Astreintes, cumprimento provisório e recuperação judicial em 2025
Guia rápido para empresas e condomínios do ES. Conteúdo direto, aplicável e orientado à ação.
Este guia explica astreintes com foco prático. Assim, você entende o fato gerador, avalia o cumprimento provisório e define a sujeição do crédito na recuperação judicial. Logo, a gestão reduz riscos, otimiza custos e acelera decisões.
O que são astreintes
As multas possuem natureza processual e função coercitiva. Portanto, servem para compelir o cumprimento da ordem judicial e não equivalem a perdas e danos. Além disso, operam como mecanismo de efetividade da tutela.
CPC: artigos 536 parágrafo 1 e 537
Quando a astreinte nasce
O fato gerador decorre do descumprimento da decisão que impõe a conduta. Desse modo, o contrato pode originar a obrigação principal; contudo, a multa surge com a desobediência à ordem. Então, a contagem inicia após a intimação válida.
Astreintes na recuperação judicial
Classifique o crédito pela data do fato gerador. Assim, se o descumprimento ocorrer após o pedido, o crédito tende a ser extraconcursal e não se submete ao plano. Caso contrário, integra o quadro concursal segundo as regras da LREF.
LREF: artigos 6 parágrafo 3 e 49
Cumprimento provisório de astreintes
O CPC permite o cumprimento provisório da multa. Portanto, após confirmação em sentença e ausente efeito suspensivo, o procedimento segue. Entretanto, o levantamento de valores depende do trânsito em julgado, o que preserva a segurança.
CPC: artigos 537 parágrafo 3 e 1012 parágrafo 1 inciso V
Revisão e limites das astreintes
A modificação recai sobre a multa vincenda. Assim, a soma vencida não sofre redução pela via do artigo 537 parágrafo 1. Ainda, para evitar desfechos desproporcionais, o juiz pode converter a obrigação em perdas e danos ou buscar resultado prático equivalente.
CPC: artigos 537 parágrafo 1 e 499
Checklist de boas práticas
- Planeje a execução imediata após a intimação, pois isso evita a incidência.
- Documente cada ato de cumprimento e protocole nos autos, logo a prova fica robusta.
- Peça resultado prático equivalente quando viável, então o risco diminui.
- Avalie o efeito suspensivo na apelação, contudo a regra é a ausência.
- Monitore processos de recuperação, pois a data do descumprimento define a classe do crédito.
Fluxo decisório rápido
- Houve intimação válida da ordem
- O prazo correu sem cumprimento
- Astreinte incidiu e foi contabilizada
- Sentença confirmou a tutela
- Sem efeito suspensivo, prossiga no cumprimento provisório
- Se houver recuperação, classifique pelo momento do descumprimento
Como o escritório ajuda
Analisamos decisões, definimos plano de cumprimento, estruturamos prova e conduzimos a estratégia executiva. Além disso, orientamos sobre classificação do crédito e medidas para reduzir a exposição.
Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819
Mestre em Direito Processual pela UFES
Santos Faria Sociedade de Advogados
Vila Velha ES





