STF e dano moral trabalhista: o que muda na prática (critérios orientativos, teto flexível e dano em ricochete)
O Supremo Tribunal Federal definiu, de forma expressa, como juízes devem aplicar o dano moral trabalhista após a Reforma Trabalhista; portanto, os critérios do art. 223-G da CLT são orientativos, o teto é flexível e o dano em ricochete é possível no âmbito laboral. Além disso, há balizas para garantir previsibilidade; contudo, o caso concreto pode justificar valores acima dos limites, desde que a fundamentação observe razoabilidade, proporcionalidade e igualdade.
Por que a decisão importa para o dano moral trabalhista?
Primeiro, porque a quantificação volta a dialogar com o caso concreto; assim, o julgador considera as balizas legais e, ao mesmo tempo, conserva espaço para calibrar a resposta. Além disso, o tribunal reafirma que a reparação deve ser efetiva; por conseguinte, condenações irrisórias ou desproporcionais devem ser evitadas. Ademais, o reconhecimento do dano em ricochete protege familiares e terceiros afetados por eventos ligados ao trabalho; desse modo, o sistema torna-se mais coerente com a ideia de integralidade da tutela.
O que o STF decidiu sobre dano moral trabalhista
| Tema | Entendimento | Efeito prático |
|---|---|---|
| Critérios do art. 223-G/CLT | São critérios orientativos de fundamentação, e não um “tabelamento”. | O juiz usa as balizas; entretanto, ele não fica preso a um teto rígido. |
| Teto legal | Pode ser excedido com motivação robusta; além disso, exige análise minuciosa do caso. | Indenizações podem superar os limites dos incisos I–IV (§1º), caso os fatos imponham. |
| Dano em ricochete | Admitido no âmbito trabalhista; outrossim, segue a lógica da legislação civil. | Familiares e terceiros podem pleitear reparação indireta; por isso, a legitimação amplia-se. |
Em síntese, a Corte acolheu a constitucionalidade dos dispositivos; entretanto, conferiu interpretação conforme, a fim de preservar a reparação integral e a individualização da resposta judicial. Assim, o equilíbrio entre previsibilidade e justiça do caso concreto foi expressamente priorizado.
Como fundamentar pedidos e defesas sobre dano moral trabalhista
Checklist rápido para petições (autor e réu) ✅
- Narre os fatos com precisão; em seguida, destaque a gravidade e os reflexos práticos.
- Conecte os fatos aos critérios do art. 223-G (intensidade, duração, publicidade etc.); além disso, explique cada fator.
- Argumente com razoabilidade, proporcionalidade e igualdade; portanto, justifique eventual superação do teto.
- Indique precedentes e doutrina; ademais, distinga casos quando necessário.
- Se houver terceiros afetados, avalie o dano em ricochete; por fim, delimite a extensão do pedido.
Perguntas frequentes sobre dano moral trabalhista
O teto da CLT ainda vale?
Sim, como referência; contudo, o juiz pode ultrapassá-lo quando o caso exigir decisão mais adequada e proporcional; além disso, a motivação deve ser explícita.
É possível cumular dano moral com dano estético?
Sim; aliás, o STJ admite a cumulação (Súmula 387). Portanto, avalie sempre os impactos distintos e, ainda, diferencie os fundamentos de cada pedido.
Quando falar em dano em ricochete?
Quando terceiros sofrem repercussões diretas do evento lesivo ligado ao trabalho (por exemplo, morte do empregado); assim, familiares podem buscar reparação; por fim, verifique o nexo causal.
Links úteis
Leitura relacionada (interno)
Nota 1 – O STF assentou que os critérios do art. 223-G/CLT são orientativos e que o arbitramento pode superar os tetos conforme o caso; além disso, reconheceu o dano em ricochete nas relações de trabalho.
Nota 2 – A decisão equilibra segurança jurídica e reparação integral; portanto, preserva a análise individualizada e evita tabelamento rígido.
Assinado por: Paulo Vitor Faria da Encarnação





