Penhora em alienação fiduciária e responsabilidade dos sócios
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A penhora em alienação fiduciária ainda causa dúvidas frequentes em execuções. Por isso, vale analisar um recente acórdão do TJMG que tratou de responsabilidade de sócios, honorários e penhora de veículo financiado. Assim, é possível compreender melhor os limites legais e as estratégias adequadas.
Resumo rápido para leitura ágil
- Responsabilidade dos sócios: não se limita ao valor das quotas.
- Sócio minoritário: responde integralmente após a desconsideração.
- Honorários: devem respeitar o mínimo legal de 10%.
- Penhora em alienação fiduciária: recai apenas sobre os direitos aquisitivos.
O caso analisado pelo TJMG
A execução teve origem após a desconsideração da personalidade jurídica. A sócia minoritária alegou excesso, pois possuía apenas 1,42% das quotas. Mesmo assim, o Tribunal entendeu que a responsabilidade era integral. O fundamento foi simples: a lei não limita a execução ao valor das quotas.
Além disso, a executada questionou o cálculo dos honorários e a penhora da motocicleta financiada. Assim, pediu o reconhecimento da impenhorabilidade do veículo. O Tribunal, porém, manteve a penhora, mas limitou o alcance aos direitos contratuais.
Responsabilidade dos sócios após a desconsideração
A decisão do TJMG reforçou que a responsabilidade do sócio, após a desconsideração, é ampla. Isso ocorre porque o art. 50 do Código Civil permite alcançar o patrimônio pessoal, sempre que houver abuso ou confusão patrimonial. Portanto, não existe limitação proporcional às quotas.
Além disso, o Tribunal destacou que eventual divisão proporcional só ocorre em ação regressiva. Isso evita prejuízo ao credor, que deve receber o valor integral. Dessa forma, o processo de execução permanece eficiente.
Execução x Regressiva
- Execução: protege o credor.
- Regressiva: ajusta o equilíbrio entre sócios.
- Resultado: o patrimônio de todos os sócios pode ser alcançado.
Honorários sucumbenciais e limites legais
O TJMG também tratou dos honorários. A executada alegava excesso. Contudo, o Tribunal observou que a interpretação sugerida reduziria os honorários abaixo do mínimo legal. Assim, manteve o percentual fixado, pois o art. 85, § 2.º, do CPC exige respeito ao intervalo entre 10% e 20%.
Além disso, a parte não apresentou memória de cálculo detalhada. Dessa forma, não demonstrou concretamente o excesso alegado. Isso reforçou a improcedência da tese defensiva.
Penhora em alienação fiduciária: direitos aquisitivos
A discussão mais relevante envolveu a penhora em alienação fiduciária. O TJMG reforçou que o bem financiado pertence ao credor fiduciário. Portanto, o veículo não pode ser penhorado diretamente. Entretanto, o devedor possui direitos aquisitivos. Por isso, esses direitos podem ser objeto da penhora.
Além disso, o Tribunal determinou que a constrição deve recair apenas sobre a posição contratual da devedora. Assim, o credor fiduciário não sofre prejuízo e o processo continua válido.
Checklist prático
- Confirme o gravame fiduciário.
- Solicite a penhora dos direitos, não do bem.
- Informe a instituição financeira.
- Avalie o saldo devedor.
- Respeite os limites contratuais.
Como organizar a estratégia processual
Para atuar nesses casos, é essencial separar responsabilidade externa e regressiva interna. Por isso, o advogado deve avaliar o patrimônio disponível, o contrato de financiamento e a existência de abuso societário. Assim, evita erros estratégicos.
Além disso, o credor deve verificar se o devedor possui outros direitos penhoráveis. Dessa forma, aumenta a chance de recuperar o crédito. O uso adequado de pedidos de penhora torna o processo mais eficiente.
Fluxo sugerido
- Analise a decisão de desconsideração.
- Mapeie bens e contratos do sócio.
- Confira o financiamento existente.
- Avalie o impacto da penhora de direitos.
- Revise cálculos e fundamentação.
Fontes e aprofundamento
Para ampliar o estudo, visite o blog do Santos Faria Sociedade de Advogados. A página reúne conteúdos sobre execução, cumprimento de sentença e responsabilidade civil. Assim, você encontra outros materiais que complementam esse tema.
Também vale consultar o Código de Processo Civil e o Código Civil. Esses diplomas trazem as bases legais aplicáveis. Além disso, a jurisprudência do STJ ajuda a entender a evolução interpretativa.
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