STJ confirma reparação integral por vício em veículo: 30 dias não limitam indenização

Compartilhe esse post

STJ reforça reparação integral por vício do produto em veículo

O caso recente do STJ traz segurança ao consumidor e reafirma a reparação integral. Logo, o prazo de 30 dias do art. 18 §1º do CDC não limita a indenização por danos materiais em razão de vício do produto. Além disso, a decisão sinaliza atenção redobrada de fabricantes e concessionárias.

Linha do tempo

  • Aquisição de veículo zero.
  • Defeito grave dentro da garantia.
  • Imobilização por 54 dias para reparo.
  • Discussão sobre extensão da indenização.
  • Julgamento pela Quarta Turma.

Essência da tese

  • Reparação integral prevalece.
  • Prazo de 30 dias não isenta danos.
  • Indenização cobre todo o período sem uso.
  • Dano moral mantido nos parâmetros.

Por que o prazo de 30 dias não limita a reparação integral

O art. 18 §1º organiza opções do consumidor após 30 dias sem saneamento, porém não cria franquia de impunidade. Assim, a reparação integral alcança prejuízos comprovados ocorridos antes e depois desse marco. Desse modo, o fornecedor responde por custos de locação, fretes e demais despesas decorrentes do vício reconhecido.

Impactos práticos para consumidores e empresas

Consumidores ganham previsibilidade e, portanto, podem documentar todos os gastos desde o defeito. Empresas, por sua vez, devem aprimorar logística de peças, comunicação e oferta de produto similar durante o conserto. Como resultado, o risco de condenação diminui e a confiança na marca aumenta.

Reparação integral na estratégia do caso

Em casos de vício relevante, a parte deve registrar a privação do bem e, em seguida, apresentar comprovantes. Além disso, a petição deve destacar a reparação integral como diretriz e demonstrar a cadeia de causa e efeito. Por fim, a argumentação deve evitar limitar os danos ao trintídio.

Checklist de prova

  1. Ordem de serviço e datas de entrada e saída.
  2. Comprovantes de locação e fretes.
  3. Notas fiscais e contratos de garantia.
  4. Comunicações com fabricante e concessionária.
  5. Registro fotográfico e relatos de uso interrompido.

Reparação integral e dano moral

O dano moral permanece excepcional e quantificável dentro de parâmetros. Ainda assim, a decisão reconhece que a revisão do valor só ocorre em hipóteses extremas. Portanto, a peça deve focar na comprovação de danos materiais e na coerência do pedido moral.

Modelo visual de pedido

Pedidos materiais

  • Ressarcimento integral das despesas.
  • Atualização e juros conforme a lei.
  • Liquidação por artigos ou memória detalhada.

Pedidos morais

  • Fixação moderada e pedagógica.
  • Parâmetros da turma julgadora.
  • Observância à proporcionalidade.

Comando final

  • Condenação solidária quando cabível.
  • Custas e honorários sucumbenciais.
  • Correção desde o desembolso.

Perguntas rápidas

O consumidor precisa esperar 30 dias para buscar indenização

Não. A reparação integral cobre o período integral de privação do bem, conforme prova.

O fornecedor deve fornecer carro reserva sempre

Não. Contudo, a boa prática reduz o risco de condenação e, muitas vezes, mitiga danos.

É possível majorar dano moral em recurso

Somente em situações fora do padrão, já que a revisão exige extrema desproporção.

Ação prática agora

Você pode reunir documentos, estimar perdas e, então, buscar orientação técnica. Em seguida, avalie negociação prévia e, se necessário, ajuize a demanda com base na reparação integral.

Precisa avaliar um caso de vício em veículo ou produto

Fale com nossa equipe e receba um diagnóstico jurídico claro.

Agendar atendimento

Portal do STJ | Código de Defesa do Consumidor | Página do Escritório | Artigos do Blog


Paulo Vitor Faria da Encarnação

OAB/ES 33.819

Mestre em Direito Processual pela UFES

Sócio do escritório Santos Faria Sociedade de Advogados

Vila Velha/ES

[email protected]

Veja mais