STF decide: IPVA não alcança credor fiduciário, salvo consolidação da propriedade

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IPVA credor fiduciário: o que muda após o julgamento do STF

O Supremo Tribunal Federal fixou tese sobre IPVA credor fiduciário no Recurso Extraordinário 1.355.870, com repercussão geral reconhecida. Assim, o Plenário decidiu que a eleição do credor fiduciário como contribuinte ou responsável do IPVA é inconstitucional, salvo se houver consolidação da propriedade plena sobre o bem. Desse modo, o foco volta-se ao possuidor direto, que manifesta o signo de riqueza.

Resumo executivo em 1 minuto

  • O STF definiu que o contribuinte do IPVA, em regra, é quem detém a posse direta do veículo alienado fiduciariamente.
  • O credor fiduciário só responde quando consolidar a propriedade plena e se imitir na posse direta.
  • Houve modulação com efeitos ex nunc, a partir da publicação da ata, com ressalvas a ações e processos administrativos pendentes.

Entenda a tese do Tema 1153

Primeiro, o Tribunal reconheceu a constitucionalidade formal da lei estadual que disciplina o IPVA, por competência legislativa plena diante da ausência de normas gerais federais. Contudo, o Tribunal reputou inconstitucional a eleição do credor fiduciário como contribuinte do IPVA, porque o núcleo do tributo recai sobre a propriedade em sentido amplo, que inclui a posse direta exercida pelo devedor fiduciante. Portanto, a sujeição passiva acompanha quem utiliza, goza e reivindica o bem.

Quando o credor fiduciário pode ser cobrado

Regra prática

Somente após a consolidação da propriedade plena e a imissão na posse direta é que o credor fiduciário passa a responder pelos tributos sobre propriedade e posse do bem. Assim, antes disso, não há legitimidade passiva originária do credor fiduciário em execução fiscal de IPVA.

Modulação de efeitos e segurança jurídica

O Plenário modulou os efeitos para preservar a segurança jurídica e o interesse social. Dessa forma, a tese produz efeitos ex nunc a partir da publicação da ata, com ressalva às ações judiciais e aos processos administrativos pendentes até o marco temporal. Portanto, discussões já em curso podem ter tratamento distinto, enquanto fatos futuros se submetem integralmente à nova orientação.

Impactos práticos para contribuintes e instituições financeiras

Para quem financia veículos

  • Verifique se a cobrança de IPVA atribui a você a condição de contribuinte apesar da alienação fiduciária.
  • Reveja autos de infração e execuções fiscais que ignoram a posse direta do devedor fiduciante.
  • Analise a possibilidade de defesa quando o ente tributante dirigiu a cobrança ao credor fiduciário sem consolidação de propriedade.

Para instituições financeiras

  • Atualize cláusulas e controles internos para documentar a situação do IPVA durante a vigência do contrato.
  • Formalize rotinas para casos de consolidação da propriedade, inclusive quanto à posse direta.
  • Monitore passivos em execuções fiscais e ações pendentes em razão da modulação definida.

Checklist de conformidade

  1. Existe alienação fiduciária vigente e posse direta do devedor fiduciante
  2. Não ocorreu consolidação da propriedade plena em favor do credor
  3. Houve cobrança dirigida ao credor sem base legal válida
  4. O processo está dentro do marco temporal da modulação
  5. Os documentos comprovam a posse direta pelo devedor

Fluxo visual para decisões rápidas

Perguntas frequentes

O que acontece com cobranças antigas

Elas seguem a modulação. Portanto, processos e ações pendentes até a data da publicação da ata podem observar efeitos específicos, enquanto novas cobranças devem respeitar a tese.

Posse direta ainda importa

Importa e muito. Afinal, o signo de riqueza para o IPVA se vincula à posse direta do bem durante a vigência da alienação fiduciária.

Responsabilidade do credor fiduciário existe

Existe apenas quando a propriedade se consolida e o credor se imite na posse direta, conforme o regime do Código Civil. Portanto, antes disso, não há responsabilidade pelo IPVA.

Como o escritório pode ajudar

O Santos Faria atua em defesas contra cobranças indevidas de IPVA em contextos de alienação fiduciária. Assim, nossa equipe mapeia autos de infração, avalia riscos e propõe medidas administrativas e judiciais. Além disso, oferecemos revisão contratual para mitigar contingências.

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Chamada para ação

Se você recebeu cobrança de IPVA como credor fiduciário, entre em contato. Assim, analisamos o caso, desenhamos a estratégia e defendemos seus direitos.


Paulo Vitor Faria da Encarnação – OAB/ES 33.819 – Mestre em Direito Processual pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) – Sócio do escritório Santos Faria Sociedade de Advogados – Vila Velha/ES – E-mail: [email protected]

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