TJPE confirma responsabilidade objetiva de clínica veterinária por alta prematura com exame pendente

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Responsabilidade clínica veterinária: TJPE mantém condenação por alta prematura com exame pendente

O Tribunal de Justiça de Pernambuco manteve a condenação de uma clínica por falha de serviço. O caso reforça a responsabilidade clínica veterinária quando há alta precoce sem análise de exames. Assim, a decisão mostra como o dever de informação e de segurança, previsto no CDC, precisa ser respeitado.

Resumo visual do caso

  • Processo: Apelação Cível 0005364-09.2024.8.17.2670.
  • Órgão: 1ª Turma da Câmara Regional de Caruaru do TJPE.
  • Julgamento: 09/09/2025.
  • Resultado: Recurso desprovido; sentença mantida; honorários majorados para 17%.

Por que houve responsabilidade clínica veterinária

A clínica realizou exame radiográfico em paciente em estado crítico, mas concedeu alta antes de analisar o laudo. Depois, o resultado apontou efusão pleural e foi comunicado apenas após o óbito. Por esse motivo, o tribunal entendeu que houve falha organizacional e informacional. Além disso, destacou-se que não se tratava de simples erro técnico.

Relação de consumo

O caso aplicou o CDC, pois clínicas veterinárias são fornecedoras de serviços. Portanto, respondem objetivamente por defeitos na prestação.

Dever de informar

Quando o resultado do exame não é comunicado em tempo hábil, ocorre quebra do dever de informação e do dever de segurança.

Nexo causal

Como a alta ocorreu antes da análise do exame e o óbito aconteceu em menos de 24 horas, o nexo de causalidade ficou evidente.

Responsabilidade clínica veterinária e o CDC

O acórdão destacou que a responsabilidade do profissional liberal é subjetiva, mas a do estabelecimento é objetiva, conforme o art. 14 do CDC. Assim, ainda que a obrigação seja de meio, há padrões mínimos de qualidade e de informação que, se descumpridos, geram o dever de indenizar.

Por que a culpa exclusiva da tutora foi afastada

A consumidora buscou informações sobre o laudo e manteve contato com a clínica. Diante disso, o tribunal concluiu que sua conduta foi diligente. Além disso, entendeu-se que a demora em receber o resultado não poderia ser imputada a ela. Portanto, o nexo causal permaneceu.

Honorários e procedimento

Os honorários foram majorados de 15% para 17%, em razão do trabalho adicional na fase recursal. Além disso, as partes solicitaram o julgamento antecipado, o que legitimou a decisão no estado do processo.

Linha do tempo do atendimento

  1. 29/09/2024: atendimento de urgência e internação.
  2. 30/09/2024: solicitação e realização do raio X; alta antes da análise.
  3. 01/10/2024: óbito e comunicação tardia do laudo.

Boas práticas para clínicas

  • Antes da alta, aguardar a análise de exames solicitados. Assim, evita-se falhas graves.
  • Manter comunicação formal e tempestiva com o tutor. Desse modo, reduz-se o risco de litígio.
  • Adotar protocolos de segurança para casos clínicos agudos. Isso demonstra cautela e zelo.
  • Treinar equipes para garantir fluidez informacional entre diagnóstico e liberação. Portanto, o risco diminui.

Quer saber como aplicar o entendimento

Se você é gestor de clínica ou consumidor que enfrentou situação semelhante, entre em contato com nossa equipe. Juntos, poderemos analisar protocolos, contratos e comunicações à luz do CDC.


Paulo Vitor Faria da Encarnação – OAB/ES 33.819 – Mestre em Direito Processual pela Universidade Federal do Espírito Santo – Sócio do escritório Santos Faria Sociedade de Advogados – Vila Velha/ES – E-mail: [email protected]

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