Guarda de animais de estimação após o fim do relacionamento

Cão sendo cuidado em ambiente doméstico, representando a guarda responsável após o fim de um relacionamento

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Guarda de animais de estimação após o fim do relacionamento: o que decidiu o Tribunal de Justiça

Por Paulo Vitor Faria da Encarnação — Advogado (OAB/ES 33.819), Mestre em Direito Processual pela UFES. [email protected] | (27) 99615-4344

O caso julgado pelo Tribunal de Justiça

Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de guarda compartilhada de um cão de estimação após o término de um relacionamento. O caso (Apelação Cível nº 1023827-36.2022.8.26.0007) envolvia disputa entre ex-familiares pela convivência com a cachorra “Amora”.

A autora alegava ter vínculo afetivo com o animal e pretendia manter visitas periódicas. Contudo, o Tribunal entendeu que, embora exista afeto, a posse consolidada e os cuidados contínuos cabiam exclusivamente à ex-companheira, que permaneceu com o animal após a separação. Assim, o pedido foi negado.

Como o Direito enxerga os animais de estimação

Apesar do avanço no reconhecimento da chamada família multiespécie, os animais de estimação ainda são considerados juridicamente bens semoventes, conforme o art. 82 do Código Civil. Dessa maneira, as discussões sobre sua guarda envolvem a posse e a propriedade, e não os institutos próprios do Direito de Família.

Além disso, o Tribunal destacou que a convivência forçada entre pessoas em conflito pode gerar prejuízos ao bem-estar do animal. Por esse motivo, a guarda compartilhada foi considerada inviável. Essa decisão reforça que o principal critério deve ser o cuidado efetivo e contínuo do tutor responsável.

O entendimento do Tribunal

Segundo o voto do relator, desembargador Adilson de Araújo, “a guarda compartilhada de animais de estimação é inviável quando há animosidade entre as partes, pois a manutenção de contato forçado pode gerar conflitos que comprometem o bem-estar do animal”.

Assim, prevaleceu o entendimento de que o afeto, embora relevante, não se sobrepõe à posse consolidada e ao cuidado diário do tutor. O Judiciário, portanto, tem buscado equilibrar a sensibilidade da causa com a segurança jurídica das relações de propriedade.

Consequências práticas e reflexões

Portanto, quem pretende discutir a guarda ou posse de um animal de estimação deve reunir provas concretas de cuidados, despesas e convivência. Afinal, o vínculo afetivo, isoladamente, não garante o direito de guarda. Antes disso, é preciso demonstrar que o animal depende do requerente para seu bem-estar.

Por outro lado, a decisão também estimula uma reflexão social: os animais fazem parte da vida afetiva das famílias modernas, mas o Direito ainda caminha para equilibrar essa realidade com as normas patrimoniais tradicionais. Consequentemente, novos debates surgem nos tribunais de todo o país.

Conclusão

Em síntese, a decisão do TJSP reafirma a importância do cuidado efetivo e da estabilidade emocional para o animal, reconhecendo que nem sempre a guarda compartilhada é a melhor solução. Dessa maneira, quem assume os cuidados exclusivos, as despesas e a responsabilidade contínua tende a ser reconhecido como o tutor legítimo.

Por esse motivo, o tema ainda seguirá em debate nos tribunais, à medida que o Direito busca acompanhar as novas configurações familiares e afetivas da sociedade.

Texto produzido por Santos Faria Sociedade de Advogados — Escritório localizado em Vila Velha/ES. santosfaria.adv

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