Hanseníase e indenização: decisão histórica do STF
Saiba como o Supremo Tribunal Federal garantiu justiça às famílias afetadas pela política de isolamento compulsório de hanseníase e o que fazer a partir de agora.
O que decidiu o STF sobre a hanseníase
O Informativo STF 1192 apresentou uma decisão de grande impacto social. Na ADPF 1.060/DF, o Supremo Tribunal Federal fixou que o prazo para indenização por hanseníase é de cinco anos, contados a partir da publicação da ata do julgamento. Assim, o Tribunal assegurou um marco temporal claro e trouxe previsibilidade às vítimas.
Em outras palavras, o STF reconheceu que o Estado deve reparar o dano causado pela separação forçada de pais e filhos em razão da política sanitária do século XX. Além disso, o prazo estabelecido impede que o direito à reparação se perca por incerteza jurídica.
“Prescrevem em cinco anos, a contar da publicação da ata de julgamento da presente ação, as pretensões de indenização propostas contra a União por filhos de pessoas atingidas pela hanseníase cujo fundamento seja o afastamento forçado promovido pelo Estado entre eles e seus pais.”
Por que a decisão é tão relevante
Durante décadas, milhares de brasileiros foram submetidos ao isolamento compulsório. Embora essa medida buscasse controlar a hanseníase, ela gerou enormes traumas humanos. Consequentemente, muitas famílias foram desfeitas, e crianças cresceram longe dos pais. Por isso, o julgamento de 2025 representa um passo essencial na reconstrução da dignidade dessas pessoas.
Até então, não havia um entendimento uniforme sobre a prescrição das ações indenizatórias. Agora, com o novo marco fixado pelo STF, as vítimas sabem exatamente quando e como buscar reparação. Dessa forma, o Judiciário promove segurança jurídica e evita que injustiças se perpetuem.
Fundamentos jurídicos aplicados pelo STF
Para chegar a essa conclusão, o STF harmonizou princípios constitucionais e normas infraconstitucionais. Além disso, interpretou o Decreto 20.910/1932 conforme a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), o que garantiu um regime de transição justo e equilibrado. Em suma, a Corte reconheceu que a prescrição deve respeitar o tempo necessário para que as vítimas tomem ciência da violação e possam agir de forma efetiva.
Base normativa e princípios utilizados
- Art. 5.º, XXXVI, CF – garantia da segurança jurídica;
- Art. 37, § 5.º, CF – prazo quinquenal para ações contra a Fazenda Pública;
- Art. 23 da LINDB – regime de transição proporcional e equânime;
- Art. 1.º do Decreto 20.910/1932 – prescrição em cinco anos.
Consequências práticas para vítimas e advogados
A decisão afeta diretamente centenas de famílias. A partir da publicação da ata do julgamento, inicia-se a contagem de cinco anos para propor ações de indenização. Portanto, é fundamental agir com planejamento e reunir provas consistentes. Além disso, a fixação do prazo impede interpretações divergentes e reduz litígios desnecessários.
Para vítimas e familiares
- O prazo de cinco anos começa a partir da publicação da ata do julgamento.
- É necessário comprovar o vínculo familiar e o afastamento forçado.
- Os pedidos podem incluir danos morais e materiais.
Para advogados e associações
- Analise a prova documental e testemunhal com atenção.
- Fundamente as ações com base na tese fixada pelo STF.
- Observe a LINDB para garantir transição proporcional de direitos.
Fluxo do direito à indenização
- Reconhecimento da violação: comprovar o isolamento compulsório e o afastamento dos filhos.
- Base jurídica: Constituição Federal, LINDB e Decreto 20.910/1932.
- Publicação da ata: ponto inicial para contagem do prazo prescricional.
- Ação judicial: demonstração de dano moral e vínculo familiar.
- Sentença e indenização: reparação pelo Estado com base na responsabilidade objetiva.





