Pejotização no STF: competência, licitude da contratação civil e ônus da prova (ARE 1.532.603/PR)

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Pejotização no STF: competência, licitude da contratação civil e ônus da prova

Terça-feira, 14 de outubro de 2025 • Vila Velha/ES


1. Por que este tema importa para você, capixaba?

Inicialmente, empresas e profissionais do Espírito Santo lidam com modelos flexíveis de contratação, entre eles a “pejotização”. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral no ARE 1.532.603/PR. Desse modo, o caso define três pontos centrais: competência para julgar suposta fraude, licitude da contratação civil/comercial e ônus da prova. Portanto, a decisão afetará rotinas trabalhistas, contratos e riscos judiciais.

Em foco: competência da Justiça adequada, validade da contratação civil à luz da ADPF 324/Tema 725 e, por fim, quem deve provar a fraude no arranjo contratual.
Competência Licitude Ônus da prova Contratos civis

2. O que o STF está julgando

2.1 Competência

Em primeiro lugar, o STF discute se a análise inicial de fraude em contrato civil/comercial cabe à Justiça comum. Em seguida, se houver efeitos trabalhistas, o caso poderá migrar para a Justiça do Trabalho.

2.2 Licitude

Por outro lado, à luz da ADPF 324 e do Tema 725, a divisão do trabalho entre pessoas jurídicas é, em regra, lícita, mantendo-se, contudo, a responsabilidade subsidiária da contratante quando cabível.

2.3 Ônus da prova

Além disso, o julgamento enfrentará quem deve provar a fraude na contratação civil: o trabalhador que alega o vício ou a empresa contratante. Assim, a diretriz impactará a estratégia probatória de ambos os lados.

2.4 Abrangência setorial

Ademais, o debate não se limita a franquias. Ele envolve representantes comerciais, corretores, advogados associados, profissionais de saúde, TI, entregadores e outros setores correlatos.

⚖️ De onde isso veio?

Em síntese, o caso nasce de discussão sobre vínculo de emprego frente a um contrato de franquia. Houve decisões divergentes nas instâncias e, por conseguinte, o tema chegou ao STF sob a sistemática da repercussão geral.

3. Marcos já firmados pelo STF

  • ADPF 324: em termos gerais, é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade.
  • Tema 725 (RE 958.252): do mesmo modo, é lícita a terceirização ou qualquer forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas.
  • Tema 550: via de regra, representante comercial x representada é relação civil; portanto, a competência tende à Justiça comum.
  • ADC 48: de maneira semelhante, contratos de transporte de carga por autônomos possuem natureza comercial, com competência na Justiça comum.
Ponto de atenção: reconhecer a licitude em tese não afasta a análise de fraudes. Assim, o fio condutor permanece na prova concreta do desvirtuamento.

4. Impactos práticos para cidadãos e empresas do ES

  • Diagnóstico correto de competência: em linhas gerais, escolher o foro certo reduz custos e tempo.
  • Contratos mais seguros: além disso, políticas de compliance e documentação de autonomia aumentam a previsibilidade.
  • Gestão de prova: por exemplo, trilhas de auditoria, registros de metas e liberdade de agenda fortalecem a defesa.
  • Planejamento trabalhista: desse modo, mapear funções, riscos e contingências evita litígios desnecessários.
  • Economia de disputas: por conseguinte, contratos e rotinas bem estruturados diminuem condenações.
🛠 Checklist rápido para empresas
  • Antes de tudo, preveja autonomia e ausência de subordinação no contrato.
  • Além disso, evite controles típicos de emprego (ponto, hierarquia direta, ordens contínuas).
  • Defina entregas, e não meios; assim, comprove liberdade de execução.
  • Igualmente, arquive provas: propostas, e-mails, atas e políticas internas.
  • Por fim, audite periodicamente os contratos civis e franqueados.

Cada caso exige análise técnica do contexto, documentos e condutas de gestão; portanto, procure orientação especializada.

5. Perguntas frequentes

Pejotização é sempre fraude?

Não. A Constituição admite arranjos produtivos diversos. Todavia, o que caracteriza a fraude é a subordinação típica de emprego disfarçada em contrato civil.

Quem deve provar a fraude?

Atualmente, o STF vai uniformizar esse ponto no ARE 1.532.603/PR. Portanto, a diretriz ajudará a definir estratégias de prova para ambas as partes.

Meu contrato de franquia garante que não há vínculo?

Em regra, o rótulo contratual não basta. Na prática, importa a realidade fática. Se houver traços fortes de emprego, a Justiça poderá reconhecer o vínculo.

6. Conclusão e orientação

Em conclusão, o STF reforça a validade de contratações civis regulares e pretende pacificar critérios de competência e prova. Para cidadãos e empresários capixabas, isso significa mais previsibilidade e melhor gestão de riscos.

Portanto, se você precisa revisar contratos, rotinas e provas, fale com o Santos Faria. Assim, analisaremos seu cenário, mapearemos riscos e sugeriremos ajustes práticos e legais.

7. Referências úteis

  • STF – ARE 1.532.603/PR (repercussão geral: competência, licitude e ônus da prova).
  • ADPF 324 e Tema 725 – terceirização e divisão do trabalho.
  • Tema 550 e ADC 48 – natureza civil de certas contratações e competência da Justiça comum.

Este conteúdo é informativo e não substitui consulta jurídica individualizada.


Autor: Paulo Vitor Faria da Encarnação — OAB/ES 33.819 • Mestre em Direito Processual (UFES) • Sócio do Santos Faria Sociedade de Advogados — Vila Velha/ES • [email protected]

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