Justa causa por ofensas no Facebook: o que decidiu o TRT da 15ª Região e por que isso importa
Decisão recente manteve a demissão por justa causa de empregado que publicou ofensas e ameaças ao empregador em rede social. A leitura ajuda empresas e trabalhadores a entender limites e responsabilidades na esfera digital.
O caso em síntese
- Processo 0011499-34.2018.5.15.0122, 7ª Câmara do TRT 15. Julgamento em 10 de junho de 2025. Relatoria de Keila Nogueira Silva. Votação unânime.
- Autor foi dispensado por justa causa após mensagens e postagem com ofensas e ameaças dirigidas ao empregador via Facebook.
- Sentença de 1º grau reverteu a justa causa. O Tribunal reformou, reconhecendo a gravidade da conduta.
- Provas incluíram boletim de ocorrência e capturas do perfil com fotos do reclamante e mensagens ofensivas.
- Resultado: provimento do recurso da empresa e manutenção da justa causa.
Linha do tempo
- 09/09/2013: início do contrato de trabalho.
- 27/09/2017: dispensa por justa causa após publicações no Facebook.
- 22/08/2018: ajuizamento da ação.
- 10/06/2025: julgamento do recurso e confirmação da justa causa.
Fundamentos e critérios aplicados
O Tribunal destacou que a justa causa é a sanção máxima e exige prova robusta, gravidade, nexo e proporcionalidade. Assim, a manutenção da penalidade levou em conta ofensas diretas ao superior e o contexto das mensagens.
Base legal citada
- CLT, artigo 482, alíneas b e k, sobre mau procedimento e ofensa à honra do empregador.
- Ônus da prova do empregado quanto à alegação de perfil falso, conforme CLT, artigo 818, e CPC, artigo 373, I.
- Súmula 212 do TST sobre continuidade da relação de emprego.
- Marco Civil da Internet, artigo 15, sobre guarda de registros de acesso por seis meses.
Provas consideradas
- Boletim de ocorrência registrado na véspera dos fatos.
- Capturas do perfil com identificação fotográfica do trabalhador.
- Mensagens com ofensas e ameaças dirigidas ao empregador.
- Depoimento pessoal reconhecendo fotos e ciência do motivo da dispensa.
Implicações práticas
A decisão reforça que manifestações em perfis públicos podem gerar consequências trabalhistas. Portanto, empresas devem registrar evidências e adotar medidas proporcionais. Do outro lado, trabalhadores precisam avaliar riscos de conteúdo ofensivo vinculado ao ambiente de trabalho.
Para empresas
- Formalize coleta de evidências digitais com data e origem.
- Observe proporcionalidade entre conduta e sanção.
- Registre comunicações e motive a decisão disciplinar.
Para trabalhadores
- Evite conteúdo ofensivo relacionado ao trabalho em redes sociais.
- Guarde registros que demonstrem contexto e autoria de publicações.
- Busque orientação jurídica antes de reagir a conflitos laborais.
Perguntas rápidas
Publicações em rede social podem fundamentar justa causa
Sim, quando o conteúdo configura ofensa grave e se relaciona ao vínculo laboral, como no caso analisado.
Quem deve provar que o perfil é falso
Cabe a quem alega a falsidade, conforme regras de distribuição do ônus da prova aplicadas no processo.
O provedor guarda os dados por quanto tempo
O provedor mantém registros de acesso por seis meses, o que pode limitar diligências periciais tardias.