Limpeza x higienização de EPI no TST e impactos práticos segundo a NR-06

"Equipamentos de proteção individual organizados em bancada de trabalho, simbolizando a diferença entre limpeza e higienização segundo decisão do Tribunal Superior do Trabalho"

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Limpeza x higienização de EPI no TST e impactos práticos segundo a NR-06
Compliance trabalhista • Segurança e saúde

Limpeza x higienização de EPI segundo a NR-06 e o que decidiu o TST

Publicado em 3 de outubro de 2025 NR-06 EPI TST

A limpeza de EPI ganhou nova atenção após o julgamento do TST no caso RRAg 11856-58.2017.5.15.0151. Dessa forma, entender quando a empresa ou o trabalhador é responsável tornou-se essencial. Além disso, compreender a distinção entre limpeza e higienização conforme a NR-06 evita interpretações erradas e reduz passivos trabalhistas.

Resumo executivo

  • Quando o manual autoriza limpeza comum e não há risco biológico, o trabalhador realiza a limpeza.
  • O TST afastou a obrigação empresarial e não reconheceu dano moral, visto que não houve ato ilícito.
  • É essencial registrar treinamentos, fichas e orientações de uso.

Limpeza de EPI e higienização na NR-06

Limpeza

Remove sujeiras do uso diário e mantém o equipamento em boas condições. Assim, o trabalhador segue o manual do fabricante, utilizando água e sabão neutro, além de secagem adequada.

Base: NR-06 item 6.6.1 c

Higienização

Aplica procedimento técnico de descontaminação quando o risco exige medidas especiais. Portanto, a organização é responsável e deve documentar as ações realizadas.

Base: NR-06 item 6.5.1 f

Essa diferença parece pequena, mas impacta diretamente na rotina da empresa. Consequentemente, políticas claras reduzem falhas de interpretação e fortalecem a cultura de segurança.

O que o TST decidiu no caso

O TST, ao julgar em 27 de maio de 2025, reforçou que a obrigação de higienização depende da necessidade técnica. Assim, quando o manual autoriza limpeza comum, a empresa não tem dever de lavar o EPI. Além disso, a Corte afastou a condenação por dano moral, pois não houve ato ilícito.

Por isso, é essencial que a empresa entregue o EPI com manual e treinamento adequado. Dessa maneira, o trabalhador compreende seu papel e o risco de uso incorreto diminui.

Fundamentos e deveres

Legalidade e responsabilidade

Ninguém é obrigado a agir sem base normativa. Assim, o empregador não deve suportar obrigação não prevista em lei. Além disso, sem ato ilícito, não existe dano indenizável.

CF artigo 5 II • CC artigos 186 e 927

Distribuição objetiva

A NR-06 define responsabilidades distintas. Dessa forma, a empresa cuida da higienização quando aplicável, enquanto o trabalhador executa a limpeza comum conforme o fabricante.

NR-06 itens 6.5.1 f e 6.6.1 c

Fluxo visual de decisão sobre limpeza de EPI

  1. Se o manual autoriza limpeza comum, o trabalhador executa e registra.
  2. Se houver risco de contaminação, a organização realiza a higienização.
  3. Ao detectar desgaste, o trabalhador comunica e a empresa substitui o EPI.
  4. Se faltarem registros, atualize fichas e treinamentos imediatamente.

Seguindo essas etapas, a gestão de segurança torna-se mais previsível. Além disso, auditorias internas se tornam mais simples e transparentes.

Checklist de conformidade com limpeza de EPI

  • Arquive manuais e inventarie todos os EPIs ativos.
  • Defina critérios técnicos que indiquem quando higienizar.
  • Atualize ordens de serviço, políticas e treinamentos.
  • Formalize entregas e registre a ciência do trabalhador.
  • Monitore o uso, a conservação e a vida útil do EPI.
  • Guarde relatórios e provas de conformidade para auditorias.

Esse controle facilita respostas rápidas em fiscalizações. Além disso, reforça a imagem de responsabilidade da empresa.

Perguntas frequentes sobre limpeza de EPI

A empresa precisa lavar sempre

Não. Quando o manual autoriza limpeza doméstica e não há risco biológico, o trabalhador é responsável. Contudo, a empresa deve instruir e monitorar o processo.

Existe dano moral pela não lavagem

Normalmente não. Se a empresa cumpre a NR-06 e fornece instruções adequadas, não há ilicitude. Além disso, o TST já consolidou esse entendimento no caso citado.

O que muda nas políticas internas

É recomendável incluir o tema nas rotinas de segurança. Além disso, a empresa deve revisar regulamentos e inserir o fluxo de limpeza e higienização nas fichas de EPI.

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Leia também no blog do escritório ou acesse o portal do TST e o site do Ministério do Trabalho.

Paulo Vitor Faria da Encarnação – OAB/ES 33.819 – Mestre em Direito Processual pela Universidade Federal do Espírito Santo – Sócio do escritório Santos Faria Sociedade de Advogados – Vila Velha ES – E-mail: [email protected]

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