STJ mantém responsabilidade solidária e dano moral por atraso em lote urbano

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STJ mantém responsabilidade solidária e dano moral por atraso em lote urbano

O STJ reafirma responsabilidade solidária na cadeia de consumo e, portanto, mantém dano moral quando o atraso na entrega do lote urbano se mostra relevante e vem acompanhado de circunstâncias agravantes. Assim, você aplica o precedente de modo estratégico e, ainda, reforça a tutela do consumidor.

O que o STJ decidiu sobre responsabilidade solidária

Responsabilidade solidária na cadeia

Fornecedores que atuam juntos na venda do imóvel respondem solidariamente. Desse modo, o precedente amplia a efetividade em empreendimentos imobiliários e, logo, favorece o consumidor.

Cláusula penal e lucros cessantes

O Tribunal não conheceu o ponto sobre cumulação por ausência de enfrentamento no Tribunal de origem. Portanto, provoque o prequestionamento antes do especial.

Taxa Selic

Como o acórdão local não debateu o índice de juros, o tema não avançou. Assim, inclua a matéria de forma explícita no Tribunal de origem.

Interpretação contratual

A revisão da multa exigiria reexame de cláusulas. Por isso, a discussão permanece nas instâncias ordinárias.

Dano moral

O atraso foi expressivo e veio com fator agravante. Consequentemente, o dano moral superou mero aborrecimento e permaneceu.

Efeitos práticos da responsabilidade solidária

  • Empreendedora e parceiros podem ser condenados conjuntamente e, assim, o resultado torna-se mais efetivo.
  • Consumidores podem buscar danos materiais e morais quando o atraso cria situação anormal e, além disso, afeta direitos da personalidade.
  • Teses sem debate no Tribunal local não avançam no especial; portanto, garanta o prequestionamento.
  • Questões que exigem interpretar cláusulas permanecem nas instâncias de origem e, por conseguinte, exigem prova robusta.

Como usar o precedente com responsabilidade solidária

  1. Mapeie a cadeia de consumo

    Inclua todos os parceiros no polo passivo e, em seguida, descreva a atuação conjunta com documentos claros.

  2. Comprove o atraso e os impactos

    Anexe contrato, cronograma, comunicações e registros de acesso ao empreendimento; além disso, detalhe entraves que extrapolam o normal.

  3. Delimite os pedidos

    Fundamente danos materiais com prova e, ademais, peça dano moral apenas quando a situação se mostrar excepcional.

  4. Garanta o prequestionamento

    Use embargos de declaração para suscitar cada tema e, então, viabilize o conhecimento do especial.

Guia rápido com visual law

Identifique responsáveis

Liste quem concebeu, comercializou e executou; depois, demonstre a parceria com documentos objetivos.

Prove atraso e efeitos

Junte prazos, notificações e evidências de restrições de uso do lote e, ainda, registre alterações de acesso.

Defina pedidos

Evite incompatibilidades e, sobretudo, conecte cada pedido à prova correspondente.

Prequestione

Use embargos e, assim, assegure enfrentamento expresso de todos os pontos relevantes.

Perguntas frequentes com foco em responsabilidade solidária

Posso processar apenas a vendedora

Pode; contudo, a responsabilidade solidária aumenta a efetividade quando você inclui todos os integrantes da cadeia.

O simples atraso gera dano moral

Nem sempre; entretanto, atraso relevante com fator agravante pode gerar dano moral.

O STJ revisa cláusula penal

O Tribunal evita rever cláusulas quando a análise exige interpretar o contrato e, por isso, o tema fica no Tribunal local.

Como aumento a chance de conhecimento no especial

Provoque o Tribunal de origem a enfrentar cada tema e, depois, estruture o recurso conforme os filtros do STJ.

Checklist final para o advogado

  • Cadeia de consumo mapeada
  • Provas do atraso organizadas
  • Fatos que superam aborrecimentos
  • Pedidos compatíveis
  • Prequestionamento garantido

Atendimento e links úteis

Conheça o escritório e, então, fale com a equipe. Acesse conteúdos correlatos e, além disso, veja orientações práticas.

Paulo Vitor Faria da Encarnação – OAB/ES 33.819 – Mestre em Direito Processual pela Universidade Federal do Espírito Santo – Sócio do escritório Santos Faria Sociedade de Advogados – Vila Velha ES – E-mail: [email protected]

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