Execução Cível • Vila Velha/ES

CNIB na execução cível: quando pedir a indisponibilidade e como usar

CNIB execução exige base legal, esgotamento de buscas e proporcionalidade; assim, você reduz riscos, além de acelerar a satisfação do crédito e, ainda, evitar incidentes desnecessários.

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Resumo prático da CNIB

Quando cabe

Use a CNIB de forma subsidiária, depois que você demonstra tentativas típicas sem êxito; por conseguinte, o pedido revela adequação e necessidade.

Base: CPC art. 139 IV, arts. 4 e 6; Provimento CNJ 39/2014

O que faz

A indisponibilidade bloqueia a disposição de imóveis ligados ao executado; contudo, ela não equivale à penhora e, portanto, não satisfaz o crédito.

Checklist

  • Resultados negativos no SisbaJud e Renajud; além disso, junte comprovantes.
  • Justificativa de subsidiariedade e proporcionalidade; assim, você atende ao CPC.
  • Dados mínimos do executado e matrículas conhecidas; desse modo, evita-se retrabalho.

CNIB e base normativa essencial

CPC art. 139 IV autoriza medidas atípicas; logo, a CNIB pode assegurar a ordem, desde que você observe adequação, necessidade e proporcionalidade.
CPC arts. 4 e 6 garantem duração razoável e cooperação; por isso, a medida deve promover efetividade.
Lei 8.935/1994 art. 30 III legitima serventias a cumprir ordens; assim, registros executam a comunicação.
Provimento CNJ 39/2014 estruturou a Central; consequentemente, padronizou envios aos cartórios.

A indisponibilidade previne fraudes e conserva utilidade; entretanto, você ainda precisa pedir penhora, avaliação e expropriação.

Leitura útil: Provimento CNJ 39/2014 e CPC.

CNIB passo a passo no pedido

1

Comprove o esgotamento; junte respostas negativas do SisbaJud, Renajud e bases locais; assim, o juízo enxerga necessidade.

2

Mostre subsidiariedade, adequação e proporcionalidade; portanto, explique por que a CNIB é menos gravosa e, ademais, eficaz.

3

Peça a inserção com dados do executado e eventuais matrículas; além disso, solicite comunicação automática aos registros.

4

Sugira prazo de revisão; desse modo, mantém-se controle judicial contínuo e, ainda, contraditório efetivo.

CNIB: efeitos e limites

  • Indisponibilidade não satisfaz o crédito; em consequência, peça atos executivos depois.
  • Alcance restrito a imóveis vinculados ao executado; assim, siga a ordem judicial.
  • Vigência condicionada à evolução processual; por fim, submete-se ao controle do juízo.

Como atuamos no ES

Estratégia executiva

Organizamos provas e medimos riscos; por conseguinte, o processo avança com menos incidentes.

Memoriais e petições

Redigimos pedidos objetivos e ancorados na prática local; além disso, reduzimos impugnações.

Monitoramento

Acompanhamos a CNIB, pedimos penhora e conduzimos a expropriação; assim, maximizamos resultado.

Veja também: conteúdos do blog e canal de contato.

Perguntas frequentes sobre CNIB

Preciso tentar SisbaJud e Renajud antes?
Sim; primeiro utilize meios típicos e registre os retornos; depois, justifique a CNIB como subsidiária.
A indisponibilidade substitui a penhora?
Não; ela conserva utilidade do bem e, logo, prepara a satisfação.
Quais bens a ordem alcança?
Imóveis vinculados ao executado, conforme a determinação judicial e, ainda, a comunicação registral.
Por quanto tempo vale?
Enquanto persistirem fundamentos e, portanto, o juízo mantiver a necessidade.

Para entender a Central, acesse a página da CNIB.

Contato e credenciais

Santos Faria Sociedade de Advogados — Vila Velha/ES

Responsável: Paulo Vitor Faria da Encarnação, OAB/ES 33.819 — Mestre em Direito Processual (UFES)

[email protected] • (27) 99615-4344

Conteúdo informativo; cada caso exige análise específica.

Próximo passo

Precisa pedir CNIB na execução cível? Preparamos checklist, anexos e pedido completo; portanto, clique em falar com o escritório e avance hoje.

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