STJ reforça dever de prevenção: vítima de golpe bancário pode responsabilizar banco e instituição de pagamento
Resumo em 30 segundos ⏱️
- O STJ decidiu que bancos e instituições de pagamento devem bloquear operações atípicas e manter mecanismos inteligentes antifraude.
- Validar transações fora do perfil do cliente configura defeito do serviço (art. 14, §1º, CDC).
- Nos “golpes de engenharia social”, a análise deve considerar perfil, horário, sequência e meio das operações.
- A responsabilidade é objetiva, afastada apenas por culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
O que o STJ decidiu sobre o golpe bancário?
Em decisão recente, a Terceira Turma do STJ reafirmou que bancos e instituições de pagamento devem agir de forma ativa e eficaz para evitar fraudes digitais. Além disso, as instituições precisam desenvolver sistemas capazes de detectar comportamentos suspeitos e agir rapidamente. Assim, quando validam operações fora do padrão do cliente, o serviço se torna defeituoso e gera responsabilidade.
Desse modo, o Tribunal reforçou o dever de segurança e a necessidade de monitoramento contínuo. Portanto, as instituições não podem permanecer inertes diante de transações atípicas. Como resultado, o consumidor passou a ter mais proteção diante do golpe bancário.
Holding do caso 📌
- Aplica-se às fintechs o mesmo regime jurídico dos bancos (Súmula 297/STJ e art. 7º da Lei 12.865/2013).
- Validar operações suspeitas e alheias ao perfil do cliente caracteriza falha no serviço.
- O fornecedor só se exonera se provar inexistência de defeito ou culpa exclusiva do consumidor (art. 14, §3º, CDC).
Checklist visual: como identificar falha do serviço
Para organizar a defesa, o consumidor deve reunir indícios que revelem a falha do sistema. Dessa forma, é possível demonstrar que a fraude decorreu da ausência de mecanismos adequados de segurança. Além disso, o checklist facilita a argumentação técnica nas petições.
- Perfil: as transações destoam do padrão usual do cliente (por exemplo, uma conta usada como poupança passa a ter várias transferências).
- Tempo: as operações ocorrem em sequência e em curto intervalo de tempo, o que indica comportamento anômalo.
- Sequência: há pagamentos e empréstimos realizados antes da fraude, revelando padrão de engenharia social.
- Canal: o dispositivo e a localização diferem do uso cotidiano do cliente.
Quando esses elementos aparecem juntos, a falha na prestação do serviço é evidente. Portanto, a instituição deve responder pelos prejuízos. Assim, a responsabilização é integral e independe de culpa.
Mapa de ação do consumidor
Após sofrer um golpe bancário, é fundamental agir com rapidez e método. Além disso, o comportamento organizado e proativo fortalece a argumentação jurídica e demonstra boa-fé.
🧭 1. Bloqueie e documente
- Bloqueie cartões, Pix e aplicativos imediatamente e anote todos os protocolos.
- Tire prints das operações e guarde os extratos. Assim, as provas ficam preservadas.
🗂️ 2. Organize as evidências
- Monte uma linha do tempo com horários, valores e canais de cada operação.
- Reúna extratos anteriores que mostrem o padrão habitual de consumo.
📮 3. Requisite administrativamente
- Protocole pedido formal de estorno e cite o art. 14 do CDC. Além disso, mencione o entendimento recente do STJ.
⚖️ 4. Acione judicialmente
- Se o problema não for resolvido, ingresse em juízo pedindo restituição e danos morais. Além disso, solicite a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC).
Por que essa decisão é importante?
Essa decisão do STJ representa um avanço relevante na proteção do consumidor. Afinal, os golpes digitais têm se multiplicado em ritmo acelerado. Portanto, a exigência de monitoramento ativo e bloqueio preventivo protege o patrimônio do cidadão e preserva a confiança nas transações eletrônicas.
Além disso, o Tribunal enfatizou que a inovação deve caminhar com a segurança. Assim, bancos e fintechs precisam modernizar seus sistemas, sem abrir mão da prevenção de fraudes. Dessa forma, a decisão cria um novo padrão de responsabilidade no ambiente financeiro digital.
O caso concreto analisado pelo STJ
No caso analisado, o correntista foi vítima de 14 operações no mesmo dia, incluindo pagamentos e empréstimos atípicos. Como o histórico da conta era de baixa movimentação, o STJ concluiu que houve falha do sistema e restabeleceu a condenação da instituição de pagamento. Dessa forma, o precedente fortalece a tese de que o risco da atividade recai sobre quem a explora.
Perguntas frequentes sobre golpe bancário
Se eu digitei a senha, perco o direito?
Não. Mesmo que a senha tenha sido informada, a instituição deve verificar a regularidade das transações. Caso as operações destoem do padrão do cliente, a falha permanece. Portanto, o direito à indenização não se perde.
O banco pode alegar culpa exclusiva?
Somente se provar que o consumidor agiu com negligência grave e que não houve qualquer falha no sistema. Contudo, na maioria dos casos, há vulnerabilidade estrutural. Assim, prevalece a responsabilidade objetiva.
As fintechs têm os mesmos deveres dos bancos?
Sim. A Lei 12.865/2013 impõe às instituições de pagamento as mesmas obrigações de segurança e transparência. Portanto, o consumidor pode demandar tanto fintechs quanto bancos pelo mesmo fundamento jurídico.
Quadro comparativo: indícios e fundamentos
| Situação | Indício de risco | Fundamento jurídico |
|---|---|---|
| Pagamentos em série | Conduta atípica | Art. 14, §1º, CDC – falha na segurança |
| Empréstimo anterior ao golpe | Sinal de engenharia social | Dever de bloqueio imediato |
| Conta com poucas movimentações | Desvio do comportamento usual | Responsabilidade objetiva (art. 14, caput, CDC) |
Fontes e leituras complementares
Como o Santos Faria pode ajudar
O Santos Faria Sociedade de Advogados atua na defesa de vítimas de fraudes financeiras e golpes digitais. Além disso, o escritório oferece análise técnica dos extratos, identificação de falhas bancárias e condução de ações indenizatórias. Portanto, se você foi vítima de um golpe, acesse o blog do escritório ou fale diretamente pelo canal de contato.





