Golpe digital e dever de segurança: STJ confirma indenização ao consumidor

Ilustração de segurança digital com símbolos de banco e alerta

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Golpe digital e dever de segurança: STJ confirma indenização

Golpe digital é cada vez mais comum e exige vigilância constante. Por isso, quando o serviço bancário falha e permite transações fora do perfil do cliente, surge o dever de indenizar. Assim, o consumidor passa a contar com proteção reforçada, baseada no dever de segurança previsto no CDC.

Quem responde: bancos e instituições de pagamento
Quando: serviço sem segurança adequada ou validação de transações suspeitas
Base: CDC art. 14 e Lei 12.865/2013

Golpe digital e dever de segurança

O STJ confirmou que o golpe digital gera responsabilidade objetiva. Dessa forma, o banco deve responder quando falha em detectar operações fora do perfil do cliente. Além disso, a Corte reafirmou que o fortuito interno, ligado à atividade financeira, não exclui o dever de indenizar.

No caso julgado, a instituição validou 14 transações em um único dia, todas fora do padrão habitual do consumidor. Portanto, ficou evidente o defeito no serviço e a indenização foi restabelecida. A decisão reforça a importância de mecanismos de prevenção que atuem antes do dano.

Golpe digital: sinais que exigem bloqueio

  • Transações fora do perfil ou do padrão de consumo
  • Horário e local atípicos
  • Intervalo muito curto entre operações
  • Sequência de pagamentos incomum
  • Meio de realização não habitual
  • Empréstimo atípico antes de pagamentos suspeitos

Logo, sempre que esses sinais aparecem de forma combinada, a instituição deve bloquear as operações. Com essa medida, evita-se a continuidade da fraude e preserva-se o patrimônio do consumidor.

Golpe digital: linha do tempo

  1. 07/10/2025: julgamento na Terceira Turma
  2. 13/10/2025: publicação no DJEN
  3. 21/10/2025: notícia institucional no portal do tribunal

Golpe digital: passos práticos

1. Registre boletim de ocorrência e comunique imediatamente o banco. Assim, cria-se histórico formal do fato.
2. Solicite bloqueio das transações e peça relatório de logs. Dessa forma, a instituição é obrigada a analisar o caso.
3. Reúna extratos, prints e mensagens. Com essas provas, você demonstra que as operações são atípicas.
4. Procure orientação jurídica para buscar reparação e eventual tutela de urgência.

Golpe digital: bases legais e leitura

O julgamento aplica o CDC art. 14 e a Lei 12.865/2013. Em síntese, a decisão reforça que o sistema financeiro deve investir em algoritmos antifraude e atuar preventivamente. Além disso, destaca que a proteção do consumidor é princípio essencial das relações bancárias.

Golpe digital: como o Santos Faria pode ajudar

Nosso escritório atua em responsabilidade bancária e proteção do consumidor. Por isso, orientamos sobre medidas imediatas, reunimos provas e buscamos indenização judicial. Além disso, oferecemos análise personalizada para cada tipo de fraude.

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Paulo Vitor Faria da Encarnação

OAB/ES 33.819 • Mestre em Direito Processual pela UFES • Sócio do Santos Faria Sociedade de Advogados • Vila Velha/ES • E-mail: [email protected]

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