Ação rescisória por intimação nula

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Ação rescisória por falha de intimação no STJ: quando a falta do nome do advogado anula o julgamento

A intimação nula rompe o contraditório e, portanto, compromete a validade do processo. Assim, quando a publicação omite o nome do advogado da parte, a ação rescisória se torna viável. Além disso, rotinas de prevenção reduzem incidentes e, logo, evitam prejuízos.

1) Intimação nula em dois minutos

Resumo prático

  • O art. 966, V, do CPC permite rescisória por violação manifesta a norma jurídica; portanto, a via é adequada.
  • Se a publicação omite o nome do advogado, incide o art. 272, § 2º, do CPC; assim, demonstrado o prejuízo, o acórdão pode ser rescindido.
  • Em 28/08/2024, a Primeira Seção do STJ reconheceu o vício, cassou o acórdão e, em seguida, determinou novo processamento sem juízo rescisório.
Contraditório e ampla defesa Art. 272 § 2º CPC Art. 966 V CPC Iudicium rescindens

2) O caso que acendeu o alerta

O STJ verificou que o agravo interno foi julgado sem intimação válida porque, no cadastro do AREsp, apareceu apenas o patrono de corréus. Consequentemente, o advogado do agravado não foi intimado para impugnar, acompanhar a pauta ou recorrer. Depois, a Seção determinou o retorno dos autos para cadastro correto e nova intimação; desse modo, houve iudicium rescindens, sem iudicium rescissorium.

Regra processual: a publicação precisa indicar as partes e os respectivos advogados com número da OAB; caso contrário, o ato é inválido e gera prejuízo concreto.

3) O que muda no dia a dia

Regra: publicação válida
Exigência: nome do advogado
Estratégia: provar o prejuízo

Embora o STJ aceite publicação em nome de um dos advogados quando a parte tem vários, tal diretriz não alcança litisconsortes com patronos distintos. Nessa hipótese, a publicação deve trazer ao menos um advogado de cada parte; do contrário, a nulidade viola o devido processo legal e, ainda, suprime a defesa.

Em outras palavras conferir a autuação não é burocracia; ao contrário, é salvaguarda efetiva do contraditório.

4) Intimação nula: como prevenir riscos

  • Ao peticionar, conferir o cadastro no andamento eletrônico; assim, omissões ficam visíveis cedo.
  • Se necessário, reiterar pedido de publicação também em nome da sociedade; além disso, registrar a solicitação nos autos.
  • Salvar imagens da autuação e, então, juntar aos autos quando a falha persistir.
  • Monitorar o DJe por palavra-chave como nome do cliente e da banca; portanto, alertas internos aceleram a reação.
  • Treinar a equipe para checar pauta e certidões; desse modo, alguém acompanha a sessão do início ao fim.
Dica de ouro ao detectar omissão do nome na publicação, peticionar imediatamente e requerer a renovação do ato, demonstrando o prejuízo com base no princípio pas de nullité sans grief.

5) O que fazer se o erro já ocorreu

5.1 Antes do trânsito

Requerer a anulação do ato e a reabertura do prazo; para tanto, fundamentar no art. 272, § 2º, do CPC e provar o prejuízo concreto.

5.2 Depois do trânsito

Avaliar a ação rescisória com base no art. 966, V, do CPC; em cenário análogo, o STJ rescindiu o acórdão e devolveu o processo para novo julgamento do agravo interno após intimação válida.

Precedentes úteis

A Primeira Seção admitiu rescisória por erro de autuação que suprimiu a defesa de litisconsorte e, portanto, limitou-se ao iudicium rescindens.

Além disso, outras Turmas reconhecem nulidade por falta de intimação correta para contrarrazões, pauta e publicação no DJe.

Atenção o STJ repele nulidade de algibeira; assim, não aguarde o resultado. Logo que identificar o vício, provoque o juízo.

6) Linha do tempo do caso

1. Autuação do AREsp
Cadastro indicou apenas advogado de corréus e, por conseguinte, omitiu o patrono do agravado.
2. Agravo interno
Sem intimação válida, o agravado não pôde impugnar, acompanhar a pauta ou sustentar oralmente.
3. Trânsito em julgado
O acórdão transitou sem ciência regular da parte prejudicada e, assim, consolidou o vício.
4. Rescisória
Em 28/08/2024, a Primeira Seção determinou cadastro correto, nova intimação e, depois, novo julgamento.

7) Perguntas rápidas

A publicação em nome de um dos advogados sempre vale

Nem sempre. Em litisconsórcio com patronos distintos, a publicação precisa indicar ao menos um advogado de cada parte; caso contrário, ocorre nulidade.

É preciso provar prejuízo

Sim. Aplica-se o princípio pas de nullité sans grief; portanto, demonstre o que deixou de fazer por falta de intimação, como impugnar, sustentar ou recorrer.

Houve juízo rescisório

Não. O STJ limitou-se ao iudicium rescindens e devolveu o processo para novo julgamento do agravo interno.

8) Ferramentas práticas para o escritório

  • Política interna de dupla checagem de autuação e andamentos após cada protocolo; além disso, registrar responsáveis.
  • Planilha de monitoramento de DJe por cliente, processo e palavras-chave; assim, alertas automatizados reduzem falhas.
  • Modelo de petição de renovação de ato por intimação nula com base no art. 272, § 2º; logo, a resposta chega no tempo certo.
  • Roteiro para rescisória por violação manifesta com checklist de provas; consequentemente, a instrução fica completa.
Apoio o Santos Faria estrutura fluxos e modelos personalizados; por fim, acompanha a execução até o resultado.

9) Fontes e referências

  • STJ, AR 6.021/DF, Primeira Seção, j. 28/08/2024. Procedência do pedido rescisório e retorno para cadastro e nova intimação.
  • Art. 272, § 2º, CPC. Publicação com indicação das partes e dos advogados.
  • Art. 966, V, CPC. Violação manifesta a norma jurídica como causa de rescisória.

Conteúdo informativo. Ele não substitui consulta jurídica individualizada.

10) Fale com a equipe

Identificou intimação nula no seu processo. Entre em contato. A equipe analisa o caso, define a estratégia e, então, atua do início ao fim.

Paulo Vitor Faria da Encarnação – OAB/ES 33.819 – Mestre em Direito Processual pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) – Sócio do escritório Santos Faria Sociedade de Advogados – Vila Velha/ES – E-mail: [email protected]

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