Revista íntima em presídios: STJ valida a prova e mantém condenação
A Quinta Turma do STJ, ao julgar o AgRg no REsp 2.194.038/PA, conheceu do recurso especial e, no mérito, manteve a validade da prova obtida em revista íntima realizada antes do ingresso em unidade prisional. Assim, afastou a absolvição por insuficiência probatória e, além disso, preservou os parâmetros de dosimetria fixados na origem. Desse modo, a decisão reforça a segurança jurídica.
Baseado em documento oficial do processo AgRg no REsp 2.194.038/PA.
1) O que foi decidido — em síntese executiva
- Cabimento processual: superado o óbice da Súmula 284/STF para conhecer do REsp. Além disso, o mérito foi desprovido, o que consolidou o entendimento aplicado.
- Prova: a revista íntima, realizada no contexto de controle administrativo de acesso ao presídio e sem indícios de humilhação, foi considerada lícita. Desse modo, a prova permaneceu válida e sustentou a condenação.
- Dosimetria: quantidade, natureza e acondicionamento das drogas justificaram a exasperação da pena-base e a fração redutora do tráfico privilegiado em 1/6. Portanto, a fixação manteve-se coerente com os parâmetros objetivos.
Referenciais citados pelo acórdão: HC 625.274/SP e diretrizes do STF no Tema 998 com efeitos prospectivos. Logo, a análise temporal importa.
2) Efeitos práticos — por que importa
2.1. Para a defesa
- Argumentos sobre ilicitude da revista exigem prova de vexame ou desrespeito a protocolos. Assim, a mera ausência de fundada suspeita pode não bastar quando se trate de inspeção administrativa de acesso.
- Ao discutir dosimetria, convém afastar a relevância concreta de quantidade, diversidade e modo de acondicionamento do entorpecente. Desse modo, a pena-base tende a reduzir impactos.
2.2. Para a acusação
- Documente a natureza administrativa da inspeção de segurança e a regularidade do procedimento. Além disso, junte portarias locais, fluxos e registros de consentimento.
- Na dosimetria, individualize a reprovação com dados objetivos como quantidade, natureza e acondicionamento. Por conseguinte, fortaleça a motivação da decisão.
3) Checklist inicial — use antes de decidir a estratégia
- Houve registro escrito da inspeção de segurança e indicação de base normativa local como portaria administrativa? Se sim, anexe desde logo.
- Existem indícios concretos de constrangimento, humilhação ou violação de protocolos? Em caso positivo, descreva e comprove com precisão.
- O caso ocorreu antes da publicação das teses do Tema 998 com efeitos prospectivos? Em seguida, avalie a incidência temporal e a modulação.
- Na dosimetria, há motivação específica sobre quantidade, natureza e acondicionamento? Caso contrário, fundamente a revisão de forma objetiva.
4) Base normativa essencial — links úteis
- Lei 11.343/2006 Lei de Drogas — art. 33 e § 4º
- Código de Processo Penal — arts. 240 e 244 busca pessoal e art. 386 VII
- STF — Tema 998 revista íntima de visitantes, efeitos e diretrizes
- STJ — Jurisprudência HC 625.274/SP e AgRg no REsp 2.194.038/PA
Conteúdo alinhado ao padrão institucional do escritório e organizado para consulta rápida. Assim, a leitura fica objetiva.
5) Nossa atuação — como ajudamos seu caso
- Auditoria probatória do procedimento de revista com verificação de registros, portarias e protocolos aplicáveis. Além disso, mapeamos lacunas.
- Estratégia recursal focada em nulidades qualificadas e em dosimetria, com análise de proporcionalidade e precedentes. Desse modo, a tese ganha consistência.
- Produção de provas documental e testemunhal sobre eventual constrangimento ou desrespeito a diretrizes. Em seguida, estruturamos a narrativa.
- Pareceres técnicos para subsidiar decisões internas e negociações processuais. Por fim, oferecemos suporte na execução.
6) Perguntas frequentes FAQ
6.1. Revista íntima sempre exige fundada suspeita
Nem sempre. Quando se trata de inspeção administrativa de segurança para acesso ao presídio e não de busca penal, a medida pode prescindir de fundada suspeita, desde que não vexatória e realizada segundo protocolos. Portanto, avalie o contexto e a finalidade.
6.2. O Tema 998 do STF torna ilícita toda prova de revista íntima
Não. O STF vedou a revista vexatória e fixou diretrizes com efeitos prospectivos. Assim, em casos pretéritos sem humilhação comprovada, a prova pode ser mantida. Além disso, a modulação orienta a aplicação temporal.
6.3. Como a dosimetria é impactada
Quantidade, natureza e acondicionamento do entorpecente podem agravar a pena-base e reduzir a fração do tráfico privilegiado, se motivados de forma concreta. Desse modo, a fundamentação torna-se decisiva e, consequentemente, legitima a dosagem.
6.4. O que a defesa deve documentar de imediato
Provas de eventual constrangimento, falhas de protocolo, ausência de consentimento válido e inconsistências na motivação da sentença quanto a quantidade e natureza do entorpecente. Além disso, registre testemunhos e documentos internos.
7) Documentos que aceleram o atendimento
- Cópia integral dos autos com sentença, acórdãos, decisões monocráticas, laudos e termos de revista. Assim, a análise fica completa.
- Portarias e regulamentos locais aplicáveis à inspeção de segurança. Em seguida, confronte com o caso concreto.
- Registros de atendimento, fichas e relatórios do estabelecimento prisional. Além disso, verifique assinaturas e horários.
- Contatos de testemunhas e logs de procedimentos, se houver. Portanto, estruture uma linha do tempo confiável.
Contato e credenciais
Santos Faria Sociedade de Advogados — Vila Velha/ES
Advogado responsável: Paulo Vitor Faria da Encarnação, OAB/ES 33.819, Mestre em Direito Processual UFES.
E-mail: [email protected] • Telefone/WhatsApp: (27) 99615-4344
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