Fraude via PIX após roubo de celular: entenda quando o banco é responsável

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Fraude via PIX após roubo de celular: quando o banco deve devolver o dinheiro?

A fraude via PIX após roubo de celular tornou-se um problema frequente; por isso, o consumidor precisa saber em quais situações o banco deve devolver o dinheiro e reconhecer a inexistência do débito.

Resumo rápido do caso real julgado
  • Cliente foi rendido por homens armados dentro de sua empresa.
  • Criminosos obrigaram a entrega e o desbloqueio do celular.
  • Aplicativo bancário foi acessado e houve PIX de R$ 15.000,00.
  • O valor fugiu do padrão de movimentação da conta.
  • O Tribunal determinou a restituição do valor e a inexigibilidade do débito.

Fraude via PIX após roubo de celular: o que aconteceu no caso analisado

Antes de mais nada, vale descrever o fato com clareza. O correntista estava em sua empresa quando três homens armados invadiram o local e o renderam.

Em seguida, os assaltantes tomaram o celular e exigiram o desbloqueio do aplicativo do banco. Assim, eles passaram a movimentar a conta como se fossem o próprio titular.

Logo depois, os criminosos realizaram uma transferência via PIX no valor de R$ 15.000,00. Esse montante era bem superior à média de operações da conta, que ficava entre R$ 5.000,00 e R$ 6.000,00, com apenas uma transferência anterior de R$ 10.000,00.

Posteriormente, o consumidor comunicou o banco e pediu a devolução do valor, bem como o cancelamento da cobrança. No entanto, a instituição financeira negou o pedido e alegou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, tentando afastar sua responsabilidade.

Diante dessa negativa, o cliente ingressou com ação judicial. Assim, o Tribunal de Justiça analisou se a fraude via PIX deveria ser suportada apenas pelo consumidor ou se a operação se enquadrava no risco da atividade bancária.

Por que o banco foi responsabilizado pela fraude via PIX?

Em síntese, o Tribunal entendeu que houve falha na prestação do serviço. De acordo com o acórdão, o sistema do banco permitiu uma operação atípica, em valor elevado, sem qualquer barreira adicional de segurança e sem contato prévio com o correntista.

Além disso, o extrato da conta não mostrava transferências anteriores em valor semelhante a R$ 15.000,00. Por isso, a movimentação destoou do histórico do cliente e exigia monitoramento reforçado, alerta automático ou bloqueio preventivo.

Nesse contexto, o Tribunal destacou que muitos bancos bloqueiam despesas fora do padrão ou, ao menos, confirmam a transação com o cliente. Contudo, a instituição financeira não adotou essas cautelas mínimas, o que reforçou o reconhecimento da responsabilidade civil.

Ponto-chave: nessa situação, a fraude via PIX é vista como risco do empreendimento bancário, pois decorre da fragilidade dos sistemas de segurança do próprio banco.

Risco do empreendimento, fortuito interno e Súmula 479 do STJ

De forma coerente com a jurisprudência superior, o acórdão aplicou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre responsabilidade objetiva das instituições financeiras. Assim, o STJ afirma que o banco responde por fraudes ligadas ao risco de sua atividade, o chamado fortuito interno.

Além disso, a decisão mencionou a Súmula 479 do STJ, segundo a qual os bancos respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno em fraudes praticadas por terceiros em operações bancárias. Desse modo, o argumento de fortuito externo não se sustenta em casos como esse.

Quer conferir o texto da Súmula 479/STJ? Acesse o enunciado na página oficial de súmulas do STJ: súmulas do STJ .

Fraude via PIX em visual law: tabela-resumo da decisão

Para facilitar a compreensão, veja a seguir um resumo da decisão em formato de tabela; dessa forma, o consumidor visualiza rapidamente os pontos centrais do julgamento.

Elemento analisadoEntendimento do TribunalEfeito prático para o consumidor
Perfil de consumoO PIX de R$ 15.000,00 fugiu do padrão da conta.Reforçou a tese de operação atípica.
Segurança do aplicativoSistema permitiu a transferência sem autenticação extra.Banco foi considerado falho na proteção da operação.
Fortuito internoA fraude integra o risco do empreendimento bancário.Responsabilidade objetiva do banco foi aplicada.
Resultado do processoRestituição de R$ 15.000,00 e inexigibilidade do débito.O consumidor não arcou com o prejuízo da fraude via PIX.

