parte descobre documento preexistente, antes inacessível, capaz de mudar o desfecho, a ação é cabível. Contudo, a prova precisa ser idônea e decisiva.
Erro de fato
Ocorre quando o juiz considera fato inexistente ou ignora fato comprovado. Dessa forma, a decisão se baseia em percepção equivocada da realidade processual.
Ação rescisória: o que não cabe
Apesar da amplitude aparente, a ação rescisória não serve como novo recurso. Aliás, decisões apenas injustas ou contrárias à prova dos autos não justificam a sua propositura. Além disso, não se admite sua aplicação contra decisões de Juizados Especiais, conforme o STJ.
Prazo e estratégia processual
O prazo é de dois anos, contado do trânsito em julgado da decisão rescindenda. Entretanto, o termo inicial pode variar em casos de prova nova. Por isso, o controle cronológico é essencial. Assim, o advogado deve registrar a data do trânsito e acompanhar eventuais causas suspensivas.
Ação rescisória e jurisprudência recente
O STF e o STJ reforçam que a rescisória só é admitida quando há violação manifesta à norma jurídica. Além disso, a Súmula 343 do STF impede sua utilização quando o julgado estava de acordo com entendimento vigente na época. Portanto, o sucesso depende de argumentação técnica e alinhamento jurisprudencial.
Checklist de viabilidade
- Confirme o trânsito em julgado.
- Analise o fundamento legal do art. 966.
- Verifique o prazo decadencial.
- Reúna prova robusta.
- Elabore tese coerente e bem delimitada.
Atuação do Santos Faria
O escritório conduz ações rescisórias com análise rigorosa, pesquisa jurisprudencial atualizada e fundamentação sólida. Além disso, oferece acompanhamento estratégico em todos os tribunais. Assim, o cliente recebe orientação completa, da viabilidade à execução da decisão.
Paulo Vitor Faria da Encarnação – OAB/ES 33.819 – Mestre em Direito Processual pela Universidade Federal do Espírito Santo – Sócio do escritório Santos Faria Sociedade de Advogados – Vila Velha/ES – E-mail: [email protected]





