Reintegração por doença: decisão do TRT-1 reforça tutela de urgência e estabilidade provisória

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Reintegração por doença: decisão do TRT-1 fortalece a proteção ao trabalhador

Resumo rápido: O TRT-1 manteve liminar que determinou reintegração por doença e restabelecimento do plano de saúde. Além disso, aplicou OJ 64, OJ 142 e o Tema 125 do TST, reconhecendo que a dispensa de empregado doente é nula.

Por que a reintegração por doença importa

Em primeiro lugar, a reintegração por doença garante o direito de trabalhadores que, no momento da dispensa, estavam incapacitados para o trabalho. Portanto, ela protege tanto a saúde quanto a subsistência do empregado. Além disso, essa medida reforça a responsabilidade social das empresas, assegurando que decisões de dispensa não agravem situações de vulnerabilidade. Assim, o TRT-1 reafirmou a importância da tutela de urgência como instrumento de justiça efetiva.

O que aconteceu no caso julgado

De modo geral, a empresa impetrou mandado de segurança contra decisão da 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Contudo, o Tribunal manteve a liminar que determinou o retorno da trabalhadora e o restabelecimento do plano de saúde. Além disso, entendeu que o atestado médico e a emissão da CAT pela própria empregadora eram suficientes para indicar a incapacidade no momento da dispensa. Desse modo, a Corte considerou a dispensa nula e confirmou a reintegração.

Linha do tempo (visual law)

  1. 21/02/2025 – indeferimento inicial da tutela de urgência.
  2. 28/03/2025 – novo atestado comprova incapacidade total e temporária.
  3. 08/06/2025 – deferimento da reintegração e do plano de saúde.
  4. Outubro/2025 – o TRT-1 julga o mandado de segurança e mantém a decisão.

Fundamentos jurídicos que sustentam a decisão

O TRT-1 baseou-se em precedentes consolidados do TST. Portanto, aplicou entendimentos que dão segurança jurídica à reintegração por doença. Assim, foram destacados os seguintes fundamentos:

  • OJ 64 da SbDI-2/TST – admite a concessão de tutela antecipada para reintegração.
  • OJ 142 da SbDI-2/TST – reconhece a legitimidade da reintegração liminar quando há razoabilidade do direito.
  • Tema 125 do TST – estabelece que não é necessário afastamento superior a 15 dias para configurar estabilidade, desde que o nexo causal seja reconhecido.
  • Art. 300 do CPC – define que a tutela de urgência depende de probabilidade do direito e perigo de dano.

Consequentemente, o Tribunal reafirmou que a dispensa de trabalhador doente viola os princípios da dignidade humana e da boa-fé. Além disso, reforçou que o restabelecimento do plano de saúde deve acompanhar a reintegração, a fim de garantir continuidade do tratamento.

Quando a reintegração por doença é cabível

Na prática, a reintegração tende a ser concedida quando há provas suficientes da incapacidade laboral e da relação entre a doença e o trabalho. Portanto, observe os principais critérios:

  • Existem atestados ou laudos médicos contemporâneos à dispensa.
  • Foi emitida CAT indicando acidente ou doença ocupacional.
  • O trabalhador comprova o perigo de dano, como perda de renda ou de acesso ao plano de saúde.
  • Os documentos demonstram verossimilhança do direito, justificando a tutela de urgência.

Assim, a decisão do TRT-1 serve como parâmetro para advogados e magistrados ao analisarem pedidos semelhantes. Além disso, estimula empresas a observarem cautela em dispensas durante afastamentos médicos.

Resumo visual da decisão

CritérioProva exigidaEfeito jurídico
Incapacidade laboralAtestado médico ou períciaNulidade da dispensa
Nexo causalCAT, PPP ou exames técnicosEstabilidade provisória
Perigo de danoComprovação de risco social e econômicoTutela de urgência concedida

Aplicação prática e relevância

Primeiramente, o advogado deve reunir toda a documentação médica e administrativa. Em seguida, deve demonstrar o perigo da demora e fundamentar o pedido nas OJs 64 e 142 e no Tema 125. Além disso, é recomendável destacar o princípio da dignidade humana e o art. 300 do CPC. Desse modo, a petição ganha solidez argumentativa e maior chance de êxito. Por fim, decisões como essa reforçam o papel social do Direito do Trabalho e promovem equilíbrio nas relações laborais.

Fontes e links úteis

Autor: Paulo Vitor Faria da Encarnação – OAB/ES 33.819
Mestre em Direito Processual (UFES) • Sócio do Santos Faria Sociedade de Advogados • Vila Velha/ES
E-mail: [email protected] • Tel.: (27) 99615-4344

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