Altura mínima em concursos da Segurança Pública no STF
Altura mínima é tema recorrente em concursos do SUSP. Assim, apresento um guia prático com base constitucional, jurisprudência mencionada e impactos para candidatas e gestores no ES.
Altura mínima no marco legal
O parâmetro de referência decorre da Lei 12705 de 2012, que define 1,60 m para homens e 1,55 m para mulheres nas carreiras do Exército. Portanto, leis e editais no SUSP devem observar esse piso normativo quando exigirem estatura.
Além disso, a Constituição rege o acesso por concurso com legalidade, isonomia e razoabilidade, conforme artigos 37 I e II e 144 parágrafo 6.
Logo, a Administração deve motivar a exigência e alinhar o edital ao parâmetro federal.
O STF já reconheceu a pertinência da estatura para atividades típicas, com ressalvas para cargos sem correlação funcional como saúde e capelania. Desse modo, o piso legal funciona como baliza objetiva para o SUSP e para guardas municipais.
Entretanto, excessos no edital tendem a cair por desproporcionalidade.
Tese aplicada e efeitos práticos
Quando a lei prevê altura mínima, os editais devem seguir o piso de 1,60 m e 1,55 m. Assim, exigências superiores, sem justificativa técnica adequada, indicam risco de invalidação.
Altura mínima nos concursos do ES
Em editais futuros, a Administração no ES precisa adequar as cláusulas de estatura ao piso da Lei 12705. Do contrário, o risco contencioso aumenta e pode afetar cronogramas, nomeações e custos.
- Concursos em andamento devem observar o piso legal, sob pena de decisões judiciais que assegurem o prosseguimento de candidatos.
- O TJES tende a seguir a tese vinculante, com possibilidade de retratação e ajustes em demandas repetitivas.
- Gestores podem mitigar riscos ao justificar tecnicamente a exigência e ao alinhar o edital ao parâmetro federal.
Passo a passo para a candidata e o candidato
Verifique o edital e a lei
Compare a exigência com o piso da Lei 12705. Depois, confirme se há correlação funcional com as atribuições do cargo.
Reúna provas
Guarde medições oficiais, documentos do certame e resultados nas etapas já realizadas. Além disso, registre a eliminação por estatura.
Avalie medidas judiciais
Considere mandado de segurança ou ação ordinária com tutela de urgência para prosseguir. Portanto, apresente fundamentos constitucionais e o parâmetro legal.
Planeje a estratégia
Monitore prazos do cronograma e o risco de perecimento do direito. Por fim, avalie custos, honorários e eventual majoração em grau recursal conforme o CPC.
FAQ sobre altura mínima
- Editais podem exigir estatura maior que o piso
- Em regra, não. Assim, o piso da Lei 12705 deve orientar o edital, salvo justificativa técnica robusta.
- A regra alcança guardas municipais
- Sim. Dessa forma, o SUSP observa a mesma baliza legal para exigência de estatura mínima.
- Eliminação apenas por altura
- Se o edital ultrapassa o piso legal, é possível pedir em juízo o prosseguimento, desde que os demais requisitos estejam atendidos.
Links úteis e referências
Atuação no ES
Atendo candidatas e candidatos em concursos no Espírito Santo com revisão de edital, impugnações e medidas urgentes. Portanto, agende uma avaliação e avance com segurança.
Paulo Vitor Faria da Encarnação – OAB ES 33819 – Mestre em Direito Processual UFES – Sócio do Santos Faria Sociedade de Advogados – Vila Velha ES – [email protected]





