Cartão consignado: decisão do TJ/RJ garante transparência e proteção ao consumidor
Resumo: O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve decisão que reconheceu a validade de um contrato de cartão consignado, pois a instituição financeira cumpriu o dever de informação e agiu com boa-fé. Desse modo, a Corte reforçou que a transparência contratual protege o consumidor e evita litígios desnecessários.
Desde o início, é importante entender que o cartão consignado funciona de maneira distinta do empréstimo consignado tradicional. Embora ambos utilizem a margem consignável do benefício ou salário, o cartão desconta apenas o pagamento mínimo da fatura, enquanto o restante pode gerar saldo rotativo. Assim, o consumidor deve estar ciente dessas diferenças para evitar surpresas financeiras.
Cartão consignado: o que o consumidor precisa observar
- O desconto em folha cobre apenas o mínimo da fatura, e não o valor integral.
- O saldo remanescente pode gerar juros rotativos, caso não seja quitado integralmente.
- O empréstimo consignado, por sua vez, tem parcelas fixas e data de término definida.
Por isso, antes de contratar, é essencial ler o contrato com atenção e solicitar todos os esclarecimentos necessários. Além disso, deve-se confirmar se o documento menciona de forma destacada a reserva de margem consignável (RMC). Assim, o consumidor poderá avaliar com segurança os riscos e benefícios da contratação.
O que decidiu o TJ/RJ sobre o cartão consignado
No julgamento do processo 0919238-35.2024.8.19.0001, o Tribunal concluiu que não houve falha de informação nem prática abusiva. De fato, o contrato explicava claramente o funcionamento do cartão consignado e a forma de desconto. Além disso, o consumidor assinou o termo reconhecendo ciência da modalidade. Dessa forma, a sentença de improcedência foi mantida.
Resumo visual (Visual Law)
- 🧾 Modalidade: Cartão de crédito consignado.
- ✅ Informação: Contrato esclareceu RMC e pagamento mínimo.
- ⚖️ Decisão: Improcedência mantida.
- ❌ Sem nulidade, repetição de indébito ou dano moral.
Além disso, o relator destacou que houve respeito ao princípio da boa-fé objetiva e ao dever de transparência, previstos no art. 6.º, III, do Código de Defesa do Consumidor. Por conseguinte, o banco não praticou qualquer ato ilícito que justificasse indenização. Portanto, a Corte reafirmou a validade da contratação e a regularidade do desconto.
| Tema analisado | Entendimento do TJ/RJ |
|---|---|
| Dever de informação | Cumprido. O contrato era claro e detalhado. |
| Abusividade | Inexistente. As cláusulas estavam em conformidade com a lei. |
| Dano moral | Não configurado, pois não houve ilicitude. |
| Repetição de indébito | Inviável, já que os descontos seguiram o contrato. |
Como distinguir cartão consignado e empréstimo consignado
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Cartão consignado: desconto mínimo em folha e fatura mensal. Assim, se o saldo não for quitado, o valor entra no rotativo.
Empréstimo consignado: parcelas fixas e sem fatura. Portanto, o consumidor sabe exatamente quando terminará o pagamento.
Checklist para contratar com segurança
- Verifique a modalidade contratada.
- Analise a RMC e o limite de margem.
- Leia a fatura e o contrato integralmente.
- Solicite uma simulação completa.
- Guarde os comprovantes e protocolos.
Além disso, evite contratar por telefone ou por aplicativos sem ler o documento. Dessa forma, você reduz o risco de endividamento e assegura o pleno exercício dos seus direitos.
Fontes e links úteis
- Código de Defesa do Consumidor
- Banco Central — Cidadania Financeira
- Consulta de Jurisprudência — TJ/RJ
Além desses materiais, veja também nossos artigos no blog sobre Direito do Consumidor. Dessa forma, você se mantém atualizado sobre decisões e orientações práticas.
Perguntas frequentes sobre cartão consignado
O desconto em folha quita toda a fatura?
Não. Em geral, cobre apenas o mínimo. Por isso, o consumidor deve ficar atento ao saldo restante para evitar juros desnecessários.
Posso pedir devolução em dobro?
Somente se houver cobrança indevida e má-fé comprovada. Caso contrário, o reembolso simples é o máximo que o tribunal pode conceder.
Existe dano moral automático?
Não. É necessário provar prejuízo moral concreto. Assim, nem todo equívoco contratual gera indenização.
Conclusão
Em síntese, o TJ/RJ reforçou que a transparência contratual e a boa-fé objetiva são indispensáveis nas relações de consumo envolvendo o cartão consignado. Quando o contrato é claro, não há motivo para anulação. Por outro lado, se o banco agir de modo omisso ou confuso, poderá ser responsabilizado. Portanto, conhecer as regras e agir com cautela é o caminho mais seguro para evitar prejuízos.
Referência do caso
Processo 0919238-35.2024.8.19.0001 — Julgado em 15/04/2025 pela 21ª Câmara de Direito Privado do TJ/RJ — Relator: Des. Fábio Uchôa Pinto de Miranda Montenegro.





