TJMG aplica Tema 809 e reconhece companheira como única herdeira
Decisão reafirma a equiparação entre cônjuge e companheiro e afasta a participação de colaterais quando não há descendentes nem ascendentes e a partilha não transitou em julgado.
1) Entenda o caso em dois minutos
- A 8ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou provimento a agravo de instrumento no inventário de J L L.
- O colegiado aplicou o Tema 809 do STF e reconheceu a companheira sobrevivente como única herdeira porque não havia sentença de partilha transitada.
- O julgamento ocorreu em 18 de setembro de 2025 e a publicação saiu em 19 de setembro de 2025.
2) Por que isso importa
A decisão traz segurança jurídica para famílias em união estável. Além disso, ela orienta inventários ainda em curso. Assim, herdeiros e advogados ajustam expectativas, organizam provas e aceleram a solução.
3) O que o Tribunal decidiu
3.1 Aplicação do Tema 809
O acórdão afirma a inconstitucionalidade da distinção sucessória entre cônjuges e companheiros. Portanto, aplica o artigo 1.829 do Código Civil nos inventários sem partilha transitada.
Base: RE 878.694 MG ementa e tese{index=6}.
3.2 Ausência de coisa julgada sobre partilha
O colegiado registrou que não havia sentença que homologasse o formal de partilha. Logo, a modulação do STF não impediu a aplicação do novo entendimento.
Consequência prática: a companheira herdou a totalidade dos bens na falta de descendentes e ascendentes.
O voto recupera a tese do STF. Em seguida, destaca a modulação para proteger partilhas já transitadas. Depois, verifica que o inventário ainda não tinha partilha homologada. Por fim, aplica o artigo 1.829 do Código Civil e conclui pelo reconhecimento da companheira como única herdeira.
4) O que muda na prática
- Inventários em curso exigem conferência imediata da existência de partilha homologada. Assim, a equipe processual define a estratégia correta.
- Em ausência de descendentes e ascendentes, a companheira ou o companheiro pode herdar a totalidade. Portanto, colaterais tendem a ser afastados.
- Pedidos de ajuste no inventário podem ocorrer por chamamento do feito à ordem. Desse modo, o juízo corrige o rumo do processo com base no artigo 139 do CPC.
5) Perguntas rápidas
Ele vale para inventários judiciais sem trânsito em julgado da partilha e para partilhas extrajudiciais sem escritura lavrada. Caso contrário, a modulação preserva a estabilidade.
Não. O ponto decisivo é a existência de sentença de partilha transitada. Sem isso, o entendimento do STF incide.
Sim. O chamamento do feito à ordem permite corrigir irregularidades e adequar o processo conforme o artigo 139 do CPC.
6) Linha do tempo do processo
7) Referência do caso
- TJMG Agravo de Instrumento 1.0000.25.091716-8 001 8ª Câmara Cível Especializada Relator Des Carlos Roberto de Faria Julgamento 18 09 2025 Publicação 19 09 2025.
- Ementa e tese aplicadas no voto com base no RE 878.694 MG Tema 809.
Conteúdo informativo para fins de atualização jurídica e orientação geral.
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