Cumprimento de sentença e multa do art. 526 do CPC: o que decidiu o STJ

Documentos jurídicos e calculadora sobre mesa em escritório de advocacia em Vila Velha

Compartilhe esse post

Cumprimento de sentença e multa do art. 526 do CPC: o que decidiu o STJ

Por Paulo Vitor Faria da Encarnação — OAB/ES 33.819 — Mestre em Direito Processual pela UFES — [email protected](27) 99615-4344
Santos Faria Sociedade de Advogados — Vila Velha/ES

1. Cumprimento de sentença e multa do art. 526 do CPC

O cumprimento de sentença é a etapa em que o credor busca receber o que lhe foi reconhecido judicialmente. Entretanto, quando o devedor realiza um pagamento parcial espontâneo, surge uma dúvida prática: há incidência da multa do art. 526 do CPC sobre o valor remanescente? A resposta vem sendo construída pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No julgamento do REsp 1.873.739/SP, em agosto de 2025, o STJ firmou entendimento claro: se o pagamento espontâneo for insuficiente e não vier acompanhado de memória de cálculo justificando o valor depositado, incidem multa e honorários de 10% sobre a diferença, conforme prevê o art. 526, § 2º, do CPC. A decisão valoriza a boa-fé e pune condutas processuais que atrasem o cumprimento integral da sentença.

Em resumo:
✅ Pagamento integral e espontâneo: sem multa.
⚖️ Pagamento parcial com cálculo detalhado: sem multa.
⚠️ Pagamento parcial insuficiente e sem planilha: multa e honorários sobre o saldo.

2. O entendimento do STJ sobre o pagamento espontâneo parcial

O STJ ressaltou que o cumprimento de sentença espontâneo é um comportamento cooperativo e deve ser estimulado, pois demonstra boa-fé e racionaliza o processo. Entretanto, o Tribunal deixou claro que essa boa-fé deve ser concreta: o devedor precisa apresentar memória discriminada do cálculo (art. 526, caput, CPC) e demonstrar a suficiência do valor oferecido.

Quando o pagamento é feito em valor muito inferior ao devido e sem planilha explicativa, o comportamento não é cooperativo, mas estratégico. Nesses casos, o STJ considerou legítima a aplicação da multa e dos honorários sobre o valor remanescente, ainda que o devedor venha a complementar o pagamento depois. Assim, a multa do art. 526 do CPC atua como instrumento de equilíbrio entre boa-fé e efetividade.

3. Aplicação prática no Espírito Santo

Nos juízos de Vila Velha e demais comarcas do TJES, a decisão do STJ orienta advogados e partes a agirem com técnica e transparência. Veja como aplicar o entendimento:

  • Devedor: apresente memória de cálculo detalhada e atualizada antes de qualquer intimação (art. 526, caput, CPC).
  • Credor: impugne depósitos insuficientes e requeira a incidência da multa sobre o saldo (art. 526, § 2º, CPC).
  • Juízo: observe o princípio da boa-fé (art. 6º, CPC), aplicando sanção apenas quando houver abuso ou tentativa de protelação.

Para aprofundar o tema, veja também: Diferença entre as multas dos arts. 523 e 526 do CPC e Execução de título judicial no CPC/2015.

4. Conclusão: boa-fé, técnica e previsibilidade

O cumprimento de sentença deve refletir boa-fé e técnica. O devedor que age com transparência evita penalidades, e o credor que apresenta cálculos consistentes reforça a credibilidade da execução. A multa do art. 526 do CPC não busca punir o pagamento voluntário, mas coibir abusos e atrasos indevidos.

O Santos Faria Sociedade de Advogados atua em Vila Velha e em todo o Espírito Santo com foco em estratégias de execução, cálculos judiciais e impugnações no cumprimento de sentença. Para atendimento personalizado, entre em contato:

Santos Faria Sociedade de Advogados — Vila Velha/ES
[email protected] | (27) 99615-4344

Veja mais