Fraude via PIX e atualização monetária: impacto da Lei 14.905/2024

Além da responsabilidade, o acórdão tratou da forma de atualização do valor devido ao consumidor. Por isso, esse ponto é essencial para quem busca restituição após sofrer fraude via PIX.

Até 30/08/2024, o Tribunal determinou correção monetária pela Tabela Prática do TJSP e juros de mora pela taxa SELIC, conforme o art. 406 do Código Civil. Assim, o critério seguiu o que decidiu o STJ ao julgar o REsp 1.795.982.

A partir da vigência da Lei 14.905/2024, houve alteração relevante. O acórdão passou a aplicar o IPCA como índice de correção monetária e manteve a taxa SELIC como juros de mora, com compensação para evitar dupla atualização.

Resumo da regra de atualização:
  • Até 30/08/2024: correção pela Tabela TJSP + juros pela SELIC.
  • Depois de 30/08/2024: correção pelo IPCA + juros pela SELIC, conforme a Lei 14.905/2024.

Para ler a Lei 14.905/2024, acesse o texto na Câmara dos Deputados: Lei 14.905/2024 .

Checklist em visual law: o que fazer em caso de fraude via PIX

Quando a pessoa sofre fraude via PIX após roubo ou furto de celular, ela deve agir de modo rápido e organizado; por isso, o checklist abaixo ajuda a não esquecer passos importantes.

  1. Registrar boletim de ocorrência: faça o B.O. o quanto antes e relate o roubo, o horário e as operações não reconhecidas.
  2. Comunicar o banco imediatamente: informe a fraude por todos os canais disponíveis, anote os protocolos e, se possível, confirme o relato por e-mail.
  3. Guardar documentos e provas: salve extratos, prints de tela, mensagens do banco e cópia do B.O., pois esses elementos reforçam a narrativa.
  4. Solicitar a contestação das operações: peça análise formal da movimentação, com destaque para o desvio em relação ao seu perfil de consumo.
  5. Buscar orientação jurídica especializada: consulte advogado de confiança para avaliar o ingresso de ação judicial e definir a melhor estratégia.

Fraude via PIX, dever de segurança dos bancos e proteção do consumidor

Embora a tecnologia facilite a vida, ela também aumenta a exposição a golpes. Por isso, o sistema bancário precisa oferecer camadas robustas de segurança, principalmente em operações rápidas como o PIX.

Nesse cenário, a jurisprudência reforça que o consumidor não deve arcar sozinho com os prejuízos da fraude via PIX. Os bancos devem investir em monitoramento inteligente, autenticação em múltiplos fatores e bloqueios automáticos de transações atípicas.

Em paralelo, o consumidor também tem deveres de cuidado. Ele deve evitar anotar senhas no aparelho, ativar biometria e manter mecanismos de bloqueio remoto do celular; assim, ele reduz o risco e demonstra boa-fé.

Além disso, o leitor pode aprofundar o tema da responsabilidade bancária em golpes consultando materiais de tribunais que tratam de fortuito interno e fraudes eletrônicas, como a página temática do TJDFT sobre responsabilidade objetiva em fraudes bancárias: jurisprudência sobre fraude bancária e fortuito interno .

Quer ler mais conteúdos internos sobre Direito do Consumidor?

Acesse o blog do escritório e acompanhe nossos artigos: Blog Santos Faria Sociedade de Advogados .

Quando procurar apoio jurídico em casos de fraude via PIX

Sempre que o banco se recusar a devolver valores desviados em fraude via PIX, o consumidor deve considerar o ajuizamento de ação. Em muitos casos, é possível pedir a restituição integral, a declaração de inexistência do débito e, conforme a situação, indenização por danos morais.

Assim, o apoio de advogado com experiência em Direito do Consumidor e Direito Bancário faz diferença. O profissional consegue alinhar os pedidos à jurisprudência do STJ e dos tribunais estaduais, o que aumenta a chance de êxito.

Além disso, o fortalecimento da proteção jurídica nesses casos pressiona o sistema bancário a melhorar a segurança. Desse modo, todos se beneficiam: consumidores, instituições financeiras e o próprio mercado.


Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819 – Mestre em Direito Processual pela UFES
Sócio do Santos Faria Sociedade de Advogados – Vila Velha/ES
E-mail: [email protected] | Tel.: (27) 99615-4344

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