Ação rescisória e Tema 677: decisão do TJSP sobre depósitos judiciais
A ação rescisória Tema 677 voltou ao centro do debate jurídico, especialmente porque a revisão do precedente trouxe novas reflexões sobre o efeito dos depósitos judiciais na mora do devedor. Assim, compreender o que o TJSP decidiu recentemente permite que advogados e partes envolvidas adotem estratégias mais seguras e eficientes.
- O TJSP analisou pedido de rescisão de acórdão que aplicou o Tema 677.
- O Tribunal manteve o acórdão original e julgou a ação rescisória improcedente.
- A decisão reforçou a segurança jurídica e o respeito ao precedente vigente à época dos fatos.
Ação rescisória Tema 677: compreensão inicial do caso
No caso analisado, o espólio de um poupador buscou rescindir acórdão proferido em agravo de instrumento. Embora o recurso tivesse examinado expurgos inflacionários relacionados ao Plano Verão, o ponto central era outro: após a revisão do Tema 677 do STJ, os autores alegaram que o acórdão teria violado um precedente obrigatório. Portanto, pediram que a decisão fosse anulada.
Apesar da argumentação, o TJSP concluiu que o acórdão analisou o Tema 677 de forma adequada, o que conduziu à improcedência da rescisória. Além disso, o Tribunal reforçou que a rescisória não pode funcionar como substituto de recurso, já que isso desviaria sua função excepcional.
Linha do tempo do julgamento
- 2013: O banco realizou depósito judicial durante o cumprimento de sentença.
- 2018: Os exequentes levantaram os valores depositados.
- 2022: O STJ revisou a tese do Tema 677.
- 2023: O TJSP julgou o agravo de instrumento e seguiu o entendimento vigente.
- 2024: O acórdão transitou em julgado.
- 2025: O TJSP julgou improcedente a ação rescisória.
Tema 677 do STJ: efeitos do depósito judicial
O Tema 677 passou a definir que, na execução, o depósito realizado apenas para garantir o juízo não afasta os consectários da mora. Portanto, juros e correção seguem incidindo até a efetiva liberação do valor ao credor. Assim, a mera existência de depósito judicial não basta para extinguir integralmente a obrigação.
Contudo, o TJSP destacou que o depósito realizado no caso concreto tinha natureza de pagamento. Por esse motivo, o Tribunal entendeu que a tese revisada não se aplicaria automaticamente, ainda que o Tema tenha sido posteriormente alterado. Dessa forma, o acórdão rescindendo manteve coerência com a orientação vigente no momento dos atos processuais.
Por que a ação rescisória foi julgada improcedente
A improcedência da ação rescisória Tema 677 decorreu de diversos fundamentos. Antes de tudo, o TJSP reconheceu que o acórdão rescindendo avaliou de forma expressa a tese vinculante. Em seguida, observou que o tribunal de origem aplicou o precedente existente à época dos fatos. Além disso, concluiu que não houve violação manifesta de norma jurídica.
Como consequência lógica, o Tribunal reforçou que a rescisória deve se manter restrita a hipóteses excepcionais. Assim, não pode servir como via para reabrir discussões fáticas já enfrentadas no processo original. Portanto, qualquer divergência de interpretação que deveria ter sido resolvida por meio de recurso não justifica a desconstituição da coisa julgada.
- O acórdão rescindendo enfrentou diretamente o Tema 677.
- Os fatos ocorreram sob orientação jurisprudencial diversa da atual.
- O depósito foi interpretado como pagamento, o que altera o regime jurídico aplicável.
- A revisão posterior do precedente não autoriza automaticamente a rescisão.
- A rescisória não pode substituir o recurso especial ou o agravo interno.
Desta forma, o TJSP protegeu a estabilidade das decisões e reforçou a importância da coerência jurisprudencial ao longo do tempo.
Quadro-resumo: visual law
| Ponto-chave | Entendimento do TJSP |
|---|---|
| Cabimento da rescisória | Admissível, porém excepcional. |
| Aplicação do Tema 677 | O precedente foi considerado e aplicado. |
| Natureza do depósito | Depósito tratado como pagamento. |
| Coisa julgada | Reforçada em nome da segurança jurídica. |
| Resultado | Improcedência da rescisória. |
Checklist prático para profissionais
Para evitar equívocos estratégicos, é essencial observar aspectos concretos. Assim, antes de pensar em ajuizar uma ação rescisória Tema 677, é importante revisar a natureza do depósito, o momento do levantamento, os fundamentos do acórdão rescindendo e a existência de recursos anteriores.
- Identifique se o depósito foi pagamento ou garantia.
- Verifique se o credor levantou os valores e quando.
- Analise se o acórdão discutiu explicitamente o Tema 677.
- Confirme se havia via recursal adequada ainda disponível.
- Avalie os riscos financeiros, incluindo o depósito prévio obrigatório.
Com essa avaliação, a atuação jurídica se torna mais segura e tecnicamente consistente.
Impactos da decisão para execuções contra bancos
A interpretação do TJSP influencia diversas execuções em curso. Por isso, advogados que lidam com depósitos judiciais precisam compreender como o Tema 677 opera na prática. Embora a tese tenha sido revisada, sua aplicação depende do contexto fático. Assim, cada caso deve ser analisado com rigor técnico.
Como resultado direto, decisões como esta demonstram que nem toda alteração de precedente autoriza a rescisão de julgados antigos. Além disso, reforçam a necessidade de segurança jurídica, especialmente em litígios de longa duração envolvendo bancos e consumidores.
Links internos para aprofundamento
- Ação rescisória no CPC/2015
- Cumprimento de sentença contra bancos
- Direito Bancário e do Consumidor – Santos Faria
Conclusão: uso responsável da ação rescisória
Em síntese, a ação rescisória Tema 677 exige atenção redobrada. Embora a revisão do precedente tenha modificado o entendimento sobre a mora no depósito judicial, isso não significa que decisões antigas possam ser automaticamente invalidadas. Assim, o estudo cuidadoso do acórdão original se torna indispensável.
Além disso, a decisão do TJSP demonstra que, quando o tribunal de origem aplica corretamente o precedente existente à época, a coisa julgada deve ser preservada. Portanto, o manejo responsável da rescisória protege o sistema e evita litígios desnecessários.
Por Paulo Vitor Faria da Encarnação – OAB/ES 33.819 – Mestre em Direito Processual pela UFES – Sócio do Santos Faria Sociedade de Advogados – Vila Velha/ES – E-mail: [email protected] – Telefone: (27) 99615-4344.





