Agravo de instrumento na exclusão parcial de réus na improbidade
Em improbidade, o agravo instrumento é o caminho correto quando a decisão exclui alguns réus e o feito continua contra os demais. Assim, você evita erro grosseiro, mantém a marcha processual e, ainda, protege a estratégia.
- Natureza: interlocutória
- Recurso: agravo de instrumento
- Fungibilidade: não se aplica
- Apelação: inadequada
- Efeito expansivo: art. 1.005 CPC
Agravo de instrumento: quando usar
Use o agravo instrumento quando o juiz retira corréus, porém mantém a ação ativa para os demais. Desse modo, você respeita o regime recursal e, além disso, ganha tempo útil. Depois, se necessário, peça tutela recursal para conter riscos imediatos.
Agravo de instrumento: base legal e contexto
O entendimento aplica o CPC vigente e, por conseguinte, considera a projeção do art. 1.005. Ademais, atos sob o CPC revogado preservam-se conforme orientação do STJ. Logo, a Lei 14.230/2021 e o Tema 1199 não alteram a resposta processual aqui. Por isso, a via adequada permanece a mesma.
- Identifique a exclusão parcial de réus.
- Classifique o ato como interlocutório.
- Interponha agravo dentro do prazo.
- Requeira tutela recursal, se houver perigo.
- Argumente o efeito expansivo, quando couber.
Agravo de instrumento: quadro comparativo
| Situação | Recurso | Risco |
|---|---|---|
| Exclusão de alguns réus e prosseguimento | Agravo de instrumento | Apelação não conhecida |
Agravo de instrumento: jurisprudência e limites
O STJ pacificou que a decisão é interlocutória e, portanto, agravável. Contudo, a extensão de efeitos a não recorrentes depende do litisconsórcio e, ainda, das peculiaridades do caso. Em litisconsórcio simples, entretanto, prevalece a autonomia.
Agravo de instrumento: linha do tempo
- Início na Primeira Seção em 2019, com adiamentos sucessivos.
- Prosseguimento em 2025 e, depois, conclusão por maioria.
- Publicação no DJEN/CNJ em 15 de outubro de 2025.
Perguntas rápidas sobre agravo de instrumento
Quando interpor
Interponha quando a decisão exclui corréu e, ainda assim, o processo continua. Assim, a impugnação se dá por agravo.
Por que não apelar
Porque a apelação não se ajusta ao ato interlocutório e, por isso, configura erro grosseiro. Desse modo, a fungibilidade não se aplica.
Efeito expansivo
Requeira a aplicação do art. 1.005 do CPC. Contudo, avalie o tipo de litisconsórcio e, também, as consequências práticas.
Visual law: mini fluxograma
Para agir agora
- Revise a decisão e, em seguida, confirme o prosseguimento do feito.
- Prepare o agravo instrumento com foco no interesse público e, também, na ampla defesa.
- Peça tutela provisória quando houver risco, pois a demora pode prejudicar.
- Indique precedentes do STJ e, além disso, mencione o art. 1.005.
Links úteis
- Superior Tribunal de Justiça
- Lei 14.230/2021
- Código de Processo Civil
- Blog Santos Faria
- Santos Faria Sociedade de Advogados
- Fale com o escritório
Paulo Vitor Faria da Encarnação – OAB/ES 33.819
Mestre em Direito Processual pela UFES
Sócio do Santos Faria Sociedade de Advogados
Vila Velha ES





