Golpe da falsa central com acesso remoto: STJ mantém responsabilização da instituição financeira
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça não conheceu o Recurso Especial 2.206.940/SP. Assim, manteve-se a conclusão de que houve falha na prestação do serviço bancário em fraude praticada por terceiros que induziram a consumidora a instalar aplicativo de acesso remoto e, depois, realizaram transferências. Portanto, prevaleceu a responsabilidade objetiva da instituição financeira.
O que ficou decidido
O tribunal de origem reconheceu a vulnerabilidade do sistema e a ausência de barreiras eficazes contra a fraude. Desse modo, aplicou a teoria do risco do empreendimento e enquadrou o evento como fortuito interno. O STJ, por sua vez, não reexaminou provas e não conheceu o recurso com base na Súmula 7.
Por que isso importa
Proteção do consumidor Segurança bancáriaO entendimento reafirma que a instituição financeira responde objetivamente nas relações de consumo. Além disso, somente afasta a responsabilidade se provar inexistência de falha no serviço ou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro fora de sua esfera de atuação.
Base legal essencial
- Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor
- Excludente do § 3º, II, do mesmo artigo
- Súmula 7 do STJ sobre reexame de provas
Linha do tempo do caso
Terceiros se passam por funcionários e induzem a instalação de acesso remoto. Em seguida, ocorrem transferências indevidas.
Reconhecimento da falha do serviço bancário e fixação de responsabilidade objetiva.
A instituição recorre. Contudo, o STJ não conhece o recurso, pois seria necessário reexaminar provas.
Entenda os conceitos
O banco responde pelos danos decorrentes de defeitos do serviço, independentemente de culpa. Ainda assim, pode afastar a responsabilidade se demonstrar excludente legal.
Ocorre dentro da esfera de risco da atividade. Por isso, o fornecedor assume o resultado do evento ligado à sua operação.
Está fora da órbita da atividade do fornecedor e pode romper o nexo causal. Portanto, pode excluir a responsabilidade.
Medidas práticas para vítimas
- Registre boletim de ocorrência imediatamente.
- Comunique o banco e peça bloqueio e rastreio das transações.
- Guarde protocolos, prints e extratos.
- Solicite análise antifraude e perícia técnica do aplicativo envolvido.
- Avalie ação judicial para restituição e indenização.
Cada caso exige análise técnica específica. Logo, busque orientação jurídica quanto aos documentos e às provas.
Perguntas rápidas
O banco sempre responde?
Não. Porém, em serviços defeituosos ou riscos próprios da atividade, a responsabilidade se mantém.
Houve acesso remoto ao celular
Esse vetor indica falha de segurança se o sistema não impedira operações anômalas. Assim, a análise do conjunto probatório é decisiva.
O STJ reavalia provas
Não na via do recurso especial. Desse modo, aplica-se a Súmula 7 quando a revisão exige reexame de fatos.
Jurisprudência relacionada
Há precedente sobre fraude com site mimetizado. Em síntese, a responsabilização depende da existência de falha do serviço ou de excludentes. Além disso, o risco da atividade define a linha entre fortuito interno e externo.
Como o escritório pode ajudar
O Santos Faria analisa cada ocorrência, organiza as provas e estrutura a estratégia processual. Assim, buscamos recompor o patrimônio e coibir novas fraudes.