Perdimento de veículo: como o proprietário de boa-fé evita a perda do bem

Caminhão de carga apreendido pela Receita Federal, ilustrando artigo jurídico sobre perdimento de veículo e responsabilidade do proprietário de boa-fé

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Perdimento de veículo: como o proprietário de boa-fé evita a perda do bem

Perdimento de veículo: como o proprietário de boa-fé evita a perda do bem

Perdimento de veículo depende de procedimento específico e prova da responsabilidade. Por isso, o proprietário de boa-fé consegue preservar o patrimônio quando age com rapidez, apresenta documentos e requer medidas urgentes. Além disso, compreender o rito administrativo e seus prazos é essencial para uma defesa eficaz.

Perdimento de veículo: quando o risco aparece

Durante fiscalizações, surgem situações em que a autoridade apreende o veículo por suspeita de transporte irregular. Em seguida, instaura-se o procedimento sancionatório e notifica-se o interessado. Por outro lado, há casos em que o dono do bem sequer participou da infração. Nesses casos, a lei garante filtros rigorosos antes de aplicar penalidades.

Perdimento de veículo: requisitos que a autoridade precisa cumprir

Para que o perdimento ocorra, é indispensável o devido processo administrativo. Assim, a autoridade deve permitir defesa ampla e produzir provas antes de impor a perda. Além disso, deve demonstrar a responsabilidade do proprietário, o que raramente acontece quando ele age de boa-fé.

  • Garantir notificação completa e prazos adequados
  • Permitir acesso integral ao processo
  • Comprovar ciência, conivência ou proveito do proprietário

Perdimento de veículo: direitos imediatos do proprietário de boa-fé

Quando comprovada a boa-fé, o proprietário pode pedir a restituição do bem. Caso o veículo já tenha sido leiloado, é possível buscar indenização pelo valor de mercado, com atualização monetária. Além disso, pode solicitar tutela de urgência para suspender o perdimento enquanto o processo segue em análise. Dessa forma, evita a alienação e mantém a posse até decisão final.

Perdimento de veículo: passo a passo para se defender

  1. Reúna documentos como contrato, CRLV, apólice e RNTRC. Em seguida, anexe registros de rotas e comprovantes de entrega.
  2. Solicite vista do processo administrativo e verifique se houve irregularidades. Portanto, analise prazos e laudos com atenção.
  3. Prove sua boa-fé. Para tanto, demonstre que não teve ciência da carga e que mantém controles internos e políticas de compliance.
  4. Atue judicialmente quando houver risco de leilão. Assim, é possível requerer liminar e impedir a venda do bem até o julgamento.

Perdimento de veículo: perguntas frequentes

O perdimento acontece de forma automática?

Não. Antes da aplicação da penalidade, a autoridade deve apurar a responsabilidade do proprietário em procedimento regular. Além disso, deve permitir contraditório e ampla defesa.

O que fazer se o veículo foi leiloado?

É possível buscar indenização correspondente ao valor de mercado, com atualização e juros. Portanto, mesmo após o leilão, ainda há meios de reparação.

Como evitar a perda do bem?

Ao identificar o risco, o proprietário deve requerer tutela de urgência. Dessa forma, impede-se a alienação e preserva-se o patrimônio até decisão definitiva.

Fontes e orientação

Para agir corretamente, consulte as normas do Planalto e orientações da Receita Federal. Além disso, acesse outros conteúdos do escritório e aprofunde o conhecimento sobre o tema.

Por fim, lembre-se: cada caso tem particularidades. Portanto, busque orientação jurídica antes de tomar decisões.

Precisa reaver seu veículo apreendido? Fale com nossa equipe.

Assinatura

Paulo Vitor Faria da Encarnação

OAB/ES 33.819

Mestre em Direito Processual pela UFES

Sócio do Santos Faria Sociedade de Advogados

Vila Velha/ES

E-mail: [email protected]

Santos Faria Sociedade de Advogados — Centro da Vila Shopping, Av. Henrique Moscoso, 1.019, sl. 310, Vila Velha/ES • Tel. (27) 99266-3367 • [email protected]

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