Nulidade da CDA e o Tema 1350 do STJ
O Superior Tribunal de Justiça consolidou, no Tema 1350, o entendimento de que a nulidade da CDA ocorre quando há erro ou omissão no fundamento legal do crédito tributário. A decisão influencia diretamente execuções fiscais em todo o país e redefine como advogados e contribuintes devem atuar nesses casos.
O que decidiu o STJ
A Primeira Seção do STJ, sob relatoria do Ministro Gurgel de Faria, julgou o Recurso Especial 2.194.706/SC e fixou tese representativa da controvérsia. De acordo com o tribunal, a Fazenda Pública não pode substituir nem emendar a Certidão de Dívida Ativa para alterar o fundamento legal da cobrança. Assim, a nulidade da CDA decorre do vício de origem no lançamento ou na inscrição, e não de mero erro formal.
Com isso, a Corte reforçou que a CDA deve conter todos os elementos exigidos pelo artigo 2º, §§ 5º e 6º, da Lei 6.830/1980. Dessa forma, a ausência do dispositivo legal correto impede a verificação da certeza e da liquidez da dívida ativa. Por consequência, o título não pode sustentar a execução fiscal.
Por que a nulidade da CDA é relevante
Quando a CDA apresenta erro no fundamento legal, o contribuinte enfrenta dificuldade para exercer plenamente seu direito de defesa. Por essa razão, o STJ reconheceu que a falha compromete a legalidade da inscrição. Portanto, a substituição do título não é admitida, já que equivaleria a refazer o próprio lançamento tributário.
Esse entendimento traz segurança jurídica. Além disso, ele garante igualdade de tratamento entre Fisco e contribuinte. Afinal, a Administração deve respeitar os mesmos limites legais que impõe aos particulares.
Como aplicar o Tema 1350 na prática
Advogados podem utilizar o precedente do STJ para impugnar execuções fiscais com CDAs defeituosas. Primeiro, é essencial comparar o fato gerador descrito com o fundamento legal indicado. Caso exista incompatibilidade, a nulidade deve ser arguida em exceção de pré-executividade. Em seguida, deve-se requerer a extinção do processo e a fixação de honorários nos termos do artigo 85, §3º, do CPC.
Além disso, convém destacar que o tribunal considerou inviável a correção do título mesmo antes da sentença de embargos. Assim, a decisão reforça o dever de rigor técnico na emissão das CDAs. Dessa forma, o Tema 1350 se torna ferramenta estratégica para defesas tributárias bem estruturadas.
Visual law e aplicação estratégica
Erro no fundamento
O vício invalida a inscrição e extingue a execução.
Substituição vedada
A Fazenda não pode alterar a base legal do crédito.
Defesa eficaz
Use a exceção de pré-executividade para demonstrar o vício.
Honorários de sucumbência
O contribuinte faz jus aos percentuais do art. 85, §3º, CPC.
Checklist para identificar nulidade da CDA
- O fundamento legal está incompleto ou incorreto
- O fato gerador não corresponde à base legal citada
- Há dúvida quanto à liquidez e certeza do crédito
- O título não respeita os requisitos da Lei 6.830/1980
Quando esses sinais aparecem, é prudente requerer a nulidade da execução. Além disso, o advogado deve pedir o reconhecimento da sucumbência a favor do contribuinte.
Entendimento consolidado e impacto
O Tema 1350 fortalece a transparência e disciplina administrativa. Por consequência, ele reduz litígios e evita execuções fiscais baseadas em títulos inválidos. A jurisprudência caminha para responsabilizar o poder público por falhas no controle da legalidade da dívida ativa. Assim, o precedente reafirma o equilíbrio entre eficiência fiscal e garantia de defesa.
O escritório Santos Faria acompanha de perto a evolução dessa tese e orienta seus clientes sobre as medidas mais adequadas para cada caso.




