TJSP admite SERP-JUD na execução: como usar a pesquisa de bens na prática
Resumo em 1 minuto: O Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou expressamente o uso do SERP-JUD na execução para localizar bens do devedor no cumprimento de sentença. Com base na Lei 14.382/2022 e em comunicados da Corregedoria, a medida aumenta a efetividade executiva, promove transparência e reforça a eficiência judicial. Além disso, contribui para reduzir tentativas frustradas de bloqueio e previne ocultações patrimoniais.
Por que isso importa para o credor
Em regra, a execução se realiza no interesse do credor. Portanto, cada passo que amplia a chance de localizar bens é fundamental. Por conseguinte, o uso do SERP-JUD na execução fortalece o princípio da cooperação e, ao mesmo tempo, estimula a celeridade. Além disso, o sistema reduz burocracias e aproxima o Judiciário das serventias extrajudiciais, o que resulta em processos mais efetivos e rápidos.
🔎 O que é o SERP-JUD?
O SERP-JUD é o módulo do Sistema Eletrônico de Registros Públicos voltado ao Poder Judiciário. Por meio dele, é possível consultar, de maneira centralizada, indisponibilidades, gravames e titularidades em registros públicos. Assim, o sistema agiliza as buscas, evita duplicidade de diligências e, consequentemente, proporciona decisões mais seguras.
Fundamentos legais essenciais
- CPC: os arts. 789 e 797 determinam que a execução ocorre no interesse do credor. Dessa forma, medidas que promovem a satisfação do crédito são plenamente cabíveis e coerentes com o princípio da efetividade.
- Lei 14.382/2022: institui o SERP e define sua interoperabilidade com os registros públicos. Consequentemente, o SERP-JUD na execução tem base normativa sólida e atual.
- Comunicado CG nº 60/2025: disciplina o acesso via PDPJ-Br e assegura a troca segura de informações entre o Judiciário e as serventias. Portanto, há respaldo administrativo e tecnológico para o uso da ferramenta.
Como pedir o SERP-JUD na execução (passo a passo)
- Primeiramente, explique a finalidade executiva e destaque que o pedido visa à localização de bens aptos a satisfazer o crédito.
- Em seguida, fundamente o pedido na Lei 14.382/2022 e no CPC, reforçando a necessidade de efetividade.
- Depois disso, especifique o escopo: solicite consultas a gravames, indisponibilidades e registros de titularidade, sempre de forma objetiva.
- Além disso, demonstre proporcionalidade e boa-fé, limitando o alcance ao necessário para o cumprimento da sentença.
- Por fim, peça a juntada das certidões e o prosseguimento das medidas executivas adequadas, como penhora e intimações.
Checklist rápido (para peticionar com segurança):
- ⚖️ Fundamente no interesse do credor (arts. 789 e 797, CPC).
- 📘 Cite a Lei 14.382/2022 e o Comunicado CG nº 60/2025.
- 🔐 Limite o pedido à necessidade executiva e à proporcionalidade.
- 📑 Solicite pesquisa completa via SERP-JUD.
- 🧭 Indique providências complementares, como penhora e averbação.
O que o TJSP decidiu e por que o precedente é relevante
Ao reformar decisão de primeiro grau, o TJSP reconheceu expressamente o cabimento da pesquisa via SERP-JUD na execução. De acordo com a relatora, a medida aumenta a efetividade processual e permite identificar indícios de fraude. Assim, o tribunal reafirma que o processo deve buscar resultados concretos, e não meramente formais.
Além disso, o acórdão ressalta que a pesquisa beneficia não apenas o credor, mas também o próprio Judiciário, uma vez que otimiza a recuperação de ativos. Consequentemente, o uso do SERP-JUD consolida-se como instrumento legítimo e indispensável à boa condução da execução civil.
🎯 Benefício prático
Localização ampliada de bens, inclusive imóveis, com retorno centralizado e padronizado.
🛡️ Segurança jurídica
Aplicação direta da Lei 14.382/2022 e conformidade com o CPC, garantindo previsibilidade e rastreabilidade.
Quando usar o SERP-JUD na execução
Na prática, o SERP-JUD deve ser utilizado sempre que as buscas patrimoniais convencionais não apresentarem resultado útil. Além disso, é indicado quando há indícios de blindagem de patrimônio, alienações simuladas ou fraude à execução. Assim, o uso estratégico do sistema previne prejuízos e fortalece a credibilidade do processo.
- Após tentativas frustradas de localização via BacenJud, InfoJud ou Renajud.
- Em execuções com histórico de inadimplemento persistente.
- Quando houver suspeita de ocultação ou transferência irregular de bens.
Portanto, o SERP-JUD deve ser entendido como uma extensão lógica das ferramentas eletrônicas de pesquisa patrimonial, e não como um substituto delas.
Estrutura recomendada para peticionar
| Seção | Conteúdo essencial |
|---|---|
| Síntese do caso | Apresente o título executivo, as tentativas anteriores e o valor atualizado da execução. |
| Fundamentos | Cite o CPC, a Lei 14.382/2022 e a jurisprudência do TJSP. Além disso, ressalte a proporcionalidade e o dever de cooperação. |
| Pedido | Requeira a consulta via SERP-JUD e a juntada das certidões obtidas, pedindo, se necessário, novas medidas executivas. |
| Proporcionalidade | Demonstre o alcance limitado do pedido e assegure a confidencialidade das informações coletadas. |
Perguntas frequentes
O SERP-JUD substitui outras pesquisas?
Não. Ele complementa sistemas como o Sisbajud e o Renajud. Além disso, amplia o alcance e melhora a efetividade executiva, o que torna o processo mais dinâmico.
É possível restringir a pesquisa?
Sim. O pedido pode ser delimitado conforme o princípio da proporcionalidade. Assim, o juiz avalia o alcance e protege a confidencialidade dos dados.
O SERP-JUD pode revelar fraude?
Sim. Como cruza informações de registros públicos, o sistema pode evidenciar movimentações suspeitas e auxiliar na responsabilização patrimonial. Além disso, permite decisões mais rápidas e fundamentadas.
Links úteis (para consulta e estudo)
Precisa usar o SERP-JUD na sua execução?
Entre em contato e, portanto, fortaleça sua estratégia processual. O uso correto da ferramenta pode acelerar o cumprimento da sentença, aumentar a efetividade e, além disso, reduzir custos e tempo. Dessa maneira, o processo se torna mais eficiente e previsível.
Atendimento: [email protected] • (27) 99615-4344





