Corte de energia na sexta é ilegal: TJSP confirma dano moral e religação em 24h

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Corte de energia na sexta é ilegal: TJSP confirma dano moral e religação em 24h

O corte de energia realizado em dia proibido, como a sexta-feira, é ilegal e gera dano moral. Além disso, o Tribunal de Justiça de São Paulo reforçou que a religação deve ocorrer em até 24 horas após o pagamento. Assim, o consumidor tem o direito de exigir a retomada do serviço e de ser indenizado por eventuais prejuízos.

Por que o corte de energia em sexta-feira é ilegal?

O corte de energia em sextas-feiras, sábados ou vésperas de feriado contraria o princípio da continuidade dos serviços públicos. Por isso, a legislação impede que a concessionária suspenda o fornecimento nesses dias. Além disso, o consumidor não consegue solucionar o problema durante o fim de semana, o que agrava o dano moral e o desconforto.

Logo, a Lei 8.987/1995 e a Lei 13.460/2017 estabelecem que o desligamento só pode ocorrer em dias úteis e horários comerciais. Dessa forma, o consumidor pode exigir reparação e religação imediata se a norma for descumprida. Em síntese, o corte de energia em dia indevido constitui falha grave na prestação do serviço.

Regras legais sobre corte e religação de energia elétrica

  1. O corte de energia é vedado em sextas, sábados, domingos, feriados e vésperas de feriado.
  2. A religação de energia elétrica deve ocorrer em até 24 horas após a quitação do débito.
  3. O “recorte” só é permitido se houver religação clandestina devidamente comprovada.

Por conseguinte, se a empresa não cumpre o prazo de religação, caracteriza-se falha de serviço. Além disso, a Resolução nº 1.000/2021 da ANEEL impõe sanções administrativas. Portanto, o consumidor pode registrar reclamação e pleitear indenização por danos morais e materiais.

Entendimento do TJSP sobre corte de energia indevido

O Tribunal de Justiça de São Paulo analisou o caso de um consumidor que teve o corte de energia em uma sexta-feira e só obteve a religação de energia elétrica três dias depois. Assim, a 28ª Câmara de Direito Privado manteve a condenação da concessionária e fixou indenização de R$ 5.000,00. Além disso, majorou os honorários advocatícios para 20% do valor da causa, conforme o CPC.

De acordo com o relator, a empresa não comprovou situação de “recorte” que pudesse justificar o desligamento. Desse modo, o TJSP reconheceu a falha e o desrespeito à Resolução da ANEEL. Consequentemente, reafirmou-se que o fornecimento de energia é serviço essencial e não pode ser suspenso arbitrariamente.

Como agir diante de um corte de energia indevido

  • 1. Guarde provas: faturas, comprovantes e protocolos são fundamentais.
  • 2. Solicite religação: informe o pagamento e registre o número de atendimento.
  • 3. Reclame: use a ouvidoria e registre ocorrência na ANEEL.
  • 4. Busque orientação jurídica: um advogado pode ajuizar ação de indenização.

Além disso, agir rapidamente e manter registros completos facilita a solução administrativa. Por fim, se a concessionária insistir no erro, o consumidor pode recorrer ao Judiciário e garantir seus direitos.

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Autor: Paulo Vitor Faria da Encarnação

Paulo Vitor Faria da Encarnação – OAB/ES 33.819 – Mestre em Direito Processual pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) – Sócio do escritório Santos Faria Sociedade de Advogados – Vila Velha/ES – E-mail: [email protected]

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