Tema 1221 do STJ: juros de mora em ações por mau cheiro de ETE

Ilustração de balança da justiça ao lado de estação de tratamento de esgoto, simbolizando a tese do Tema 1221 do STJ

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Tema 1221 do STJ: juros de mora em ações por mau cheiro de ETE

STJ define o marco dos juros de mora

Tema 1221 reforça segurança jurídica e previsibilidade nas ações por mau cheiro em estações de esgoto, trazendo clareza e estabilidade para consumidores e concessionárias.

O que o STJ decidiu

O Superior Tribunal de Justiça fixou a tese repetitiva do Tema 1221. Conforme a decisão, nas ações de indenização por mau cheiro proveniente de estações de tratamento de esgoto, os juros de mora contam a partir da citação, salvo se houver prova de mora anterior. Portanto, a tese traz uma diretriz uniforme para todo o país.

Além disso, o acórdão consolida a aplicação dos artigos 240 do CPC e 405 do Código Civil. Dessa forma, a decisão reforça a responsabilidade contratual das concessionárias e evita divergências interpretativas entre os tribunais. Assim, tanto o cidadão quanto a empresa sabem exatamente como calcular os juros de mora.

Decisão unânime da Primeira Seção do STJ (Tema 1.221)

Linha do tempo do caso

Para compreender melhor a trajetória do julgamento, veja o passo a passo abaixo. Ele mostra como a controvérsia foi construída até a definição da tese jurídica.

Fato gerador
Mau cheiro em ETE

Ação judicial
Pedido de indenização

Citação
Início dos juros

Decisão
Tema 1221 fixado

Pontos-chave do Tema 1221

O STJ trouxe importantes esclarecimentos sobre o início da contagem dos juros de mora e a natureza da responsabilidade civil. Assim, a tese representa um marco relevante na uniformização do direito administrativo e ambiental.

1. Responsabilidade contratual

O mau cheiro proveniente da ETE configura falha contratual na prestação de serviço público. Por isso, a concessionária responde objetivamente pelos danos, com base no art. 14 do CDC e nos arts. 240 do CPC e 405 do CC. Além disso, a decisão reforça a proteção do usuário do serviço público.

2. Marco inicial

De modo geral, os juros de mora começam a contar a partir da citação válida. No entanto, se houver prova de mora anterior, o termo inicial pode retroagir. Consequentemente, a análise probatória se torna fundamental para a fixação do momento exato da mora.

3. Prova de mora anterior

Laudos técnicos, notificações e registros de reclamações podem comprovar o inadimplemento anterior. Portanto, a produção de prova documental é essencial para antecipar a incidência dos juros de mora e garantir uma reparação justa.

Por que isso importa

O julgamento do Tema 1221 do STJ é mais do que uma decisão técnica. Ele traz estabilidade ao sistema jurídico, pois estabelece parâmetros claros para futuras ações semelhantes. Além disso, a uniformização evita decisões contraditórias e reduz o número de recursos sobre a mesma matéria.

Mais segurança jurídica

As decisões passam a seguir um padrão previsível. Assim, advogados, partes e magistrados ganham confiança na aplicação uniforme da tese fixada.

Redução de litígios

Com a tese consolidada, o número de disputas sobre o início dos juros tende a diminuir. Dessa forma, o Judiciário ganha eficiência e as partes resolvem conflitos com maior rapidez.

Clareza para o cidadão

Consumidores e empresas entendem melhor os limites e deveres de cada parte. Além disso, a decisão contribui para a transparência das relações jurídicas e para o fortalecimento da confiança no sistema de justiça.

Checklist prático

Antes de ajuizar ou responder a uma ação, é importante preparar uma boa estratégia. Portanto, confira as recomendações abaixo para cada parte envolvida.

Para o autor

  • Comprove o mau cheiro e os danos causados, por meio de registros e testemunhos.
  • Apresente protocolos de reclamação e tentativas de solução administrativa.
  • Produza laudos ou relatórios que confirmem o impacto ambiental ou pessoal.

Para a concessionária

  • Registre periodicamente as manutenções e os relatórios operacionais da ETE.
  • Guarde todas as respostas dadas aos consumidores e protocolos de atendimento.
  • Mostre, com provas, que não houve mora anterior à citação judicial.

Fontes de consulta

Para compreender a tese em profundidade, é recomendável acessar as fontes oficiais e revisar o inteiro teor do acórdão. Dessa maneira, o estudo se mantém alinhado à jurisprudência atual.

Fale com o Santos Faria

O escritório Santos Faria atua em responsabilidade civil, direito do consumidor e ações contra concessionárias. Além disso, presta consultoria preventiva e contenciosa, com foco em segurança jurídica e resultados práticos.

Entrar em contato

Paulo Vitor Faria da Encarnação – OAB/ES 33.819 – Mestre em Direito Processual pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) – Sócio do escritório Santos Faria Sociedade de Advogados – Vila Velha/ES – E-mail: [email protected]

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