PIS/COFINS e ICMS: o que a modulação do STF muda (e como empresas capixabas devem agir)

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PIS/COFINS e ICMS: o que a modulação do STF muda (e como agir no ES)

Quarta-feira, 15 de outubro de 2025 • Vila Velha/ES


1) Em uma frase: qual é a regra hoje?

O Supremo Tribunal Federal decidiu que a exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS vale, como regra, somente para fatos geradores a partir de 15/03/2017, ressalvadas ações judiciais e procedimentos administrativos protocolados até essa data. Assim, pedidos de compensação ou restituição referentes a fatos anteriores, em geral, não prosperam.

Tradução prática: olhe a data do fato gerador (saída/receita) e não apenas quando a empresa pagou o tributo. Se o fato ocorreu antes de 15/03/2017, a modulação tende a barrar a repetição/compensação, salvo processos já protocolados até essa data.
Fato gerador15/03/2017Tema 69Modulação

2) O que, exatamente, o STF firmou

2.1 Tese de mérito (Tema 69)

O ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS. Essa tese segue válida e pacificada.

2.2 Modulação dos efeitos

A Corte fixou efeitos prospectivos: a tese produz efeitos para fatos geradores a partir de 15/03/2017. A modulação protege quem já tinha ação ou procedimento administrativo em curso até essa data.

2.3 Fato gerador x pagamento

O critério é o fato gerador. Portanto, pagamentos feitos após 15/03/2017, mas relativos a fatos anteriores, não mudam o enquadramento.

2.4 Impacto nos pedidos

Pedidos de repetição de indébito ou compensação exigem filtragem pelo marco temporal. Desse modo, a empresa deve separar o que é pré e o que é pós-15/03/2017.

Marco temporal
15/03/2017 prospectivo
Exceção
Ações/procedimentos até 15/03/2017
Base correta
ICMS fora do PIS/COFINS
⚖️ De onde isso vem

O STF reafirmou a jurisprudência no RE 1.452.421 (repercussão geral), esclarecendo que a modulação do Tema 69 alcança o fato gerador. Além disso, a Corte já havia definido a tese de mérito no RE 574.706 (e seus embargos de declaração).

3) Passo a passo para empresas capixabas

  • Mapeie períodos: separe receitas/fatos geradores até 14/03/2017 e a partir de 15/03/2017.
  • Revise EFD/ESCRITURAÇÃO: confirme a base do PIS/COFINS sem o ICMS no período pós-marco.
  • Avalie processos antigos: verifique se havia ação judicial ou procedimento administrativo protocolado até 15/03/2017.
  • Documente diferenças: guarde memórias de cálculo, notas e relatórios que sustentem exclusões e compensações.
  • Implemente política interna: padronize a apuração para evitar retrabalho e autuações.
Ponto de atenção: antes de compensar, valide o enquadramento temporal. Assim, você reduz risco de glosa e multa.

4) Perguntas frequentes (FAQ)

Posso recuperar tudo que paguei nos últimos 5 anos?

Não necessariamente. Primeiro, olhe o marco de 15/03/2017. Em seguida, confira se havia ação/procedimento até essa data. Só então você estima créditos válidos.

Minha empresa pagou depois do marco. Isso basta?

Não. O pagamento posterior não resolve. O que vale é quando ocorreu o fato gerador. Portanto, confirme a data da operação/receita.

Como ficam empresas do Simples?

O Tema 69 discute PIS/COFINS fora do Simples. Porém, muitas empresas migram de regime ao longo do tempo. Assim, avalie o período e o regime de cada mês.

5) Checklist rápido de conformidade

🛠 Abrir checklist
  • Separar fatos geradores por período (pré e pós-15/03/2017).
  • Reconciliar bases de PIS/COFINS e ICMS destacado/recolhido.
  • Confirmar existência de ação/procedimento até 15/03/2017.
  • Montar dossiê: notas, EFD-Contribuições, livros e memórias de cálculo.
  • Definir governança para futuras apurações (fluxo + revisão).

Use este roteiro antes de planejar compensações. Assim, você evita indeferimentos.

6) Conclusão e próxima ação

O STF consolidou a exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS, mas modulou os efeitos. Logo, o recorte por fato gerador e pelo marco de 15/03/2017 define o espaço de recuperação de créditos. Portanto, revise seus dados, organize a prova e estruture sua estratégia.

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7) Referências úteis

  • STF — Tema 69 (RE 574.706 e ED) — exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS; modulação a partir de 15/03/2017.
  • STF — RE 1.452.421 (RG) — reafirmação: a modulação alcança o fato gerador; pedidos anteriores ao marco, em regra, não se viabilizam sem ação/procedimento até 15/03/2017.

Conteúdo informativo. Não substitui consulta jurídica individualizada.


Autor: Paulo Vitor Faria da Encarnação — OAB/ES 33.819 • Mestre em Direito Processual (UFES) • Sócio do Santos Faria Sociedade de Advogados — Vila Velha/ES • [email protected]

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