STJ confirma dano moral por área de lazer não entregue e reforça responsabilidade solidária
A decisão fortalece a proteção do consumidor e sinaliza às incorporadoras que a publicidade deve refletir fielmente o produto anunciado.
Dano moral e alcance do julgamento
O julgamento da Terceira Turma do STJ manteve a condenação por dano moral decorrente da não entrega da área de lazer prometida como principal atrativo do empreendimento. Dessa forma, o acórdão reforça a importância da boa-fé e da transparência nas relações de consumo.
Além disso, a decisão reconheceu a responsabilidade solidária de todos os integrantes da cadeia de consumo. Assim, incorporadora, construtora e demais fornecedores respondem conjuntamente pelos efeitos do descumprimento contratual.
Por fim, o colegiado afastou alegação de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, pois as instâncias ordinárias fundamentaram de forma suficiente suas conclusões.
Fundamentos e consequências práticas
Publicidade gera expectativa legítima
Quando o material publicitário anuncia clube privativo e lazer completo, a informação passa a integrar o contrato. Portanto, a não entrega afeta o núcleo do negócio e autoriza indenização por dano moral.
Para reforço legal, consulte os arts. 30 e 35 do CDC disponíveis no Portal do Planalto. Assim, o consumidor compreende claramente que a oferta vincula o fornecedor.
Responsabilidade solidária na cadeia
O STJ reafirmou que todos os participantes da cadeia de consumo podem ser responsabilizados solidariamente. Desse modo, quem atua na venda ou tem a marca vinculada ao contrato responde pelos danos causados.
Atraso relevante e frustração concreta
Embora o simples atraso não configure dano moral, o atraso significativo, aliado à promessa publicitária específica, ultrapassa o mero inadimplemento. Assim, caracteriza lesão à dignidade do consumidor e enseja reparação.
Revisão vedada pela Súmula 7
Como o valor da indenização não se mostrou irrisório nem excessivo, o STJ entendeu que revisá-lo exigiria reanálise de provas. Por conseguinte, aplicou-se a Súmula 7 e manteve-se o montante fixado pelas instâncias locais.
Guia prático com orientações
Consumidores
- Guarde folders, anúncios e mensagens de venda.
- Registre a ausência dos itens prometidos com fotos e protocolos.
- Formalize queixas e acompanhe respostas por escrito.
Incorporadoras
- Alinhem publicidade e cronograma de entrega.
- Comuniquem atrasos com transparência e plano de mitigação.
- Revisem materiais para evitar promessas inexequíveis.
Riscos jurídicos
- Publicidade enganosa pode gerar condenação solidária.
- Danos morais podem ser reconhecidos mesmo sem cláusula específica.
- O descumprimento reiterado compromete a reputação da marca.
Perguntas frequentes sobre dano moral
O atraso sempre gera dano moral
Não. Contudo, quando o atraso é expressivo e frustra a expectativa legítima criada pela publicidade, o dano moral é reconhecido.
Quem responde pela não entrega
Em regra, todos os fornecedores que participaram da venda podem responder solidariamente, conforme o art. 7º, parágrafo único, do CDC.
O STJ pode reduzir o valor da indenização
Somente quando o valor for desproporcional. Caso contrário, a Súmula 7 impede reexame das provas e mantém a quantia arbitrada.
Como o escritório atua nesses casos
O Santos Faria Sociedade de Advogados oferece assessoria a consumidores e empresas em litígios imobiliários e consumeristas. Portanto, o time analisa provas, avalia riscos e propõe soluções estratégicas para cada situação.
Além disso, para verificar jurisprudência e normas atualizadas, acesse o STJ e o CNJ.
Referência do julgamento
Superior Tribunal de Justiça. AgInt no AREsp 2730439 RJ. Terceira Turma. Relator Ministro Humberto Martins. Sessão virtual de 16 a 22 de setembro de 2025. Publicação no DJEN CNJ em 25 de setembro de 2025.
Assinatura
Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819
Mestre em Direito Processual pela UFES
Sócio do Santos Faria Sociedade de Advogados
Vila Velha ES
E-mail: [email protected]





