Tema 660 do STF aplicado pela Câmara Especial do TJSP em agravo interno criminal

Ilustração de fluxo decisório aplicando o Tema 660 do STF no TJSP

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Tema 660 do STF aplicado pela Câmara Especial de Presidentes do TJSP

Decisão de 6 de agosto de 2025 manteve a negativa de seguimento a recurso extraordinário em agravo interno criminal

  • Processo 1506425-17.2019.8.26.0482/50005
  • Relatoria Camargo Aranha Filho
  • Câmara Especial de Presidentes do TJSP

Em poucas palavras

O Tribunal negou provimento ao agravo interno e manteve a negativa de seguimento do recurso extraordinário com base no Tema 660 do STF, que afasta a repercussão geral quando a análise depende de norma infraconstitucional.

Tese aplicada

O recurso extraordinário não cumpria os requisitos legais de admissibilidade diante da incidência do precedente de repercussão geral.

O que foi decidido

A Câmara Especial de Presidentes, em sessão virtual, negou provimento ao agravo interno e determinou o cumprimento da deliberação de remessa oportunamente.

O colegiado reconheceu que a controvérsia apontada como violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa exigia prévia análise de normas infraconstitucionais, razão pela qual incidiu o Tema 660.

Fundamentos normativos

  • CF 1988 art. 5º incisos LIV e LV
  • CPC art. 1.030 I a e art. 1.042 § 8º
  • CPP arts. 155 386 III e VII e 638
  • RITJSP art. 33-A § 1º I

Precedente vinculante

Tema 660 do STF consolidado no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 748371 MT abrange questões de contraditório ampla defesa devido processo legal e limites da coisa julgada quando dependentes de interpretação de lei federal.

Caminho processual no caso

  1. Decisão monocrática negou seguimento em parte ao recurso extraordinário com base no Tema 660.
  2. Agravo interno buscou afastar o precedente e permitir o seguimento do recurso.
  3. O colegiado conheceu do agravo e negou provimento por ausência de distinção capaz de afastar a repercussão geral.
  4. Determinou-se a remessa de peças aos Tribunais Superiores diante de agravos e recursos especiais já admitidos, observando o art. 1.042 § 8º do CPC.

Como essa decisão impacta casos criminais

Admissibilidade

Recursos extraordinários que sustentam violações constitucionais dependentes de lei federal tendem a não superar a triagem de repercussão geral.

Foco recursal

Argumentos devem separar claramente o que é matéria infraconstitucional do que é questão direta e autônoma constitucional.

Estratégia

Quando o debate recai sobre prova e aplicação do CPP o caminho adequado passa pelo recurso especial e não pelo extraordinário.

Checklist prático para recursos

  • Identifique se a tese exige interpretação de lei federal.
  • Fundamente a autonomia da questão constitucional quando houver.
  • Evite sustentar violação a contraditório e ampla defesa apoiada em exame de prova do CPP.
  • Utilize o art. 1.042 § 8º do CPC para assegurar a remessa quando cabível.

Perguntas frequentes

O que é o Tema 660

É a orientação do STF que afasta a repercussão geral quando a análise da alegada violação a contraditório ampla defesa devido processo legal e limites da coisa julgada depende da correta aplicação de normas infraconstitucionais.

Por que o agravo interno foi desprovido

Porque não houve distinção específica capaz de afastar a aplicação do precedente vinculante de repercussão geral ao caso concreto.

Houve determinação adicional

Sim houve determinação de remessa dos autos aos Tribunais Superiores em razão de agravos e recursos especiais já admitidos.

Assinado por Paulo Vitor Faria da Encarnação

OAB ES 33.819 Mestre em Direito Processual pela UFES

Santos Faria Sociedade de Advogados Vila Velha ES

Contato [email protected]

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