Assédio moral organizacional: o que o TST decidiu e como isso impacta sua empresa
Atualizado em 02/11/2025 por Santos Faria Sociedade de Advogados
🔎 TL;DR — Assédio moral organizacional
- O TST restabeleceu indenização por dano moral de R$ 50.000,00 a vendedor submetido a xingamentos e humilhações reiteradas.
- O Tribunal aplicou a Resolução CNJ 492/2023 e o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero.
- A decisão qualificou o caso como processo estrutural privado e apontou deveres claros de prevenção pelo empregador.
- Logo, “brincadeiras” e “clima competitivo” não justificam ofensas; antes, agravam o risco jurídico.
📚 O caso: assédio moral organizacional em foco
O Tribunal Superior do Trabalho analisou um ambiente marcado por assédio moral organizacional: apelidos pejorativos, gritos, palavras de baixo calão e exposição pública de desempenho. Assim, o TST reconheceu que a cultura interna incentivava humilhações como meio de cobrança de metas.
Além disso, o Tribunal destacou que a discussão não tratava de meras “brincadeiras masculinas”. Ao contrário, tratava-se de prática abusiva reiterada, construída e tolerada por superiores hierárquicos. Portanto, a empresa deveria ter prevenido, investigado e corrigido o problema.
⚖️ Fundamentos que sustentam a decisão
1) Constituição Federal
O TST aplicou os arts. 5º, V e X, que protegem honra, imagem e vida privada. Desse modo, a violação gera indenização por dano moral.
2) CNJ 492/2023 e Protocolo de Gênero
O julgamento com perspectiva de gênero orienta a identificar opressões naturalizadas como “humor”. Assim, o rótulo de “piada” não afasta a violência estrutural.
3) Convenção 190 da OIT
O instrumento internacional considera violência e assédio mesmo em ocorrência única, conforme os efeitos na vítima. Portanto, a habitualidade não é requisito absoluto.
4) Assédio moral organizacional
Quando a própria estratégia de gestão estimula constrangimentos, o assédio deixa de ser pontual e passa a ser sistêmico. Consequentemente, a responsabilidade empresarial se intensifica.
🏛️ Processo estrutural privado: por que isso importa
O TST tratou a causa como processo estrutural privado. Em outras palavras, a decisão não busca apenas reparar o dano individual; ela visa induzir mudanças organizacionais. Por isso, a condenação cumpre função pedagógica e preventiva.
✅ Checklist de prevenção contra assédio moral organizacional
- Política clara: publique norma interna que defina assédio, canal de denúncia e consequências. Além disso, traduza o conteúdo em linguagem simples.
- Treinamento recorrente: capacite líderes e equipes, inclusive terceirizados. Assim, você alinha expectativas e evita zonas cinzentas.
- Canal seguro: garanta denúncia anônima, independência e resposta célere. Portanto, registre fluxos e prazos.
- Investigação e sanção: apure fatos com método, preserve provas e aplique medidas proporcionais. Ademais, comunique resultados de forma responsável.
- Monitore cultura: acompanhe metas, linguagem e rituais de cobrança. Desse modo, você detecta padrões organizacionais de risco.
- Relatórios ao board: entregue indicadores, casos, aprendizados e melhorias. Consequentemente, a alta gestão assume o dever de governança.
💰 Indenização e critérios práticos
O TST restabeleceu a indenização por dano moral de R$ 50.000,00. Nesse sentido, pesaram a gravidade das ofensas, a reiteração, a tolerância gerencial e os impactos na dignidade do trabalhador.
Portanto, empresas com poder econômico relevante e histórico de condenações tendem a enfrentar valores mais expressivos, sobretudo quando a conduta é sistêmica.
🧭 Como usar este precedente — passos para o jurídico
Para empresas
- Mapeie riscos culturais ligados a metas e cobrança; depois, ajuste rituais e linguagem.
- Revise políticas e fluxos; em seguida, adeque o canal de denúncias ao padrão da Convenção 190.
- Implemente trainings obrigatórios; por fim, registre participação e eficácia.
Para trabalhadores
- Documente episódios (datas, locais, autores e testemunhas); além disso, guarde mensagens e áudios.
- Procure atendimento médico e psicológico; depois, peça relatórios para comprovar efeitos.
- Busque orientação jurídica especializada; assim, você define a melhor estratégia de prova e reparação.
❓ Perguntas rápidas sobre assédio moral organizacional
“Brincadeiras” excluem assédio?
Não. Em regra, o rótulo de humor não elimina a violência. Aliás, ele frequentemente a camufla. Logo, a análise foca os efeitos das condutas.
Precisa repetir para ser assédio?
Nem sempre. A Convenção 190 admite ocorrência única quando os efeitos causam dano relevante. Contudo, a reiteração agrava a responsabilização.
Quem responde: a pessoa ou a empresa?
Ambos podem responder. Entretanto, a empresa tem dever de prevenir e corrigir. Portanto, a omissão gera responsabilidade civil.
🔗 Leituras e referências úteis
📩 Precisa revisar o clima de metas da sua equipe?
Agende uma avaliação de compliance trabalhista. Assim, você reduz riscos, protege pessoas e fortalece resultados.





