STJ reforça responsabilidade objetiva de plataforma de cripto por fraude

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Responsabilidade objetiva no STJ: plataforma de cripto responde por fraude

O tema responsabilidade objetiva STJ ganhou novo fôlego. Em maio de 2025, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a responsabilidade de uma plataforma de cripto por transferência indevida de bitcoins e determinou o retorno do caso ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais para definir os valores devidos.

O que o STJ decidiu

  • Aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
  • Responsabilidade objetiva por fortuito interno.
  • Ausência de prova do e-mail de confirmação da operação.
  • Retorno dos autos ao TJMG para quantificar danos.

Em síntese, a plataforma não comprovou a confirmação da transação. Assim, o risco da atividade permaneceu com a fornecedora do serviço digital.

Por que isso importa para o consumidor

  1. Fraudes digitais integram o risco do negócio.
  2. O fornecedor deve manter controles eficazes.
  3. Falhas de autenticação 2FA podem gerar dever de indenizar.

Desse modo, o consumidor não precisa provar a falha técnica exata. Contudo, a empresa deve demonstrar a higidez do sistema e a confirmação da operação.

Checklist de prevenção para empresas

  • Registro auditável de cada etapa da autenticação.
  • Logs de envio e recebimento de e-mails transacionais.
  • Monitoramento ativo de anomalias e travamentos.
  • Planos de resposta a incidentes com comunicação imediata.

Além disso, revise termos de uso e avisos de segurança. Assim, você reduz riscos e aumenta a conformidade.

Checklist de ação rápida para consumidores

  • Capture telas e salve e-mails da plataforma.
  • Registre protocolo de atendimento e prazos.
  • Peça os logs de confirmação da transação.
  • Formalize a reclamação e preserve evidências.

Em seguida, busque orientação especializada. Com isso, você fortalece sua posição probatória.

Pontos-chave do precedente

O STJ tratou a ausência de e-mail de confirmação como elemento decisivo. Portanto, a cadeia completa de autenticação deve ser demonstrável. Além disso, a decisão reforçou a Súmula 479 ao enquadrar a fraude como fortuito interno.

Aplicações práticas imediatas

Plataformas digitais devem revisar fluxos de confirmação e retenção de logs. Consumidores devem requerer a produção desses registros em caso de disputa. Por fim, ambos os lados se beneficiam de políticas claras e comunicação ágil.

Perguntas frequentes rápidas

Autenticação em dois fatores elimina o risco do fornecedor

Não. A autenticação mitiga risco, porém não o elimina. Em falhas do próprio fluxo, permanece a responsabilidade do fornecedor.

O consumidor precisa provar o ataque hacker

Não. O fornecedor deve provar a regularidade do sistema e a confirmação válida da transação.

O que acontece após o reconhecimento da responsabilidade

O processo retorna ao tribunal local para definir os valores de indenização, conforme os pedidos e as provas.

Fontes oficiais e leitura recomendada

Como o Santos Faria pode ajudar

Atuamos em disputas envolvendo fraudes digitais, responsabilidade de plataformas e defesa do consumidor. Portanto, avaliaremos a prova técnica, pediremos logs e construiremos a estratégia com rapidez.


Paulo Vitor Faria da Encarnação – OAB/ES 33.819 – Mestre em Direito Processual pela Universidade Federal do Espírito Santo – Sócio do escritório Santos Faria Sociedade de Advogados – Vila Velha/ES – E-mail: [email protected]

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