Limpeza x higienização de EPI segundo a NR-06 e o que decidiu o TST
A limpeza de EPI ganhou nova atenção após o julgamento do TST no caso RRAg 11856-58.2017.5.15.0151. Dessa forma, entender quando a empresa ou o trabalhador é responsável tornou-se essencial. Além disso, compreender a distinção entre limpeza e higienização conforme a NR-06 evita interpretações erradas e reduz passivos trabalhistas.
Resumo executivo
- Quando o manual autoriza limpeza comum e não há risco biológico, o trabalhador realiza a limpeza.
- O TST afastou a obrigação empresarial e não reconheceu dano moral, visto que não houve ato ilícito.
- É essencial registrar treinamentos, fichas e orientações de uso.
Limpeza de EPI e higienização na NR-06
Limpeza
Remove sujeiras do uso diário e mantém o equipamento em boas condições. Assim, o trabalhador segue o manual do fabricante, utilizando água e sabão neutro, além de secagem adequada.
Base: NR-06 item 6.6.1 c
Higienização
Aplica procedimento técnico de descontaminação quando o risco exige medidas especiais. Portanto, a organização é responsável e deve documentar as ações realizadas.
Base: NR-06 item 6.5.1 f
Essa diferença parece pequena, mas impacta diretamente na rotina da empresa. Consequentemente, políticas claras reduzem falhas de interpretação e fortalecem a cultura de segurança.
O que o TST decidiu no caso
O TST, ao julgar em 27 de maio de 2025, reforçou que a obrigação de higienização depende da necessidade técnica. Assim, quando o manual autoriza limpeza comum, a empresa não tem dever de lavar o EPI. Além disso, a Corte afastou a condenação por dano moral, pois não houve ato ilícito.
Por isso, é essencial que a empresa entregue o EPI com manual e treinamento adequado. Dessa maneira, o trabalhador compreende seu papel e o risco de uso incorreto diminui.
Fundamentos e deveres
Legalidade e responsabilidade
Ninguém é obrigado a agir sem base normativa. Assim, o empregador não deve suportar obrigação não prevista em lei. Além disso, sem ato ilícito, não existe dano indenizável.
CF artigo 5 II • CC artigos 186 e 927
Distribuição objetiva
A NR-06 define responsabilidades distintas. Dessa forma, a empresa cuida da higienização quando aplicável, enquanto o trabalhador executa a limpeza comum conforme o fabricante.
NR-06 itens 6.5.1 f e 6.6.1 c
Fluxo visual de decisão sobre limpeza de EPI
- Se o manual autoriza limpeza comum, o trabalhador executa e registra.
- Se houver risco de contaminação, a organização realiza a higienização.
- Ao detectar desgaste, o trabalhador comunica e a empresa substitui o EPI.
- Se faltarem registros, atualize fichas e treinamentos imediatamente.
Seguindo essas etapas, a gestão de segurança torna-se mais previsível. Além disso, auditorias internas se tornam mais simples e transparentes.
Checklist de conformidade com limpeza de EPI
- Arquive manuais e inventarie todos os EPIs ativos.
- Defina critérios técnicos que indiquem quando higienizar.
- Atualize ordens de serviço, políticas e treinamentos.
- Formalize entregas e registre a ciência do trabalhador.
- Monitore o uso, a conservação e a vida útil do EPI.
- Guarde relatórios e provas de conformidade para auditorias.
Esse controle facilita respostas rápidas em fiscalizações. Além disso, reforça a imagem de responsabilidade da empresa.
Perguntas frequentes sobre limpeza de EPI
A empresa precisa lavar sempre
Não. Quando o manual autoriza limpeza doméstica e não há risco biológico, o trabalhador é responsável. Contudo, a empresa deve instruir e monitorar o processo.
Existe dano moral pela não lavagem
Normalmente não. Se a empresa cumpre a NR-06 e fornece instruções adequadas, não há ilicitude. Além disso, o TST já consolidou esse entendimento no caso citado.
O que muda nas políticas internas
É recomendável incluir o tema nas rotinas de segurança. Além disso, a empresa deve revisar regulamentos e inserir o fluxo de limpeza e higienização nas fichas de EPI.
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Leia também no blog do escritório ou acesse o portal do TST e o site do Ministério do Trabalho.





