STJ confirma culpa concorrente em fraude bancária (REsp 2.100.201/SP)

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STJ confirma culpa concorrente em fraude bancária (REsp 2.100.201/SP)

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou o entendimento de que, em casos de fraude bancária, a responsabilidade do banco pode ser atenuada quando o consumidor também contribui para o dano. O acórdão reconheceu a culpa concorrente entre as partes e aplicou o art. 945 do Código Civil, mantendo a decisão do Tribunal de origem.

Por que este caso é importante em situações de fraude bancária?

O julgamento demonstra como o STJ tem equilibrado a responsabilidade entre consumidores e instituições financeiras. Embora os bancos respondam objetivamente por falhas nos serviços, o consumidor também deve agir com cautela. Assim, quando há descuido de ambas as partes, a indenização pode ser reduzida. Além disso, o Tribunal reafirmou que o reexame de provas é vedado no recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ.

Três pontos essenciais do julgamento
  1. O banco responde objetivamente por defeitos no serviço, salvo se provar culpa exclusiva ou concorrente do consumidor.
  2. Houve falha do banco por não bloquear operações atípicas e negligência da consumidora ao compartilhar dados com terceiros.
  3. Como seria necessário reavaliar provas, o STJ não conheceu do recurso especial, aplicando a Súmula 7/STJ.

Responsabilidade objetiva e o dever de cuidado no CDC

De acordo com o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do fornecedor é objetiva. Contudo, o dever de indenizar pode ser excluído ou reduzido quando há prova de culpa do próprio consumidor. Dessa forma, o STJ reforça que a boa-fé e a cautela são exigências mútuas na relação bancária.

Além disso, a decisão cita o art. 945 do Código Civil, que determina a repartição proporcional dos danos quando há culpa concorrente. Esse dispositivo concretiza a ideia de equidade e de distribuição justa das perdas, especialmente em fraudes financeiras que envolvem múltiplos fatores.

Culpa concorrente: quando consumidor e banco erram juntos

O acórdão detalha que a consumidora forneceu dados sigilosos a terceiros, o que contribuiu diretamente para a fraude. Por outro lado, o banco deixou de impedir operações incomuns, como empréstimos consecutivos e transferências via PIX incompatíveis com o histórico da cliente. Assim, o Tribunal reconheceu falha de ambas as partes e determinou a divisão dos prejuízos.

Além disso, o STJ afastou o pedido de indenização por danos morais, entendendo que não houve prova suficiente de abalo relevante. Em outras palavras, o simples fato de ser vítima de fraude não implica, por si só, dano moral indenizável. É necessário demonstrar um sofrimento efetivo, grave e mensurável.

Checklist de prevenção contra fraude bancária

  • Desconfie de mensagens que solicitam dados bancários ou senhas.
  • Habilite alertas automáticos no aplicativo e monitore suas operações diárias.
  • Evite clicar em links suspeitos, mesmo que pareçam vir do seu banco.
  • Em caso de golpe, registre boletim de ocorrência e comunique o banco imediatamente.

Para entender seus direitos, acesse Santos Faria Sociedade de Advogados e obtenha orientação jurídica segura.

Aspectos processuais: limites do recurso especial

O recurso especial não pode ser utilizado para reavaliar fatos ou provas. Por isso, o STJ manteve o entendimento do Tribunal estadual, sem modificar as conclusões sobre a culpa concorrente. Ademais, a Corte majorou os honorários advocatícios para 18%, conforme o art. 85, § 11, do CPC, valorizando o trabalho realizado nas instâncias inferiores.

Com essa decisão, o Tribunal reforçou que o recurso especial tem como finalidade uniformizar a interpretação da lei federal, e não revisar o contexto probatório do processo. Assim, o respeito às instâncias ordinárias preserva a coerência e a segurança jurídica.

“A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.” — Súmula 7/STJ.

Precedente relacionado: site mimetizado e segurança digital

O acórdão citou ainda o REsp 2.176.783/DF, julgado pela Ministra Nancy Andrighi, sobre fraudes por “site mimetizado”. Nesse tipo de golpe, criminosos copiam a aparência de páginas oficiais para enganar consumidores. Por isso, o STJ reforçou que o banco responde apenas se houver falha na segurança ou omissão no bloqueio preventivo das transações.

Com base nesse precedente, percebe-se que a responsabilidade das instituições financeiras é analisada conforme o grau de vigilância adotado. Assim, quanto mais eficaz o sistema de segurança, menor a chance de responsabilização judicial.

Para acompanhar outras decisões, visite o portal de notícias do STJ ou consulte o sistema de processos eletrônicos.

O que fazer ao ser vítima de fraude bancária

Se você for vítima de fraude, mantenha a calma e aja rapidamente. Em primeiro lugar, comunique o banco e solicite o bloqueio imediato das operações. Em seguida, registre boletim de ocorrência e preserve todos os comprovantes. Depois disso, busque orientação jurídica para avaliar se há responsabilidade do banco, do consumidor ou de ambos.

Além disso, é fundamental monitorar suas contas com frequência e atualizar senhas periodicamente. A prevenção continua sendo a melhor estratégia para evitar prejuízos e garantir segurança nas operações financeiras.

Para esclarecer dúvidas sobre seu caso, acesse o site do Santos Faria Sociedade de Advogados ou entre em contato pela página de contato.


Referência: REsp 2.100.201/SP, Terceira Turma, Rel. Min. Daniela Teixeira, sessão virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, publicação em 28/08/2025.

Assinado por:
Paulo Vitor Faria da Encarnação – OAB/ES 33.819 – Mestre em Direito Processual pela UFES – Sócio do Santos Faria Sociedade de Advogados – Vila Velha/ES – E-mail: [email protected] – Tel.: (27) 99615-4344

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