Tema 977 STF: acesso a dados de celular encontrado no local do crime

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Tema 977 STF: o que muda no acesso a dados de celular encontrado no local do crime

Atualizado: 03/11/2025

O Tema 977 STF pacificou, enfim, quando a autoridade pode acessar dados de um celular encontrado no local do crime. Portanto, a decisão trouxe balizas claras, harmonizando segurança pública, privacidade e proteção de dados.

Por que o Tema 977 STF importa para investigações e direitos fundamentais

Agora ficou claro que o celular é um repositório amplo de informações pessoais. Assim, o Supremo vinculou a análise aos direitos à intimidade e à proteção de dados, além de exigir proporcionalidade e finalidade específica. Desse modo, a decisão equilibra eficiência investigativa e garantias constitucionais.

Regra prática — passo a passo

  1. Celular encontrado fortuitamente (caiu na cena do crime): é permitido acessar somente o necessário para identificar o autor ou o proprietário, com justificativa posterior.
  2. Celular apreendido em flagrante: o acesso a dados depende de consentimento expresso do titular ou de ordem judicial fundamentada, com escopo delimitado.
  3. Preservação de dados: a autoridade pode preservar dados/metadados antes da decisão, desde que justifique depois.
  4. Modulação: os efeitos são prospectivos, resguardados pedidos defensivos já formulados até o fim do julgamento.

O que muda na prática com o Tema 977 STF

  • Para a polícia: ganha previsibilidade, porque sabe quando pode acessar rapidamente dados mínimos de identificação. Além disso, sabe quando deve buscar ordem judicial.
  • Para a defesa: amplia-se a auditabilidade do acesso, pois a justificativa posterior será exigida. Além disso, a exigência de consentimento ou ordem em flagrante fecha brechas.
  • Para vítimas e réus: há mais segurança jurídica, porque o alcance do acesso foi delimitado. Ademais, a preservação cautelar dos dados evita perdas irreversíveis.

Checklist rápido de conformidade

  • ✅ Acesso em encontro fortuito limitado à identificação do autor ou do dono.
  • Justificativa posterior obrigatória quando o acesso ocorrer sem ordem.
  • ✅ Em flagrante: consentimento expresso ou ordem judicial.
  • Preservar dados/metadados é permitido, com justificativa.
  • Proporcionalidade e delimitação do escopo sempre.

Como adequar procedimentos internos ao Tema 977 STF

Para aplicar a decisão com segurança, convém revisar protocolos internos. Além disso, é útil treinar equipes para registrar a finalidade do acesso e para delimitar o escopo. Por fim, recomenda-se padronizar minutas de representação judicial para casos que exigem ordem.

Playbook essencial

Se encontrou um celular no local do crime:

  1. Registre o encontro e a cadeia de custódia; depois, limite o acesso ao que for necessário para identificar autor/proprietário.
  2. Documente imediatamente a justificativa do acesso; em seguida, preserve evidências.
  3. Se surgir necessidade além da identificação, então requeira ordem judicial.

Se o celular foi apreendido em flagrante:

  1. Busque consentimento expresso e livre do titular; alternativamente, requeira ordem judicial.
  2. Defina, na petição, a proporcionalidade e a delimitação do que será acessado.

Perguntas frequentes sobre o Tema 977 STF

Sem ordem, posso vasculhar conversas inteiras?

Não. O acesso no encontro fortuito é restrito à identificação do autor ou do proprietário. Portanto, ultrapassar esse limite exige ordem judicial.

Posso copiar todo o conteúdo para “garantir” prova?

Não. Você pode preservar dados e metadados, porém a coleta ampla de conteúdo precisa ser justificada e, em regra, judicialmente autorizada.

O que escrever na justificativa posterior?

Explique o motivo do acesso, a urgência, o trecho do aparelho acessado, e como isso se limitou à identificação. Além disso, registre data, hora, responsáveis e resultado.

Leitura complementar: Supremo Tribunal Federal; Marco Civil da Internet; Lei Geral de Proteção de Dados.

Por: Paulo Vitor Faria da Encarnação – OAB/ES 33.819

Assinatura profissional: Paulo Vitor Faria da Encarnação – OAB/ES 33.819 – Mestre em Direito Processual pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) – Sócio do escritório Santos Faria Sociedade de Advogados – Vila Velha/ES – E-mail: [email protected]

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