Guarda animal após o fim do relacionamento

Cão sendo cuidado em ambiente doméstico, representando a guarda responsável após o fim de um relacionamento

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Guarda animal após o fim do relacionamento: o que decidiu o Tribunal de Justiça

Por Paulo Vitor Faria da Encarnação — Advogado OAB ES 33819, Mestre em Direito Processual UFES. [email protected] | (27) 99615-4344

Guarda animal e o caso julgado pelo TJSP

Em decisão recente, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de guarda compartilhada de um cão após o término de um relacionamento. O processo Apelação Cível 1023827-36.2022.8.26.0007 tratou da convivência com a cadela Amora e analisou quem detinha a posse consolidada e os cuidados diários. Assim, o Tribunal manteve a permanência do animal com a ex-companheira, que seguiu responsável pelo cuidado efetivo. Além disso, o relator reforçou que o bem-estar do animal deve prevalecer sobre o desejo das partes.

Guarda animal e o enquadramento jurídico

O Direito reconhece laços afetivos, mas enquadra o tema como posse e propriedade. O art. 82 do Código Civil classifica os animais, para efeitos legais, como bens semoventes. Dessa forma, as discussões não utilizam, em regra, os institutos tradicionais de guarda do Direito de Família. Além disso, o Tribunal ponderou o bem-estar do animal e concluiu que visitas forçadas em contexto de conflito tendem a gerar instabilidade. Por fim, destacou que a solução mais equilibrada é aquela que assegura cuidado contínuo, previsível e responsável.

Guarda animal e os critérios aplicados

O voto do relator destacou a inviabilidade de convivência compartilhada quando há animosidade entre as partes. Portanto, prevaleceu o cuidado efetivo e contínuo do tutor que ficou com o animal após a separação. Desse modo, o afeto isolado não superou a prova de posse estável, rotinas de cuidado e despesas assumidas. Assim, a decisão reforçou que o vínculo emocional deve vir acompanhado de responsabilidade prática.

Provas que fortalecem o pedido

  • Comprovantes de despesas veterinárias e de alimentação
  • Registros de vacinação e atendimento
  • Testemunhos sobre rotina de cuidado e moradia
  • Fotos datadas e evidências de convivência diária

Guarda animal na prática

Quem pretende discutir posse deve reunir documentos que mostrem cuidado, despesas e rotina. Em seguida, deve apresentar narrativa breve, objetiva e cronológica. Depois, precisa indicar endereço do animal, capacidade de manter custos e disponibilidade de tempo. Além disso, convém evitar soluções que aumentem o conflito e prejudiquem o bem-estar do pet. Dessa forma, a argumentação torna-se mais convincente e sensível à realidade do caso. Por fim, recomenda-se apresentar proposta equilibrada e estável, priorizando sempre o animal.

Passo a passo

  1. Mapeie a linha do tempo do relacionamento e da posse
  2. Reúna recibos, laudos e registros de rotina
  3. Comprove a capacidade financeira e a disponibilidade de cuidado
  4. Apresente pedido claro, com prioridade ao bem-estar do animal
  5. Proponha solução viável e estável para reduzir conflitos

Tabela rápida para anexar

Tipo de provaDocumentoDataObservação
DespesasNotas de ração e consultasMM/AAAAFrequência e valores
SaúdeCarteira de vacinaçãoMM/AAAAVacinas e reforços
RotinaFotos e testemunhosMM/AAAAPadrões de cuidado

Leitura complementar

Para entender fundamentos legais e aprimorar a estratégia, visite a página do TJSP e consulte o Código Civil. Além disso, leia conteúdos do escritório sobre Direito de Família e relações afetivas no Blog Santos Faria. Dessa maneira, você amplia seu conhecimento, conecta-se com novas decisões e fortalece sua atuação jurídica.

Conclusão e chamada à ação

O precedente reforça que estabilidade, cuidado efetivo e posse consolidada orientam a solução. Portanto, organize provas, foque no bem-estar e proponha medida viável. Dessa forma, você age com segurança e protege os direitos envolvidos. Além disso, demonstra compromisso com a responsabilidade afetiva. Precisa de orientação personalizada? Fale com o escritório e receba um plano de ação rápido e claro.

Paulo Vitor Faria da Encarnação — OAB ES 33819 — Mestre em Direito Processual pela Universidade Federal do Espírito Santo UFES — Sócio do Santos Faria Sociedade de Advogados — Vila Velha ES — E-mail: [email protected]santosfaria.adv

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