Maternidade socioafetiva e dupla maternidade no TJSP

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Maternidade socioafetiva e dupla maternidade no TJSP: o que você precisa saber

A maternidade socioafetiva vem ganhando destaque nos tribunais brasileiros e, portanto, já não pode ser ignorada. Assim, decisões como a do Tribunal de Justiça de São Paulo, que reconheceu a dupla maternidade e manteve a guarda de uma criança com a mãe socioafetiva, mostram como o direito tem se adaptado às novas realidades familiares.

Maternidade socioafetiva: conceito e proteção legal

Inicialmente, é importante esclarecer que a maternidade socioafetiva surge da convivência contínua, do cuidado diário e do afeto publicamente reconhecido. Dessa forma, o ordenamento jurídico passa a admitir que o vínculo materno não depende exclusivamente de fatores biológicos. Além disso, o Código Civil prevê o parentesco civil por outras origens, o que legitima a filiação socioafetiva.

Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente determina que todas as decisões devem priorizar o melhor interesse da criança. Por isso, a afetividade se tornou elemento essencial nas decisões em Direito de Família. Ademais, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que a filiação socioafetiva pode coexistir com a biológica, o que possibilita a multiparentalidade.

Linha do tempo em visual law do caso julgado pelo TJSP

Para facilitar o entendimento, a seguir apresentamos uma linha do tempo que resume a trajetória que levou ao reconhecimento da dupla maternidade. Assim, o leitor acompanha de modo claro como a convivência moldou a decisão judicial.

  • 2009 a 2015 – A mãe socioafetiva convive em união estável com o pai registral.
  • 2012 – A criança nasce e, desde então, passa a conviver com todos os adultos envolvidos.
  • Posteriormente – A mãe biológica muda-se, enquanto a criança permanece sob cuidados diários da mãe socioafetiva.
  • 2015 – O casal se separa; no entanto, a criança mantém vínculos com ambas as casas.
  • 2020 – A Justiça reconhece a maternidade socioafetiva e concede a guarda à mãe socioafetiva.
  • 2021 – O TJSP confirma a dupla maternidade e mantém a guarda.

Com isso, a decisão judicial refletiu exatamente a realidade vivida pela criança ao longo de quase toda sua vida.

Maternidade socioafetiva: por que o TJSP reconheceu a dupla maternidade?

O TJSP avaliou relatórios psicológicos, depoimentos e a rotina da criança. Assim, verificou que a mãe socioafetiva exercia, de forma constante, a função materna. Além disso, o Tribunal percebeu que a própria criança demonstrava segurança ao permanecer com a mãe socioafetiva. Portanto, alterar essa relação poderia causar danos emocionais.

Desse modo, o Tribunal decidiu que o melhor interesse da criança exigia a manutenção da guarda. Ademais, a Corte preservou o vínculo da criança com os pais registrados, garantindo visitas e fortalecendo a multiparentalidade. Por conseguinte, a solução manteve estabilidade emocional e segurança jurídica.

  • Reconhecimento completo da dupla maternidade;
  • Guarda com quem exerce o cuidado diário;
  • Visitas preservadas aos pais registrados;
  • Proteção integral da criança como prioridade.

Maternidade socioafetiva, guarda e adoção: quadro comparativo

Para evitar dúvidas, apresentamos um quadro em estilo visual law que explica, de maneira objetiva, as diferenças entre guarda, adoção e maternidade socioafetiva. Portanto, veja abaixo:

InstitutoDefiniçãoEfeitos principais
GuardaResponsabilidade cotidiana pelo cuidado da criança.Define onde a criança vive; contudo, não altera automaticamente o registro civil.
AdoçãoAto jurídico que cria filiação completa.Modifica o registro civil e estabelece vínculo integral.
Maternidade socioafetivaFiliação baseada no afeto, cuidado contínuo e convivência pública.Pode coexistir com a filiação biológica; assim, integra a multiparentalidade.

O melhor interesse da criança nas decisões sobre maternidade socioafetiva

O princípio do melhor interesse da criança orienta todas as decisões em Direito de Família. Por isso, o TJSP valorizou a opinião da criança, que demonstrou alívio ao saber que continuaria com a mãe socioafetiva. Além disso, o Tribunal evitou ruptura abrupta na rotina, o que reforça sua preocupação com o bem-estar emocional.

Dessa forma, a decisão protegeu a integridade psicológica da criança e reforçou que a afetividade tem peso real na construção do vínculo parental. Portanto, a Justiça atuou de maneira alinhada ao que há de mais atual no Direito de Família.

Checklist visual law: como identificar maternidade socioafetiva?

Para ajudar famílias em situações semelhantes, elaboramos um checklist prático. Assim, você pode identificar sinais importantes da existência de filiação socioafetiva.

  • Há convivência contínua e pública?
  • A criança reconhece essa pessoa como figura materna?
  • Existe participação diária no cuidado?
  • Há consentimento dos pais registrados?
  • Documentos escolares ou médicos refletem essa relação?
  • A rotina da criança depende dessa presença?

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Conclusão: maternidade socioafetiva como expressão da família contemporânea

A maternidade socioafetiva representa uma evolução significativa no Direito de Família. Além disso, ela valoriza vínculos reais, formados na convivência e no cuidado constante. Portanto, o caso analisado demonstra que a filiação socioafetiva não é apenas possível, mas também necessária para refletir as diversas formas de família existentes.

Por fim, a decisão do TJSP reafirma que a proteção à criança exige sensibilidade, técnica e compromisso com sua estabilidade emocional. Desse modo, a dupla maternidade consolida o afeto como elemento central da filiação.


Autor: Paulo Vitor Faria da Encarnação – OAB/ES 33.819 – Mestre em Direito Processual (UFES) – Santos Faria Sociedade de Advogados

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