Multa 526 no cumprimento de sentença: o que decidiu o STJ e como aplicar
Por Paulo Vitor Faria da Encarnação — OAB/ES 33.819 — Mestre em Direito Processual pela UFES —
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(27) 99615-4344
Santos Faria Sociedade de Advogados — Vila Velha/ES
1. Cumprimento de sentença e fundamento da multa 526
A multa 526 surge no cumprimento de sentença quando o devedor realiza pagamento parcial sem demonstrar de forma clara a origem do valor. Assim, o STJ tem enfatizado que a boa-fé precisa ser concreta e comprovada por memória discriminada de cálculo. Dessa forma, o processo segue previsível e sem atrasos.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou, no REsp 1.873.739/SP, que a multa e os honorários de 10% incidem sobre o saldo quando o pagamento for insuficiente e não houver planilha justificando o valor. Por outro lado, se o pagamento for integral ou acompanhado de cálculo detalhado, não há sanção.
2. Quando a multa é aplicada e quando é afastada
Antes de tudo, é importante lembrar que a multa 526 busca equilibrar o processo. Portanto, ela incentiva a transparência e desestimula o uso estratégico do depósito parcial.
2.1 Situações sem multa
- Pagamento integral antes da intimação.
- Pagamento parcial com planilha detalhada, índices e memória de cálculo.
2.2 Situações com multa
- Depósito insuficiente sem cálculo justificando o valor.
- Pagamento feito com valores simbólicos, sem boa-fé objetiva.
Em resumo, a multa só é aplicada quando o comportamento processual frustra a efetividade. Consequentemente, o STJ valoriza condutas colaborativas e pune ações que prolonguem a execução.
3. Como agir na prática
Para evitar a incidência da multa 526, o devedor deve demonstrar cooperação desde o início. Por isso, apresente sempre uma memória de cálculo discriminada e anexe comprovantes de atualização monetária. Assim, o juiz poderá verificar facilmente a suficiência do depósito.
- Classifique o pagamento como integral ou parcial.
- Detalhe o cálculo e os índices aplicados.
- Explique as diferenças em relação ao valor da sentença.
- Apresente documentos que sustentem o cálculo.
- Complementar valores se necessário evita penalidades.
Além disso, o credor deve analisar cada depósito e impugnar valores sem justificativa. Dessa forma, o controle processual se mantém equilibrado e técnico.
4. Aplicação no Espírito Santo e orientação profissional
Em comarcas como Vila Velha e Vitória, o TJES vem seguindo o entendimento do STJ. Desse modo, advogados e partes precisam agir com técnica e previsibilidade. Logo, a apresentação de cálculos claros e comportamento cooperativo reduzem o risco de multa e fortalecem a credibilidade da execução.
- Devedor: junte planilha completa e atualizada antes da intimação.
- Credor: impugne pagamentos insuficientes e peça a multa sobre o saldo.
- Juízo: aplique o art. 6º do CPC, priorizando a boa-fé e a efetividade.
Para ampliar o estudo, acesse também: Diferença entre as multas dos arts. 523 e 526 e Execução de título judicial no CPC/2015.
5. Conclusão: previsibilidade e boa-fé
Em conclusão, a multa 526 do CPC não pretende punir a iniciativa do pagamento, mas garantir a lealdade no processo. Assim, o devedor transparente evita penalidades, o credor diligente protege seu crédito e o Judiciário ganha eficiência. Portanto, agir com clareza e técnica é o caminho mais seguro para ambas as partes.
Para aprofundar o tema, consulte o Código de Processo Civil e as decisões mais recentes no site do STJ.





