TJMG aplica Tema 809 e reconhece companheira como única herdeira
Decisão reafirma a equiparação entre cônjuge e companheiro e orienta inventários ainda em andamento. Além disso, reforça a segurança jurídica nas sucessões familiares.
1) Entenda o caso
- A 8ª Câmara Cível Especializada do TJMG manteve decisão que reconheceu a companheira de J L L. como única herdeira.
- O Tribunal aplicou o Tema 809 do STF porque não havia partilha transitada.
- O julgamento ocorreu em 18 de setembro de 2025 e a publicação saiu no dia seguinte.
2) Por que o Tema 809 importa
O Tema 809 garante que cônjuges e companheiros tenham os mesmos direitos sucessórios. Portanto, ele reforça o princípio da igualdade familiar previsto na Constituição. Além disso, assegura estabilidade jurídica em processos de inventário ainda em curso.
Por essa razão, é essencial revisar os autos antes da partilha definitiva e ajustar pedidos conforme o entendimento do STF. Assim, advogados e herdeiros podem evitar nulidades e atrasos processuais.
3) O que decidiu o Tribunal
O colegiado reconheceu que o antigo artigo 1.790 do Código Civil foi declarado inconstitucional. Assim, aplicou o artigo 1.829, que regula a sucessão legítima de forma igualitária. Como o inventário ainda não possuía partilha homologada, a modulação do STF não impediu a aplicação da nova regra.
Consequentemente, a companheira herdou a totalidade dos bens, afastando os colaterais e garantindo coerência ao princípio constitucional da igualdade.
4) Impactos práticos do Tema 809
- Inventários em andamento exigem conferência da existência de partilha homologada.
- Quando não há descendentes nem ascendentes, o companheiro pode herdar a totalidade dos bens.
- O juiz pode ajustar o processo com base no chamamento do feito à ordem, conforme o art. 139 do CPC.
5) Linha do tempo do processo
2012: decisão reconheceu concorrência com base no art. 1.790, depois declarado inconstitucional.
2017: o STF julgou o RE 878.694 (Tema 809) e o RE 646.721 (Tema 498), consolidando a equiparação.
2025: o TJMG aplicou o Tema 809, afastou colaterais e manteve a companheira como única herdeira.
6) Referência do caso
TJMG, Agravo de Instrumento 1.0000.25.091716-8/001, 8ª Câmara Cível Especializada, Rel. Des. Carlos Roberto de Faria, julgado em 18.09.2025, publicado em 19.09.2025. Aplicação do Tema 809 do STF (RE 878.694/MG).
7) Orientação profissional
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Acesse o site do Santos Faria ou leia também nosso artigo sobre Direito de Família. Para entender melhor o Tema 809, consulte o site do STF.





