Astreintes recuperação judicial: cumprimento provisório e STJ (2025) | Vila Velha/ES

Astreintes na recuperação judicial: cumprimento provisório no CPC/2015 — artigo do Santos Faria em Vila Velha/ES por Paulo Vitor Faria da Encarnação (OAB/ES 33.819)

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Astreintes, cumprimento provisório e recuperação judicial em 2025

Astreintes, cumprimento provisório e recuperação judicial em 2025

Guia rápido para empresas e condomínios do ES. Conteúdo direto, aplicável e orientado à ação.

Panorama

Este guia explica astreintes com foco prático. Assim, você entende o fato gerador, avalia o cumprimento provisório e define a sujeição do crédito na recuperação judicial. Logo, a gestão reduz riscos, otimiza custos e acelera decisões.

Foco: obrigação de fazer e não fazer
Base: CPC e LREF
Aplicação: prevenção e resposta rápida
Conceito essencial

O que são astreintes

As multas possuem natureza processual e função coercitiva. Portanto, servem para compelir o cumprimento da ordem judicial e não equivalem a perdas e danos. Além disso, operam como mecanismo de efetividade da tutela.

CPC: artigos 536 parágrafo 1 e 537

Fato gerador

Quando a astreinte nasce

O fato gerador decorre do descumprimento da decisão que impõe a conduta. Desse modo, o contrato pode originar a obrigação principal; contudo, a multa surge com a desobediência à ordem. Então, a contagem inicia após a intimação válida.

Recuperação judicial

Astreintes na recuperação judicial

Classifique o crédito pela data do fato gerador. Assim, se o descumprimento ocorrer após o pedido, o crédito tende a ser extraconcursal e não se submete ao plano. Caso contrário, integra o quadro concursal segundo as regras da LREF.

LREF: artigos 6 parágrafo 3 e 49

Leitura externa: Lei 11.101 em Planalto em planalto.gov.br
Execução

Cumprimento provisório de astreintes

O CPC permite o cumprimento provisório da multa. Portanto, após confirmação em sentença e ausente efeito suspensivo, o procedimento segue. Entretanto, o levantamento de valores depende do trânsito em julgado, o que preserva a segurança.

CPC: artigos 537 parágrafo 3 e 1012 parágrafo 1 inciso V

Leitura externa: Código de Processo Civil em planalto.gov.br
Proporcionalidade

Revisão e limites das astreintes

A modificação recai sobre a multa vincenda. Assim, a soma vencida não sofre redução pela via do artigo 537 parágrafo 1. Ainda, para evitar desfechos desproporcionais, o juiz pode converter a obrigação em perdas e danos ou buscar resultado prático equivalente.

CPC: artigos 537 parágrafo 1 e 499

Visual Law

Checklist de boas práticas

  • Planeje a execução imediata após a intimação, pois isso evita a incidência.
  • Documente cada ato de cumprimento e protocole nos autos, logo a prova fica robusta.
  • Peça resultado prático equivalente quando viável, então o risco diminui.
  • Avalie o efeito suspensivo na apelação, contudo a regra é a ausência.
  • Monitore processos de recuperação, pois a data do descumprimento define a classe do crédito.
Legal Design

Fluxo decisório rápido

  1. Houve intimação válida da ordem
  2. O prazo correu sem cumprimento
  3. Astreinte incidiu e foi contabilizada
  4. Sentença confirmou a tutela
  5. Sem efeito suspensivo, prossiga no cumprimento provisório
  6. Se houver recuperação, classifique pelo momento do descumprimento
Atuação

Como o escritório ajuda

Analisamos decisões, definimos plano de cumprimento, estruturamos prova e conduzimos a estratégia executiva. Além disso, orientamos sobre classificação do crédito e medidas para reduzir a exposição.

Assinatura

Paulo Vitor Faria da Encarnação

OAB/ES 33.819

Mestre em Direito Processual pela UFES

Santos Faria Sociedade de Advogados

Vila Velha ES

[email protected]

Conteúdo informativo. Procure orientação para o seu caso concreto.

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